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Luciana Oliveira

Será que é preciso desenhar para mostrar que Gilmar Mendes despreza a OAB?



Não é a primeira vez que o ministro mais sinistro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, demonstra que não tem o mínimo respeito pela Ordem dos Advogados do Brasil.

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O novo chilique de Mendes aconteceu na sessão julgamento que debatia se um prefeito com as contas desaprovadas só por um tribunal de contas pode ou não concorrer. A OAB se uniu à sociedade civil pela aprovação da Lei da Ficha Limpa, que ampliou as hipóteses de inelegibilidade de um político.

“Parece que [a lei] foi feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós sabemos disso”, disparou.

Em outras palavras, quem apoiou lei feita por bêbados, só podia estar bêbado.

Por meio de nota, o presidente Carlos Lamachia reagiu: “A linguagem usada por ele, inclusive, não se coaduna com a postura de um magistrado, notadamente um ministro do STF, na hora de exercer seu direito de crítica, seja ela direcionada à sociedade, proponente da lei, seja aos parlamentares que aprovaram a matéria, seja ao chefe do Executivo que a sancionou”.

Gilmar Mendes já desprezou a OAB em outra ocasião, quando acusou a entidade de agir sob orientação do Partido dos Trabalhadores ao propor o fim das doações empresariais à campanhas eleitorais.

Num gesto grotesco, Gilmar Mendes, tentou impedir que o secretário-geral da OAB, Cláudio de Souza Pereira Neto, rebatesse a acusação.

O ministro Ricardo Lewandowski defendeu que o representante da entidade tinha direito à palavra e conteve Gilmar que já havia falado por quase cinco horas.

Num surto de prepotência e arrogância, Gilmar disparou: “Só que eu sou ministro da Corte e advogado é advogado”.

Quantas mais a OAB suportará até que tome a iniciativa de questionar a postura costumeiramente inadequada do ministro não só contra a advocacia, mas contra interesses da sociedade de um modo geral?

Reage OAB!

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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