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Hiram Reis e Silva

A Terceira Margem – Parte CDVII - Bolivian Syndicate - III


A Terceira Margem – Parte CDVII - Bolivian Syndicate - III - Gente de Opinião

Bagé, 16.03.2022


 

O Cruzeiro do Sul, n° 35

Cruzeiro do Sul, AC – Domingo, 10.03.1907

O Território do Acre
Resumo Histórico da Questão

 

Por esse processo S. Exª não resolveu o assunto: agravou-o, ao contrário. Desde que não queria ou não podia, por já ser tarde entrar em negócios com o Governo do Bolívia para a reaquisição do Acre ‒ e esta política devia ser tentada com habilidade e firmada antes de um passo extremo como o que agora foi dado ‒ o que lhe competia era falar franco ao Congresso, expor-lhe a situação e aguardar que ele o autorizasse a defender pelas armas, se todos os recursos tivessem falhado, a integridade do Brasil ameaçada pelos sindicateiros acreanos.

 

Isto ao menos era nobre e digno de nossas tradições de seriedade internacional. O Governo, ao declarar que considerava nacional a produção do Acre, quis naturalmente levar a Bolívia a um ato de desforço ([1]), obrigá-la a agredir-nos, provocando-nos à luta na defesa da nossa honra. A Bolívia continuará a considerar boliviana a borracha que nós reputamos brasileira e a cobrar em Porto Alonso direitos do exportação, exatamente como nós, passamos a fazer em Manaus. E o seu raciocínio será este: o Brasil declarando-se soberano no Acre ‒ e a sua soberania afirma-se pela cobrança de impostos ‒ não pode permitir que uma outra nação taxe como sua, para os efeitos da exportação, a borracha que nessa zona se produz.

 

É ao Brasil, realmente, que compete fazer valer agora, pela força, a sua autoridade, impedindo que agentes fiscais bolivianos tributem produtos nacionais dentro do nosso território e desalojando-os pelas armas dos lugares em que usurparem os nossos direitos e afrontarem a nossa soberania.

 

Isto será a guerra, guerra que terá de ser por nós declarada, em circunstâncias desagradáveis para o nosso nome, sempre aureolado de estima e respeito pelas provas constantes de circunspecção, de lealdade, do inalterável sentimento de justiça nas nossas negociações internacionais. Decerto sobra a todos os brasileiros, na hipótese de uma campanha, o valor para defender a Pátria, mas as espadas têm outro fulgor quando as fazem saltar das bainhas a razão e o direito.

 

Distinto brasileiro que neste regime ocupou as mais altas posições e sustentou na imprensa diária viva discussão a respeito dos acontecimentos do Acre, assim analisou a situação naqueles dias agitados:

 

É realmente das mais melindrosas a situação atual, nesta questão do Acre! Não é tanto pela perda de uma vasta extensão territorial explorada e habitada quase que exclusivamente por brasileiros, que sempre se reputaram em solo pátrio, quanto pela responsabi­lidade que vai pesar sobre o Governo de ter sido indiretamente quem franqueou aos Americanos do Norte a invasão da América do Sul; com o estabele­cimento de um poderoso centro de influência política, geográfica e comercial, cuja expansão mais se poderá calcular, atendendo à riqueza da região e às tendên­cias imperialistas do poderoso país...

 

Parece que começa a empalidecer a nossa boa estrela, que com tanto brilho nos levou a resolver as questões da Trindade, das Missões, do Amapá. A Questão do Acre, qualquer que seja o aspecto em que a queiram encarar, é uma questão gravíssima. É a morte comercial de dois Estados importantes; é a invasão norte-americana na América do Sul, é o maior domínio fluvial do mundo que se escapa de nossas mãos para cair em poder de um povo poderosíssimo, com o qual dificilmente nos sentimos aparelhados para concorrer ou lutar. Eis ao que nos levou a nossa improvidência.

 

Os demais povos sul-americanos não nos perdoarão essa falta que os ameaça mais tarde ou mais cedo: falta que é mais nossa que dos Bolivianos. Desde o decurso de 1900, quando corriam vagas notícias de um plano esboçado de arrendamento daquele território, o sentimento nacional se lhe mostrava hostil e alarmava-se com a eventualidade daquele ato da Bolívia.

 

Já na “Imprensa”, sob a redação luminosa do Sr. Ruy Barbosa, a previsão desse temeroso perigo suscitava o seguinte protesto em 1900:

 

Quando aqui, há algum tempo, ventilávamos de espaço a Questão do Acre chamamos a atenção do País e do Governo para a possibilidade, talvez bem provável, de recorrer a Bolívia à intervenção de alguma potência estrangeira, associando-a aos seus interesses no território controverso. A indigitada pelas suas tradições no continente, pelas aspirações de sua política expansionista e pelos cálculos de sua ambição mercantil, era naturalmente os Estados Unidos.

 

Ora, no Amazonas, o Acre é por excelência a região da borracha. Porque motivo não haverão de os Estados Unidos absorvê-la agora, se agora para absorver-lhe bastaria um ajuste, uma transação pecuniária? É a borracha do Acre. Mas o Acre é o Amazonas e o Amazonas é o Brasil...

 

Se a notícia que nos chega ainda não é realidade, bem perto dela deve estar. E quando a for teremos a cunha americana cravada no coração da América do Sul, no seio do Brasil... A situação criada pelos atos recentes do Governo do Brasil, decorrente de nova atitude no Acre, depois do arrendamento ao “Bolivian Syndicate”, era assim apreciada na “Prensa”, do dia 06.08.1902:

 

Persiste o boato de que o Governo do Brasil fez insinuações ao Argentino no sentido de sondar a sua opinião a respeito da Questão do Acre. As versões correntes são vagas e incompletas; a própria negativa de sua veracidade faz supor que alguma coisa realmente existe. O que parece fora de dúvida e pode ser aceito como certo é que a diplomacia brasileira está em campo para impedir a execução do contrato celebrado pelo Governo da Bolívia com um poderoso sindicato norte-americano para exploração dos valiosos produtos naturais do Acre, principalmente da borracha. Não só não é improvável como lógico que o Brasil invoque o princípio solidariedade sul-americana contra o perigo que parece de absorção, do potente Norte.

 

O Brasil não faz mistério da sua oposição ao mencionado contrato desde que se principiou a falar nele. Em termos bem claros deu a conhecer à Bolívia o seu desagrado, assim como o propósito em que está do impedir a realização do negócio, alegando direitos ao território em questão e principalmente invocando o risco que corre com o estabelecimento de uma semissoberania em sua vizinhança.

 

Sabe-se que ainda não está delimitada a fronteira do Brasil com a Bolívia nas regiões aludidas; a questão, porém, é mais do trabalho geodésico do que de títulos de posse. Assim, pelo menos, o demonstrou o General Cerqueira, profundo conhecedor do assunto, em um notável discurso que pronunciou, há poucos anos, no Congresso Federal.

 

O Brasil reconhece a soberania boliviana no território que o contrato abrange, sem prejuízo das retificações da linha limítrofe definitiva. Em virtude desse reconhecimento foi que o Governo da Bolívia lutou contra a insurreição que se assenhoreara da comarca, dominou-a e estabeleceu as suas próprias autoridades, que são as que a governam. “De meritis” ([2]) é lógico supor que se o Governo Boliviano não tivesse celebrado o Contrato com o sindicato norte-americano e preferisse explorar por si mesmo a borracha hipotecada, não teria formulado o protesto com que hoje preocupa o mundo diplomático e que está destinado a causar, talvez, complicações internacionais de extraordinária gravidade.

 

Tanto quanto possível temos acompanhado a viva discussão travada, no último mês, na imprensa brasileira e boliviana. A argumentação da primeira nos deixou a impressão que o fundamento principal da sua oposição é o perigo que resulta da influência política dos Estados Unidos no Amazonas, no coração de uma grande parte dos seus domínios territoriais.

O “Bolivian Syndicate” adquire direitos semissobe­ranos que lhe dão faculdades de Governo na extensa zona entregue à sua exploração comercial. Os seus interesses, como é natural, ficarão sob a égide protetora, do caráter diplomático, dos Estados Unidos da América.

 

Eis aí o perigo entrevisto pelos governantes do Rio de Janeiro. O Brasil se entendia, sem embaraços, com a Bolívia, no debate da demarcação da fronteira, mas teme que a presença do mencionado interesse, com tão poderoso patrocínio, lhe crie dificuldades que deseja previdentemente eliminar. A imprensa boliviana está dividida: uma parte da referida imprensa defende o Contrato e outra parte o impugna com calor, chegando ‒ até a acusar de alta traição aqueles que o sustentam, porquanto ele importa na abdicação da soberania nacional em favor de um Sindicato estrangeiro. É preciso, porém, ouvir serenamente a defesa do negócio; não se pode desconhecer que promete argumentos dignos de consideração.

 

As razões invocadas para justificar as enormes concessões que explicam a delegação e imolação da soberania do Estado em uma parte do seu território, são equivalentes à força maior. O Acre é boliviano, mas a sua posição o coloca fora do raio de ação administrativa ordinária do país. As autoridades e tropas que para lá se destinam devem seguir pelo Atlântico até a embocadura do Amazonas. Na própria região é preciso lutar tenazmente contra toda a sorte de dificuldades, entre as quais figuram as do mortífero clima. Os habitantes dos Estados brasileiros limítrofes são talvez os que opõem maiores embaraços, porque tem na ausência do dono, aproveitado a riqueza da borracha.

 

Como prova da riqueza que representa a produção da borracha se invoca uma informação publicada no “L'Économiste Français”, da qual se verifica que 1901 entraram nos mercados europeus 47.000 toneladas de borracha avaliadas em 18.000:000 de libras, e em que sustenta que pelo menos metade dessa quantidade provém do território boliviano, sub-repticiamente extraída com prejuízo da sua administração. Não se pode desconhecer a força dessas observações. Bastaria que tivessem algum fundamento para suster o juízo definitivo dos neutros e também para ter conta do Brasil poderá ser inspirado por uma conveniência econômica, fora das considerações de outra natureza publicamente expostas.

 

El Tiempo”, em sua edição da mesma data, aludindo à possível consulta do Brasil ao Governo Argentino no intuito de interessá-lo na oposição ao “Bolivian Syndicate”, não dissimula a sua opinião, assim manifestada:

 

Qual seria a resposta do nosso Governo no caso de serem exatas as notícias, ainda não desmentidas, relativas às consultas por parte do Brasil? Tendo em vista a política internacional claramente definida nos últimos pactos celebrados com o Chile, poderíamos predizer que o Governo se limitaria a expender as suas ideias de respeito a todas as soberanias e de abstenção nos atos praticados pelos Estados no livre exercício dessas mesmas soberanias.

 

E máxime ([3]) neste caso, em que, nas regiões diplomáticas, se apresenta como concluído o Contrato realizado pela Bolívia com o Sindicato norte-americano, agindo a referida República em cumprimento de uma política do expansão comercial, procurando garantir uma saída fácil e permanente para o Atlântico, pelo Amazonas. O Território do Acre, tão rico em borracha, está isolado do resto da Bolívia. Para vencer a insurreição que ali se deu, o Governo teve que mandar, por via terrestre, as suas tropas, as quais, foram antes da luta, quase todas dizimadas pelas febres palustres, que são mortais nas pessoas mal afeitas ao clima. O Amazonas, que sonha a vida de comunicação mais rápida, pelo Atlântico, não é acessível ao trânsito de forças militares, porque o Brasil não consente.

 

Nada mais natural, por conseguinte, do que procurar a Bolívia, dentro de suas conveniências, arrendar esses territórios a quem possa se interessar por eles tanto ou mais do que ela, e conseguir franca saída para o Atlântico por esse Rio Amazonas de tão complicada navegação. Não cremos que o conflito tenha maior transcendência; não é difícil que acabe por um Tratado Comercial. Como quer que seja, porém, repugnam sempre essas concessões que trazem consigo o perigo da intervenção de poderosas nações estrangeiras.

 

O tom da imprensa americana afirmava-se por este editorial da “New York Tribune” de 25.06.1902:

 

Acre ‒ A controvérsia sobre uma concessão mercantil americana no Acre envolve uma das regiões menos conhecidas do Hemisfério Ocidental. Mesmo nos mais modernos mapas os Estados ou departamentos do Amazonas, no Brasil, de Loreto e Cuzco, no Peru e de La Paz e Beni, na Bolívia, estão marcados, em grande extensão, como “inexplorados” e as linhas dos limites e cursos dos Rios estão indicados muito variada e vagamente.

 

As divisas das três Repúblicas encontram-se na nascente do Rio Javari. Em rumo do Norte o Rio forma o limite natural do Peru com o Brasil, mas nos rumos de Sul e Leste as duas linhas, entre o Peru e a Bolívia e entre a Bolívia e o Brasil, não seguem acidentes naturais e são, ao contrário, traçadas arbitrariamente.

 

Esta última, entre a Bolívia e o Brasil, corre conforme o Tratado, em linha reta, da nascente do Javari até o ponto em que o Beni e o Mamoré confluem para formar o Rio Madeira.

A este respeito parece que há motivo para disputa. (OCS, n° 035)

 

 

Bibliografia

 

OCS, n° 35. O Território do Acre Resumo Histórico da Questão – Brasil – Cruzeiro do Sul, AC – O Cruzeiro do Sul, n° 35, 10.03.1907.

 

Solicito Publicação

 

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;

·       Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)

·       Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);

·       Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);

·       Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);

·       Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)

·       Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);

·       Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);

·       Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);

·       Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)

·       Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);

·       Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)

·       Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).

·      Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).

·       E-mail: hiramrsilva@gmail.com.



[1]   Desforço: represália.

[2]   De meritis: pelo mérito ou merecimento. Resolvidas as questões prévias da causa, examina-se o mérito, ou seja, a questão de fundo.

[3]   Máxime: sobretudo.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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