Sábado, 3 de setembro de 2016 - 12h57
Não foi preciso mais que dois dias para comprovar que o presidente empossado fará o que outros fizeram e pelo que, só Dilma Rousseff foi condenada à perda de mandato. Foi sancionada a Lei 13.332/2016, que torna menos duras as regras para abertura de créditos suplementares sem a necessidade de autorização do Congresso.
Isso mesmo, as chamadas pedaladas fiscais, manobras praticadas em vários governos que foram utilizadas como pretexto para o afastamento da presidente eleita, foram flexibilizadas.
Agora a permissão para o remanejamento de uma despesa que era de 10% subiu pra 20%, graças ao Projeto do Congresso Nacional (PLN) 3/16 aprovado no dia 23 de agosto.
“Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais abertos ou reabertos, deste que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário estabelecida para o exercício de 2016”, destaca o artigo 4º da Lei.
A mudança permite ainda que o governo cancele recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional e destine como bem entender, excluindo apenas as emendas de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO).
Se quiserem, podem inclusive, remanejar despesas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Michel Temer colocou Rodrigo Maia, o presidente em exercício, para sancionar a Lei que pra bom entendedor reforça a tese de que Dilma Rousseff foi condenada sem crime.
Com a mudança na lei orçamentária, o governo amplia a ciclovia para que pedalem com mais ‘segurança’.
Quem também contrariou seu discurso foi a advogada, autora do impeachment, Janaína Paschoal, que até o julgamento andou com a Constituição Federal debaixo do braço como se fosse a Bíblia.
Ao saber que seu cliente, o PSDB, iria ajuizar mandado de segurança para pedir que a segunda votação que manteve a habilitação de Dilma fosse anulada, implorou nas redes sociais para que ignorassem o que prevê a Constituição como sanção ao impeachment.
A orientação da advogada é coerente, para o cliente.
Para quem derramou lágrimas sobre o livro que chamou sagrado, não.
“Na condição de amante, apaixonada pela Constituição Federal, não tinha alternativa”, disse ao justificar o pedido de impeachment.
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