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Luciana Oliveira

Calma, pessoal, STF só agora vai julgar Maluf - Por Luciana Oliveira


 

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No Balaio do Kotscho

Os caciques políticos da Arca de Noé suprapartidária delatada pela Odebrecht na Lava Jato tão cedo não precisam perder o sono.

Mirem-se no exemplo de seu notório colega Paulo Maluf, lembram-se dele?, o mais denunciado político brasileiro do último meio século.

Pois só hoje, dia 9 de maio de 2017, o deputado federal Paulo Maluf, será julgado no Supremo Tribunal Federal pelo crime de lavagem de dinheiro no caso das obras da avenida Água Espraiada, depois denominada avenida Roberto Marinho, concluídas em 1997, quando era prefeito de São Paulo.

Apenas em setembro de 2011 a ação penal contra Maluf seria aberta no STF porque ele já tinha foro privilegiado, assim como a maioria dos políticos denunciados na Lava Jato. É por isso que os políticos só querem ser julgados no Supremo.

O então relator, Ricardo Lewandowski, entendeu que a lavagem é um crime permanente, mas o ministro Marco Antonio Mello o considerou um crime instantâneo.

Diante da divergência, os demais ministros deixaram para se manifestar no julgamento do mérito, o que só deve acontecer na tarde desta terça-feira, seis anos depois da abertura da ação sobre um caso de duas décadas atrás.

O julgamento de Maluf definirá se o crime de lavagem de dinheiro é um crime permanente, que dura enquanto o dinheiro ficar oculto, ou instantâneo, o momento da remessa de recursos ao exterior.

Isso interessa diretamente aos políticos denunciados por lavagem de dinheiro na Lava Jato para definir a prescrição do crime _ o principal objetivo de todos eles que confiam na lentidão da nossa Justiça.

Se o STF entender que se trata de um crime instantâneo ocorrido antes da nova Lei de Lavagem de Dinheiro, de 2012, muitos investigados podem se livrar das penas, informa Maira Magro, em reportagem publicada no jornal Valor Econômico.

É esta a tese que vai defender em sua sustentação oral o advogado de Paulo Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que alegará falta de provas sobre a origem ilícita do dinheiro movimentado e pedirá a prescrição do crime.

“Esse julgamento vai virar o `leading case´da lavagem de dinheiro no Brasil, pois pela primeira vez o STF fará essa análise”, disse Kakay ao Valor.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o dinheiro desviado das obras no Brasil foi para contas de Maluf na Suíça, Inglaterra e Ilha de Jersey, onde o ex-prefeito teria movimentado 172 milhões de dólares até janeiro de 2000.

A prazo de prescrição pelo crime de lavagem de dinheiro varia de 8 a 16 anos e, no caso de Paulo Maluf, o período cairia pela metade, como determina a lei, já que o deputado tem bem mais de 70 anos.

E vamos que vamos.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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