Em resposta à nota publicada pelo presidente da Seccional da OAB em Rondônia, Andrey Cavalcante, inconformado por notícia veiculada por este blog, refuto à singela acusação de que agi motivada por interesses pessoais e com mero intuito de macular sua imagem.
Não cabe a acusação de violação de sigilo do processo, posto que logo no início do texto esclareci que o acesso ao acórdão foi permitido “Por um lapso, pois foi equivocadamente publicado no DJe”, isto é, o acórdão foi tornado público e por isto tive acesso ao mesmo, como qualquer pessoa poderia ter.
Deste modo, jamais violei sigilo de coisa alguma, tampouco do referido processo, pois examinei apenas e tão somente um acórdão publicado no DJe, se por equívoco ou não, não me interessa, o que importa é que foi publicado e a ele tive acesso.
Como se não bastasse, qualquer pessoa pode ter acesso ao processo e ao acórdão, pois no âmbito do TRT14 o mesmo não corre em segredo de justiça, somente no primeiro grau é que o processo é reservado.
Em nota, o presidente reclama detalhes do processo, mas toda a sua argumentação se coaduna com a síntese publicada por mim.
“A princípio, Andrey foi arrolado como testemunha e a decisão de primeira instância recomendou à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal, à Receita Federal e à Seccional que preside, fosse investigada sua participação no negócio tão obscuro e por faltar com a verdade perante o Juízo.
O acórdão do agravo de petição interposto por ele e outros, foi parcialmente acolhido pelo TRT da 14ª Região.
O presidente da OAB requereu e foi deferida a mudança da condição de testemunha para informante.”
A condenação à multa por ato atentatório à dignidade da justiça é fato, tornado público pela publicação do acórdão pelo próprio TRT14 e não pela jornalista.
O questionamento jurídico que Andrey dirige a mim deve ser feito ao colegiado que manteve a multa, o que até o momento não ocorreu.
“Se a condenação solidaria do embargante a pagar multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa pela alegada prática de ato atentatório à dignidade da justiça (tema acessório) se deu em razão do equivocado reconhecimento de fraude à Execução (tema Principal), data maxima vênia, desarrazoado e contraditório entender que, não subsistindo o principal, ainda assim subsistiria o acessório, o que na verdade caracteriza violação ao Princípio da Gravitação Jurídica, que estabelece que o acessório segue/deve seguir o Principal”, diz na nota.
A via adequada para questionar de novo a imposição da multa é a judicial e o presidente da OAB deveria saber disso.
É pueril e truculento à liberdade de opinião esperar que qualquer jornalista que honre sua função social, tendo acesso, se abstenha de revelar à sociedade fato de tamanha gravidade.
O que resta demonstrado na nota do presidente é a confirmação dos fatos narrados por mim, obviamente por mim delimitados o contexto e naturalmente, com o fundamental senso crítico a traçar paralelos.
Não pode ninguém que exerça cargo público querer limitar de qualquer forma a opinião e o sagrado direito de informação, muito menos o presidente da OAB.
Quanto à infante acusação do Presidente de que suporta críticas reiteradas no blog por inconformismo com o resultado da eleição, informo que, embora bacharel, não sou inscrita na Ordem e não tenho na família ninguém com interesse em disputar pleitos institucionais.
Quem perdeu com a reeleição do presidente foi a advocacia de um modo geral e toda a sociedade.
Disse e repito, que a atual gestão rompeu o imprescindível diálogo com a sociedade. A ponto de militar nas ruas a favor do impeachment que chamo golpe e se calar aos escândalos potencialmente mais graves que diariamente chocam a sociedade brasileira.
Todas as críticas feitas antes, durante e após a eleição passada, tinham caráter institucional, jamais pessoal.
Ocorre que pessoas com relevante função pública não querem ocupar espaços na imprensa quando cometem erros.
É o caso de Andrey Cavalcante.
É tão flagrante sua vantagem em ocupar espaços na imprensa, que esta notícia tão grave e de interesse público só foi divulgada neste e em blogs da imprensa nacional.
É inequívoca a injusta paridade de armas entre quem noticia e quem reclama, pois a Nota do presidente circula em vários veículos de comunicação que se recusaram a publicar a notícia.
Agora, a andorinha só, espera acordar o bando todo com a ampla divulgação da nota do presidente da OAB.
Leia a notícia: http://blogdalucianaoliveira.com.br/blog/2018/02/07/16462/
Leia a nota da OAB: http://blogdalucianaoliveira.com.br/blog/2018/02/08/direito-de-resposta-extrajudicial/