Quarta-feira, 8 de novembro de 2017 - 15h18
A ideia saiu da cabeça do vereador Marcelo Cruz (PTB), evangélico da Igreja Assembleia de Deus que só concluiu o ensino médio, mas quer definir o que é adequado à aprendizagem de alunos da rede pública de ensino.
Tramita na Câmara o projeto dele para ‘preventivamente’ impedir a “inclusão na grade curricular das escolas” do município de Porto Velho, de atividades que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero.
E ele ainda ‘explica’ que a diversidade de gênero presente em todas as sociedades, é uma “ideologia segundo a qual os dois sexos, masculino e feminino, são construções culturais e sociais”.
O projeto sequer tem aplicabilidade, porque simplesmente não existe esse conceito de ‘ideologia de gênero’.
O curto circuito nos ‘miolos’ fez o vereador elencar o art. 227 da Constituição Federal para fundamentar também o seu conceito de proteção às crianças e adolescentes e à família de um modo geral.
“Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. ”
Só que o vereador não citou o § 6º do mesmo artigo, que determina claramente que “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”
O que Marcelo Cruz quer mesmo, é impor nas escolas o conceito de família que evangélicos como ele possuem e barrar qualquer discussão sobre homossexualidade em salas de aula, negando os direitos conquistados por pessoas do mesmo sexo que decidem viver juntas, casar e constituir famílias.
Resumindo, limitar o ambiente escolar à ideologia do retrocesso.
O pluralismo da família brasileira foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, mas o vereador se recusa a aceitar.
Em episódio recente na câmara municipal de Ariquemes, um grupo de vereadores com o apoio do prefeito se deu mal por tentar censurar livros didáticos que tratavam da diversidade familiar.
A juíza Maria Lúcia Gomes de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatou o pedido antecipação de tutela de mérito à medida cautelar do Ministério Público Federal contra o prefeito de Ariquemes, Thiago Flores.
Os procuradores pediram que o prefeito e o secretário de educação do município fossem impedidos de “violar, destacar, suprimir, rasgar ou destruir os livros didáticos que serão distribuídos aos alunos, ou parte deles, a fim de evitar qualquer dano de cunho jurídico, patrimonial e social e também “a imediata distribuição dos livros às escolas municipais de Ariquemes”.
Para a juíza, a proibição submete educandos ao desconhecimento e à ignorância “sobre uma dimensão fundamental da experiência humana e que tem, ainda, por consequência, impedir que a educação desempenhe seu papel fundamental de transformação cultural, de promoção da igualdade e da própria proteção integral assegurada pela Constituição às crianças e aos jovens”.
Marcelo Cruz quer se antecipar à qualquer atividade nas escolas que previnam a violação à igualdade e à dignidade humana, uma vez que estudantes filhos de casais do mesmo sexo, ou transexuais, seriam ainda mais vítimas de preconceito.
“Na propositura desse projeto é flagrante a falta de bom senso e de conhecimento sobre direitos fundamentais e inalienáveis. Não pode o legislador atuar com a compreensão de uma parcela da sociedade. Seu dever é com todos e família brasileira teve seu conceito ampliado, sob o qual não cabe discussão. Quem insistir fere o entendimento jurídico”, disse a presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB-RO.
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