Terça-feira, 7 de março de 2017 - 14h05
O Recurso Ordinário nº 0002653-08.2010.6.22.0000 é de fevereiro de 2013, mas só hoje o Tribunal Superior Eleitoral deve decidir se o senador Ivo Cassol (PP-RO) deve ser punido com a perda do mandato por abuso de poder econômico e político e uso indevido de meio de comunicação social.
Em março de 2016 o colegiado debateu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o pastor Valdomiro Santiago, o senador Ivo Cassol, o pai dele, o ex-governador João Cahulla, Joarez Jardim, Tiziu Jidalias e outros na eleição de 2010, mas um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes adiou o desfecho.
Em plena campanha eleitoral, eles participaram de um evento religioso com o pastor do ‘suor sagrado’ que envolveu pelo menos dez mil pessoas, gravado, televisionado e repercutido na internet no Brasil, África e outros países da América Latina.
O advogado Ernande Segismundo patrocinou a AIJE em nome da Coligação Melhor Para Todos e a Procuradoria Regional Eleitoral também denunciou os candidatos por considerar que o evento constituiu “explícita e autêntica propaganda eleitoral feita pelo líder religioso da Igreja Mundial do Poder de Deus”.
A corte debateu a questão que já tem casos paradigmáticos, mas adiou o entendimento sobre o que é mais importante julgar: a potencialidade do ato em si ou o respeito a norma, quando flagrante o benefício por infringir uma vedação.
O ministro Antônio Herman de Vasconcelos questionou na última sessão sobre este processo: “Pergunto se o descrever os fatos aqui e utilizar esses fatos para não aplicabilidade das teses adotadas pelo Tribunal, se nós não estamos derrotando ou enfraquecendo essas teses? Por que se um comício de dez mil pessoas não se encaixar na moldura das teses que estão aqui postas, o que vai se encaixar?”
Os limites das campanhas eleitorais existem, difícil é reconhecer em casos concretos que eles foram ultrapassados. Se passaram seis anos da denúncia e o que for decidido dirá o limite da relação entre o direito ao culto e o uso eleitoreiro desse direito pelos candidatos.
O ministro Dias Toffoli também se posicionou anteriormente de modo reflexivo:
“Uma coisa é você levar para sua igreja para um debate político, um determinado candidato e chamar a comunidade para aquele debate político. Outra coisa é durante um culto religioso, no qual você está misturando a fé das pessoas com a política e, isso a constituição veda. Se nós formos olhar o histórico de países que sofrem com essa questão de misturar religião com fé, sinto bem essa preocupação de não abrir uma fresta pra que isso possa ocorrer no nosso país”.
O prejuízo que resulta da demora no julgamento é incalculável, uma vez que Ivo Cassol está concluindo o mandato como senador, mas será determinante em eleições futuras.
No Supremo Tribunal Federal (STF) o senador foi condenado pelo crime de fraude em licitação a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, mas um pedido de vistas do então ministro, Teori Zavascki, para analisar divergência quanto à substituição da pena proposta pelo ministro Dias Toffoli, também adia o desfecho.
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