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Luciana Oliveira

DE RONDÔNIA: MARINHA, MARIANA E GARÇON SÃO OS QUE MAIS FALTARAM - por Luciana Oliveira


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2017 foi o ano do desgosto para o trabalhador brasileiro.

Por 296 votos a favor e 177 contra, a reforma trabalhista foi aprovada na Câmara.

Quase um terço dos parlamentares decidiu extinguir direitos e precarizar o trabalho.

A bancada de Rondônia votou em peso favorável à reforma. Só o deputado Expedito Neto foi contra.

Na Capital, Porto Velho, o protesto contra a reforma trabalhista foi demonstrado nas ruas e o alerta a quem votar a favor da Reforma da Previdência está dado.

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Ao fim de mais um ano, a imprensa se dedica a levantar a assiduidade parlamentar da legislatura 2015/2019.

O resultado é escandaloso.

O Bom Dia Brasil divulgou nesta terça-feira (26) que só 18 dos 513 deputados compareceram a todas sessões.

7 faltaram mais da metade nas sessões.

18 perderam cerca de 40% das votações.

Guilherme Mussi (PP-SP) lidera o ranking dos faltosos sem justificativa, o equivalente a 35,45% das sessões.

Vinicius Gurgel (PR-AP) não apresentou sequer um projeto e faltou a 42,2% das sessões.

Wladimir Costa (SD-PA), aquele que homenageou Michel Temer com uma tatuagem, também está entre os que menos trabalharam e entre os que mais gastaram com verba indenizatória.

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Todos receberam os salários na íntegra.

A maioria alega motivos de doença ou atividade parlamentar em seus estados.

Da bancada de Rondônia, lideram o ranking de faltas por motivos diversos: Marinha Raupp, Mariana Carvalho e Lindomar Garçon.

Confira o ranking dos faltosos:

Marinha Raupp:

Total de dias com ausências justificadas em sessões deliberativas 67 ou 19,8%
Total de dias com ausências não justificadas em sessões deliberativas 18 ou 5,3%

Mariana Carvalho:

Total de dias com ausências justificadas em sessões deliberativas 46 ou 13,6%
Total de dias com ausências não justificadas em sessões deliberativas 8 ou 2,4%

Lindomar Garçon:
Total de dias com ausências justificadas em sessões deliberativas 44 ou  13,0%
Total de dias com ausências não justificadas em sessões deliberativas 19 ou 5,6%

Lúcio Mosquini:

Total de dias com ausências justificadas em sessões deliberativas 44 ou 13,0%
Total de dias com ausências não justificadas em sessões deliberativas 14 ou 4,1%

Marcos Rogério:
Total de dias com ausências justificadas em sessões deliberativas 32 ou 9,5%
Total de dias com ausências não justificadas em sessões deliberativas 5 ou 1,5%

Nilton Capixaba

Total de dias com ausências justificadas em sessões deliberativas 21 ou 6,2%
Total de dias com ausências não justificadas em sessões deliberativas 5 ou 1,5%

Expedito Neto

Total de dias com ausências justificadas em sessões deliberativas 21 ou 6,2%
Total de dias com ausências não justificadas em sessões deliberativas 4 ou 1,2%

Luiz Cláudio

Total de dias com ausências justificadas em sessões deliberativas 6 ou 1,8%
Total de dias com ausências não justificadas em sessões deliberativas 8 ou 2,4%

Os dados estão no site da Câmara, onde consta o seguinte alerta:

“A remuneração mensal bruta do deputado federal é de R$ 33.763,00 (Decreto Legislativo 276/14). De acordo com a Constituição Federal, o valor do subsídio é o mesmo para deputados federais e senadores (Art. 49, inciso VII).

O pagamento da remuneração mensal leva em conta o comparecimento do deputado às sessões deliberativas do Plenário (Ato da Mesa 67/1997). Ou seja, a ausência não justificada a uma sessão deliberativa acarreta desconto no salário.

De acordo com o art. 4º do Ato Conjunto de 30 de janeiro de 2003, para calcular o valor relativo a cada sessão, é preciso dividir a soma dos subsídios variável e adicional pelo número de sessões deliberativas realizadas no mês. Como hoje o subsídio é fixo, toma-se como referência o percentual representado na época da publicação do ato pelos subsídios variável e adicional: 62,5% da remuneração mensal dos deputados. Assim, para chegar ao valor do desconto por sessão, divide-se R$ 21.101,88 (62,5% da remuneração mensal) pelo número de sessões deliberativas realizadas no mês.

As ausências não são descontadas se o parlamentar estiver em missão oficial no País ou no exterior e em casos de doença comprovada por atestado, analisado por junta médica oficial, licença-maternidade, licença-paternidade, falecimento de pessoa da família até o segundo grau civil e acidente (Ato da Mesa 66/10).

Informações relativas ao comparecimento dos deputados às sessões deliberativas – inclusive à participação nas votações em Plenário – estão disponíveis no endereço http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa. O deputado perderá o mandato se deixar de comparecer, sem justificativa, a 1/3 das sessões ordinárias de cada sessão legislativa (Art. 55 da Constituição Federal).”

Consulte aqui: 

http://www2.camara.leg.br/deputado/pesquisa

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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