Sexta-feira, 26 de maio de 2017 - 14h17
O processo corre na 3ͣ Vara Cível de Porto Velho, capital de Rondônia, com o número: 7011147-19.2017.8.22.0001.
O prefeito tucano Hildon Chaves não gostou das críticas que a professora da rede municipal, Luciana Basílio dos Santos, fez numa assembleia no dia 10.02.2017 na Sede Social do Sindicato dos Servidores Municipais de Porto Velho -SINDEPROF.
Para ele, foram “injuriosas e difamatórias”.
A professora desabafou o desgosto de milhares de servidores com a aprovação da Lei Complementar n. 650, de 08 de fevereiro de 2017, a qual, dentre outras medidas, estipula em seu art. 4°, a extinção da gratificação denominada “quinquênios”, concedida a cada cinco anos de trabalho.
Segundo consta na petição inicial, “na presença de centenas de pessoas que lá estavam presentes e utilizando um microfone, chamou -o reiteradas vezes de “canalha” e “golpista”.
Um vídeo foi anexado ao processo como prova e como indenização por dano moral os advogados do prefeito de 20 mil reais.
É fácil entender por que os servidores desabafam com revolta.
A extinção da gratificação foi uma das primeiras medidas do tucano após a posse e vários vereadores alegaram que caíram numa ‘armadilha’, só votaram a favor da retirada do direito, porque não conseguiram ler o calhamaço enviado em regime de urgência à Câmara.
Cristiane Lopes, declarou em vídeo que votou sem ler tudo que o executivo encaminhou em 68 páginas.
Os vereadores só não usaram a palavra ‘golpe’ para criticar o prefeito como a professora.
Quem se revolta com o fim do quinquênio chama golpe a surpresa que contraria o discurso de valorização da categoria durante a campanha.
Na assembleia citada no processo, vários servidores também denunciaram como golpe, mas só a professora foi processada. Jornalistas classificaram como golpe a mudança que deveria ter sido comunicada durante o processo eleitoral. Golpe, definitivamente é expressão de revolta comum em qualquer reunião que se discuta aprovação da lei.
A contestação de Luciana foi protocolada em 18 de fevereiro. Pelos advogados Hélio Vieira da Costa, Zênia Cernov de Oliveira e Maria de Lourdes Cardoso.
“O discurso da Requerida se deu em exercício do direito à livre manifestação do pensamento, de emitir opiniões, tanto é assim que não houve manifestação contrária ao seu discurso na assembleia. As críticas referem -se não à pessoa do homem público, mais o resultado de sua atuação funcional como tal, motivo pelo qual inexiste dano moral como pretende o Autor, mas mero aborrecimento que não caracteriza injúria e difamação nem dá ensejo a danos morais, por se tratar de mera crítica inspirada no interesse público, posto que esse é o exercício de um direito.”
Hildon Chaves que foi comparado pela revista Veja ao prefeito de São Paulo, João Doria, por ser empresário milionário e nunca ter exercido mandato político, não parece preocupado com o que atinge mais gravemente sua gestão.
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