Quinta-feira, 15 de junho de 2017 - 06h44
No Almanaqueiras, por Helio Schwartsman
Em seu alentado voto, o ministro Herman Benjamin levantou uma questão importante que não parece ter recebido a devida atenção. Se as delações premiadas são corretas, como ficam as leis que foram aprovadas mediante o pagamento de suborno a autoridades? Apesar de parte dos esquemas de desvio ter sido desmantelada, muitos desses diplomas continuam em vigor, gerando milionárias vantagens para empresas corruptoras e distorcendo a livre concorrência.
Para dar uma ideia da escala do problema, vale rememorar o levantamento feito pela Folha em dezembro passado mostrando que apenas duas medidas provisórias encomendadas pela Odebrecht renderam ao grupo R$ 8,4 bilhões entre 2006 e 2015. A MP 255/05 diminuiu a tributação sobre a nafta, reduzindo os custos operacionais da Braskem, o braço petroquímico da Odebrecht. Já a MP 677/15 permitiu à Braskem comprar energia mais barata da Chesf. Pelo par, o grupo teria pago R$ 17 milhões em propinas —sob qualquer análise, um negócio da China. Só a Odebrecht teria comprado nove MPs.
Não há muita dúvida de que a coisa decente a fazer é tentar identificar os dispositivos que entraram de contrabando e revogá-los se ainda estiverem em vigor. Em tese, o vício de origem na aprovação dessas leis já é razão suficiente para considerá-las inválidas. É preciso, porém, que alguém, preferencialmente uma força-tarefa envolvendo os três Poderes, faça um levantamento exaustivo dos “jabutis”, e o Judiciário os anule, cobrando ressarcimento se couber.
Aqui já não estamos mais falando de corrupção e sim de um fenômeno ainda mais daninho para a democracia, que é a captura do Estado por interesses privados. Ela é pior do que a corrupção, pois, se corruptos concorrem uns com os outros e lidam com algum tipo de incerteza, aqueles que compram leis não enfrentam competidores nem correm risco de o negócio não sair como planejado.
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