Segunda-feira, 19 de junho de 2017 - 18h27
Após quase sete meses da denúncia, saiu a decisão da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) sobre a sindicância contra o professor do curso de Direito, Samuel Milet.
O reitor Ari Miguel Teixeira Ott, após receber o relatório da comissão sindicante, aplicou “a sanção de suspensão de 90 dias, devendo esta ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento”.
Milet já havia cumprido afastamento pelo prazo de 60 dias como medida cautelar, sem prejuízo de salários.
Agora, segundo portaria, ele pode trabalhar por três meses com direito a metade do salário, sanção que desagradou quem esperava da Universidade uma posição dura contra condutas inadequadas ao ambiente acadêmico democrático.
Os fatos que motivaram a abertura do Processo Administrativo são graves.
À época, o professor ainda cumpria estágio probatório, mas sua nomeação foi validada antes que a comissão sindicante concluísse os trabalhos de investigação.
O que ele fez o afastou das salas de aula, gerou várias notas de repúdio de instituições públicas e privadas, petição online com protestos que dominaram as mídias sociais por semanas e repercutiu com destaque na imprensa nacional.
O professor foi flagrado num diálogo de cerca de 12 minutos com uma acadêmica, lançando ofensas contra a palestrante da Universidade de Brasília (UnB), Sinara Gumiere, que veio à capital para falar da questão do genêro no âmbito do direito.
Enquanto a aluna corrigia o professor, mais ofensas com apelos misóginos, sexistas e machistas eram registradas.
“Sinara Gumiere é uma vagabunda, entendeu? Defensora de aborto, de gênero. Vagabunda! Leva isso pra ela e manda ela me processar que eu provo”, disse Milet. Clique e ouça o áudio AQUI.
Ele não assistiu toda a palestra, mas usou o tema e o nome da advogada para promover seus próprios conceitos, à margem do direito.
“Aquela mulher, aquela bostinha, cocô, ela foi lá não foi pra fazer uma palestra, não foi pra um debate, porque ela falou sozinha. Aí quando tocou no assunto do aborto eu tive que manifestar. Dei as costas, soltei um peido e fui embora”, completou o professor.
A advogada tentou, mas não conseguiu por meio de uma Ação Inibitória Com Pedido de Liminar, afastar a possibilidade de aprovação do estágio probatório enquanto estivesse em curso o processo administrativo disciplinar contra Millet.
Da responsabilização pelas ofensas e calúnias que lançou contra Sinara, nas esferas civil (danos morais e improbidade) e penal, Milet não deve escapar. Do mal estar nas salas de aula idem, afinal, uma sanção administrativa logo após o estágio probatório é uma mácula que professor nenhum gostaria de carregar.
Por telefone, Sinara disse que ainda não teve acesso à decisão e que vai aguardar pra se posicionar sobre o que a imprensa já divulgou. Só a partir daí vai planejar outra forma de buscar justiça pela via judicial.
Até o momento a UNIR não emitiu nota deixando claro que além da sanção administrativa reprova e espera que não se repita conduta semelhante a do professor suspenso.
A OAB que também emitiu nota de repúdio por meio da Comissão da Mulher e da Diversidade Sexual ainda não publicou nada sobre a decisão.
O Ministério Público Federal pedia mais que a decisão contempla. “Nós queremos não só o procedimento disciplinar administrativo, mas que a Unir promova debates de esclarecimentos ao corpo docente e discente, sobre as questões levantadas, sobre gênero, homofobia, e discurso de ódio”, disse à época o procurador federal Raphael Bevilaqua.
Ele e outros procuradores assinaram uma recomendação nesse sentido, uma vez que “em qualquer espaço público, principalmente no de ensino, é incompatível a propagação de discursos discriminatórios de qualquer natureza, nos exatos termos do preconizado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alçado ao status de objetivo fundamental da República”.
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