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Luciana Oliveira

AÇÃO POPULAR PEDE SUSPENSÃO DA NOMEAÇÃO DE MINISTROS DO GOVERNO


  
A Ação Popular com pedido de Provimento Liminar foi ajuizada por oito advogados inscritos na Seccional da OAB em Rondônia, que consideram a nomeação de oito ministros do governo provisório, um ato ilegal e lesivo à moralidade administrativa praticado pelo Presidente – em exercício - da República Federativa do Brasil MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA.
 
Os advogados argumentam que fere o princípio da moralidade pública a nomeação de citados e investigados na Operação Lava Jato e em outros procedimentos investigativos ou ações penais perante diversas instâncias, inclusive no Supremo Tribunal Federal.AÇÃO POPULAR PEDE SUSPENSÃO DA NOMEAÇÃO DE MINISTROS DO GOVERNO - Gente de Opinião
 
Na Ação protocolada junto à Justiça Federal pedem que se CONCEDA medida liminar determinando a imediata e resoluta suspensão da eficácia da nomeação dos Senhores Ministros: GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA - Ministro de Secretaria de Governo; HENRIQUE EDUARDO ALVES - Ministro do Turismo; MAURÍCIO QUINTELLA MALTA LESSA - Ministro dos Transportes; RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS - Ministro da Saúde; JOSÉ SERRA - ministro das Relações Exteriores; GILBERTO KASSAB - Ministro da Ciência, Tecnologia e Comunicações; LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI - Ministro dos Esportes e RONALDO JOSÉ NOGUEIRA BARROS - Ministro do Trabalho.
 
Os autores ressaltam que dentre os escolhidos para os cargos da Alta Gestão Pública, além suas condutas serem oficialmente investigadas por supostos e graves atos de corrupção, dois deles [Geddel e Henrique] passaram a possuir foro privilegiado e pontuam as denúncias:
 
 
                                      01 – GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA, CPF 220.627.341-15, nomeado para o Ministério de Secretaria de Governo é investigado na operação Lava Jato como suspeito de negociar propina com a empreiteira OAS, sendo que mensagens apreendidas pela Polícia Federal no celular do Sr. Léo Pinheiro mostrariam, segundo noticiado, uma atuação direta do agora Ministro dentro da Caixa Econômica Federal em favor da construtora.

 
                                      02 – HENRIQUE EDUARDO ALVES, CPF 130.470.197-20, assume o Ministério do Turismo mesmo possuindo a “qualidade” de citado pelo doleiro Alberto Youssef em delação premiada e investigado na operação Lava Jato, com sua residência sendo alvo de busca e apreensão pela Polícia Federal na fase batizada de “Catilinárias”.
 
 
03 - MAURÍCIO QUINTELLA MALTA LESSA, CPF 803.556.334-34 nomeado Ministro dos Transportes é suspeito de participação em esquema que teria desviado R$ 133,6 milhões destinados ao pagamento de merenda escolar em Alagoas. A acusação é referente ao período em que Quintella foi secretário de Educação de Alagoas, entre 2003 e 2005. Em agosto de 2014, o ministro chegou a ser condenado pela Justiça de Alagoas, mas recorreu.
 
                                      04 - RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS, CPF 424.789.799-34, nomeado Ministro da Saúde, é alvo de um inquérito no STF que investiga suposto direcionamento em licitação de publicidade da prefeitura de Maringá, onde ele foi prefeito. A gestão de Barros na prefeitura paranaense ainda rendeu outros dois inquéritos: um por supostas irregularidades na licitação para compra de equipamentos e outro por concessão de incentivos fiscais considerados ilegais.
 
                                      05 - JOSÉ SERRA, CPF 130.470.197-20, nomeado Ministro das Relações Exteriores, é alvo de processo de reparação de danos por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. A ação, desarquivada pelo STF em março/2016, tem como objeto a ajuda financeira do Banco Central a bancos na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, na qual Serra foi ministro.
 
                                      06 - GILBERTO KASSAB, CPF 088.847.618-32, nomeado Ministro da Ciência, Tecnologia e Comunicações, enfrenta dois processos por improbidade administrativa, referentes ao período em que foi prefeito de São Paulo, e dois inquéritos.
 
                                      07 - LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI, CPF 084.360.667-31, nomeado Ministro dos Esportes, e 08 - RONALDO JOSÉ NOGUEIRA BARROS, CPF 424.789.799-34, nomeado Ministro do Trabalho, são alvo de contestações nas contas eleitorais. NOGUEIRA teve suas contas de 2014 rejeitadas pelo TRE-RS por modificar valores e origem dos recursos, ausência de apresentação de recibos eleitorais e recebimento de doações de fonte vedada. PICCIANI é alvo de representação do Ministério Público Eleitoral por suposta captação e gastos ilícitos na campanha de 2014.
 
 
Destacam que as nomeações possuem um vício inconfessável, que lhe atinge a motivação e a finalidade, qual seja, conferir foro privilegiado às pessoas que são objeto de investigação policial.
 
 
A peça utiliza como paradigma jurídico o voto do Ministro Gilmar Mendes ao julgar o MS 34070 – DF, que suspendeu, por liminar, a nomeação do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva ao cargo de Ministro da Casa Civil, em caso análogo ao ora em julgamento:
 
 
Nenhum Chefe do Poder Executivo, em qualquer de suas esferas, é dono da condução dos destinos do país; na verdade, ostenta papel de simples mandatário da vontade popular, a qual deve ser seguida em consonância com os princípios constitucionais explícitos e implícitos, entre eles a probidade e a moralidade no trato do interesse público “lato sensu.
 
 
Do recorte da decisão acima colacionada, segundo os autores, “se extrai que, para possuir legitimidade, a conduta do Presidente da República deve levar em consideração os padrões de moralidade existentes no meio social.”
 
 
Na Ação destacam os autores populares que “O que se busca nesta oportunidade é salvaguardar de qualquer mácula a alta administração pública brasileira, é impedir que a República possua entre seus mandatários pessoas cuja índole seja inteiramente questionável, e, ainda, inscrever nos anais da história do Estado Democrático brasileiro, em letras garrafais, que não haverá omissão do Poder Judiciário frente a decisões imorais dos governantes, ou seja, uma decisão que suspender a eficácia das nomeações sequer arranhará o princípio da presunção de inocência.”
 
Figuram como autores os advogados VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO, SANDRA MARIA GUERREIRO SARAIVA, DENIELE RIBEIRO MENDONÇA, ANA VALESKA DUARTE,  WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS,  INDIELE MOURA e THIAGO COSTA MIRANDA, mas a Ação reflete a opinião de um grupo de advogados militantes que se uniu para se opor a qualquer ruptura democrática.
 
 
 
Fonte: Luciana Oliveira
 


 

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