Domingo, 10 de julho de 2011 - 16h44
Os dados comprovados são estarrecedores. Na quase totalidade das obras em rodovias investigadas pela PF há algum tipo de irregularidade. Uma das constatações da PF é que as empreiteiras escondem algo que deveria baratear as obras: a economia em escala obtida pelo monumental volume de compras. É a velha pechincha praticada por qualquer dona de casa que faz suas compras na feira.
Outro constatação, diz o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais - APCF, Hélio Buchmüller, é a ausência da legislação que tipifique o superfaturamento de obras como crime.
Em reportagem recente, outra bandalheira foi revelada: as planilhas de preços do governo já trazem no DNA o sobrepreço, um pecado original transmitido pela burocracia burra e corrupta que tomou conta do país. Pior, para esse pecado original não há batismo redentor. Só o próprio estado pode encontrar e desenvolver medidas para extirpar o mal entranhado e que só facilita a ação de lobistas e dos cartéis.
Na crise do DNit – cada semana tem uma nova – o ministro Jorge Hage capitulou: "Isso não é assunto que a Controladoria possa detectar com auditoria”. Além desta afirmação, o ministro diz que os rolos fazem parte “do DNA do Dnit". Ora, se o Controlador da República, se julga impotente, quem poderá salvar-nos? O Chapolin Colorado se não estiver mancomunado com a “tchurma do mal", penso eu.
Mas, não há nada tão ruim que não possa ser piorado. Hélio diz que mesmo não havendo estatísticas sobre as investigações da PF comprovando práticas criminosas nas obras de rodovias “a maioria dos casos que chega à PF e ao INC apresenta algum tipo de irregularidade grave” e acrescenta: “Mesmo que se prove a prática de superfaturamento em obras públicas, nossas investigações acabam esbarrando em outro problema: a legislação não trata de forma específica o superfaturamento como crime e isso gera algumas controvérsias na tipificação criminal dessa prática”. Convenhamos, assim fica difícil.
Um tratamento radical estaria no texto de um projeto legislativo, o PL 6.735/06. “É que durante nossas investigações que descobrimos o quão criativa é a mente criminosa. Todo e qualquer conhecimento pode ser utilizado para o cometimento de crimes”, justifica. Ocorre que o PL já aprovado por unanimidade na CCJ, ainda pena na fila aguardando a hora de ser submetido ao plenário da Câmara dos Deputados. “Precisamos reunir o consenso dos líderes dos partidos para que o projeto entre em pauta. Onde houver grandes somas de dinheiro envolvido, haverá quadrilhas interessadas em fraudar”.
E que tal pensarmos sobre uma lei que existe e que foi criada justamente para conter a voracidade dos rapaces do erário? A lei 8666/93 que é um primor de detalhamento, regulamenta o art. 37, inc. XXI da Constituição Federal. Um mapa de como fazer as coisas certas em termos de licitações e contratações está nela. Ocorre que a “tchurma do mal” faz a leitura de trás para a frente ou seja, acertam a licitação com parceiros da roubalheira, combinam preços e a partir daí cumprem fielmente o que está escrito na lei. É mais fácil que roubar doce de criança. E se por acaso alguma coisa der errado, um benfeitor do serviço público estará a postos para azeitar a máquina mediante recompensas que vão do uso particular de jatinhos executivos, jantares e claro, a socialização de parte dos lucros auferidos, também conhecida como propina.
A coisa chegou a tal ponto que se alguém não quiser participar ou tentar sair do esquema, sofrerá com as retaliações de praxe, sendo a primeira delas a perda do cargo.
Como interromper a ação do mal? Com leis, é claro A questão é saber se o estado quer tais leis, se quer implementar os necessários controles a partir delas e principalmente quem irá criá-las.