Quinta-feira, 11 de janeiro de 2018 - 05h35
Por Ricardo Kotscho, no Balaio do Kotscho
Elaborada pelo patronato da CNI (Confederação Nacional da Indústria), apresentada pelo governo Temer e aprovada a toque de caixa pelo Congresso em novembro, a nova legislação trabalhista vale a partir da sua entrada em vigor ou também para os contratos anteriores?
Sempre ouvimos falar que as leis não podem ter efeito retroativo, mas no país do “novo normal,” o governo defende que as novas regras sejam adotadas imediatamente para os contratos de todos os trabalhadores, não importa a data do contrato de emprego.
Uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, apresentou um parecer nesta segunda feira em que contesta a posição do governo federal e sustenta que as novas regras não podem retirar direitos adquiridos pelos trabalhadores em ações ajuizadas antes da nova lei.
Desde já pode-se prever uma longa batalha judicial sobre vários pontos da nova legislação imposta ao país sem que os trabalhadores tivessem sido ouvidos.
Na interpretação dos ministros, devem valer só para contratos novos ou repactuados a partir de 11 de novembro o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário, entre outros pontos, informa reportagem de Fernando Nakagawa, no Estadão.
Este parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do tribunal que servem para uniformizar o entendimento dos juízes trabalhistas.
A Comissão de Jurisprudência do TST sugeriu mudanças em oito destas súmulas e admitiu que a reforma possa ser aplicada imediatamente, “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”.
A proposta da comissão, que poderá criar uma nova jurisprudência, ainda precisa ser aprovada por dois terços dos 28 ministros do tribunal.
Ainda na segunda-feira, a Justiça suspendeu a nomeação e a posse da nova ministra do Trabalho, deputada Cristiane Brasil (PTB_RJ), indicada por seu pai, Roberto Jefferson, em meio a uma lambança que dá bem uma ideia da importância dada pelo governo ao cargo de quem deve zelar pelas relações entre empregados e empregadores.
O governo recorreu da liminar dada pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói e, até o momento em que escrevo, não se sabe o que acontecerá com Cristiane Brasil, condenada em duas ações trabalhistas por não registrar seus empregados e a cada dia acusada de novas maracutaias.
Em sua decisão, o juiz constatou “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.
Para um governo que em novembro comemorou a criação de 3 mil postos de “trabalho intermitente”, a nomeação de Cristiane Brasil faz todo o sentido num país em que já há 500 mil desempregados vendendo comida nas ruas.
A precarização do trabalho e dos direitos dos empregados é a principal meta deste “governo das reformas”.
Vida que segue.
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