Sábado, 28 de janeiro de 2017 - 14h46
O DDT-Dicloro Difenil Tricloroetano, é um produto químico altamente tóxico utilizado largamente na agricultura e no combate a vetores de endemias (mosquitos causadores de febre amarela, malária, etc), principalmente nos países tropicais, na América do Sul, África e Ásia.
Devido ao reconhecido potencial nocivo ao meio ambiente e às pessoas que com ele tem contato, o DDT foi banido a mais de sessenta anos na Europa e nos Estados Unidos, permanecendo seu uso no Brasil, principalmente em Rondônia, até 1992, utilizado em larga escala principalmente no Norte e Centro-Oeste do Brasil, com destaque aos Estados do Acre, Pará, Rondônia, Mato Groso e Goiás, sem nenhum tipo de cuidado e instruções para proteger os trabalhadores que o manuseavam e à população que com ele tinham contato.
A desinformação era tamanha que os próprios “guardas da Sucam” ou “malaieios”, como eram chamados os agentes de endemias, utilizavam para armazenar água para o preparo da alimentação diária o mesmo balde que era utilizado para preparar o DDT para borrifar as casas dos colonos, que estavam iniciando suas vidas nas inóspitas regiões do Brasil..
A vida era assim. Todos os dias, durante décadas, passavam DDT nas casas e barracos e consumiam o mesmo produto junto com a alimentação diária. Um desastre total, em que milhares já foram mortos por essa causa estúpida.
Além dos agentes de endemias, que tinham contato diário com o DDT, seus familiares também foram vítimas, pois as roupas ensopadas durante o dia ou mesmo semana de trabalho, muitas vezes, eram lavadas na residência dos “malaieiros”, contaminando suas esposas e filhos. Um verdadeiro desastre. Total desídia do Governo Federal.
O DDT foi banido definitivamente do Brasil em 2009, através da Lei 11.936/2009, de iniciativa do então senador e médico Tião Viana, hoje governador do Acre. O Congresso Nacional reconheceu que o nefasto produto era altamente prejudicial ao meio ambiente, causando “danos às plantas e aos animais, ao meio ambiente”, mas silencia quanto ao tratamento daqueles intoxicados pelo seu manuseio de forma inadequada, por negligência da União.
O Congresso Nacional brasileiro tem demonstrado preocupação com o caso, com várias iniciativas legislativas para ajudar aos “malaieiros”, infelizmente todas, até agora, inócuas. Há, inclusive, um Projeto de Emenda à Constituição, a PEC 17/2014, produzida pelo Sindsef/RO e apresentada no Senado pelo senador Valdir Raupp (PMDB/RO), que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, com pedido de vistas do senador Aluízio Nunes Ferreira (PSDB/SP), líder do governo federal no Senado.
Diante da observação do sofrimento e mortes precoces no meio dos trabalhadores públicos que trabalharam com o DDT, foi iniciado um movimento para a promoção do tratamento à saúde e indenização dos prejudicados pela negligência do governo brasileiro, dos quais o Sindsef/RO é um dos principais sindicatos do Brasil na defesa dessa nobre causa, junto com as entidades congêneres do Acre, Pará, Mato Grosso, Goiás, etc.
Dentre as inúmeras ações concretas para denunciar a situação e exigir tratamento médico aos prejudicados o Sindsef/RO é, até o presente, o único sindicato ou entidade do gênero no país a custear totalmente os exames de sangue para identificar a presença do DDT no organismo dos trabalhadores doentes.
Mais de oitenta por cento desses exames deram positivos. Todos viraram ações judiciais que se arrastam a décadas, ora na Justiça Federal, ora na Justiça do Trabalho. Pouquíssimos servidores conseguiram ser tratados por determinação judicial, embora existam muitas decisões nesse sentido. A União recorre das decisões e suspende o cumprimento das ordens judiciais.
Os servidores intoxicados estão morrendo à mercê da própria sorte. O Estado brasileiro nada fez. Nada faz.
Além de custear exames e promover ações judiciais, eventos, como audiências públicas em Assembleias Legislativa, no Congresso Nacional, denúncias na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República do Brasil, devido à inexistência de providencias adequadas ao caso, principalmente no tocante à saúde dos “malaieiros” e seus dependentes, o Sindsef/RO passou a defender a denúncia do Brasil em fóruns internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Organização dos Estados Americanos – OEA, culminando agora em levar o caso para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em São José, na Costa Rica, país da América Central, órgão judicial autônomo e supranacional, composto por sete juízes de origens diversas dentre magistrados de carreira dos países membros, sendo presidido atualmente pelo brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas.
O objetivo do Sindsef/RO com essa iniciativa é buscar a promoção de um debate internacional sobre o uso inadequado do DDT e forçar o governo brasileiro a promover o tratamento da saúde e indenizar todos os servidores prejudicados e seus familiares.
Texto de Daniel Pereira, advogado, vice-governador de Rondônia e atual presidente do Sindsef/RO – Sindicato dos Servidores Federais no Estado de Rondônia.
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