Terça-feira, 29 de agosto de 2017 - 20h07
Saiu no último dia 23, a decisão da juíza Maria Lúcia Gomes de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acata o pedido antecipação de tutela de mérito à medida cautelar do Ministério Público Federal contra o prefeito de Ariquemes, Thiago Flores.
Os procuradores pediram que o prefeito e o secretário de educação do município fossem impedidos de “violar, destacar, suprimir, rasgar ou destruir os livros didáticos que serão distribuídos aos alunos, ou parte deles, a fim de evitar qualquer dano de cunho jurídico, patrimonial e social e também “a imediata distribuição dos livros às escolas municipais de Ariquemes”.
O caso ganhou repercussão nacional quando vereadores decidiram retirar dos livros, páginas com conteúdo sobre diversidade familiar e orientação sexual.
Os livros não eram distribuídos desde a gestão anterior e suprimir as páginas foi a solução encontrada pelos vereadores com apoio do prefeito.
Para a juíza, a proibição submete educandos ao desconhecimento e à ignorância “sobre uma dimensão fundamental da experiência humana e que tem, ainda, por consequência, impedir que a educação desempenhe seu papel fundamental de transformação cultural, de promoção da igualdade e da própria proteção integral assegurada pela Constituição às crianças e aos jovens”.
A determinação é para que os livros didáticos sejam entregues aos alunos da rede municipal de ensino, sem qualquer alteração em seu conteúdo.
“A transexualidade e a homossexualidade são um fato da vida que não deixará de existir por sua negação e que independe do querer das pessoas. Privar um indivíduo de viver a sua identidade de gênero ou de estabelecer relações afetivas e sexuais conforme seu desejo significaria privá-lo de uma dimensão fundamental da sua existência; implicaria recusar-lhe um sentido essencial da autonomia, negar-lhe igual respeito e consideração com base em um critério injustificado. A educação é o principal instrumento de superação da incompreensão, do preconceito e da intolerância que acompanham tais grupos ao longo das suas vidas. É o meio pelo qual se logrará superar a violência e a exclusão social de que são alvos, transformar a compreensão social e promover o respeito à diferença. Impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação. Assim, também por este fundamento – violação à igualdade e à dignidade humana – está demonstrada a plausibilidade do direito postulado”, destacou a juíza.
Confira a decisão: file:///C:/Users/Luciana/Downloads/TRF-1_CauInom_1004817-32.2017.4.01.0000_RO_Decisao_Intelocutoria_23-08-2017.pdf
Para o professor da Universidade Federal de Rondônia, ex integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos, Vinicius Miguel, “Queimar livros é uma das coisas mais assustadoras que se pode imaginar: nos remete às horríveis cenas da Inquisição e do Nazismo. Intolerância e fundamentalismo são horríveis para uma Democracia. Precisamos de diálogo e tolerância”.
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