Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013 - 12h10
Seis e meia da manhã desta segunda-feira e o telefone toca. Do outro lado um amigo torcedor do Corinthians e, pelo que sei, fã declarado de uma das facções conhecidas pelo apelido de “fiel”, questiona: “Li seu comentário sobre impunidade, no qual você aborda o acidente do jogo lá em Oruro. E agora? Já apareceu o autor do disparo, você ainda concorda com a punição ao Corinthians?”. Vamos por etapas.
Primeiro: não posso considerar “acidental” uma pessoa ir a um estádio de futebol portando algum tipo de arma. Quem faz isso não está interessado em torcer pelo seu “suposto” time.
Segundo a punição ao Corinthians: o regulamento deste ano, da Libertadores, enquadra o clube como responsável pelo comportamento de sua torcida. Como afirmei no comentário anterior, o Corinthians, ao aceitar participação, concordou com as normas. Algo a discutir? Não.
É irrelevante alegar, por exemplo, o fato de nunca a Conmebol ter punido alguém. Mas alguém teria de ser o primeiro. Como diria minha mãe se viva fosse e cá estivesse: “Uma vez tem de ser a primeira”.
Tenho ouvido e lido muita coisa a respeito. O ex-jogador do Corinthians, e agora comentarista Neto, escreveu, recentemente, em seu blog, condenando a punição em razão dela atingir 30 milhões de torcedores. Convenhamos: nenhum torcedor foi punido. O clube o foi, por um regulamento chancelado pela própria agremiação.
Terceiro: a questão do adolescente auto-incriminado autor do disparo fatal (qual o motivo de em nosso país tratar autor de violação à Lei por “adolescente”, “jovem” e outros adjetivos?).
Ora, a legislação brasileira trata o infrator menor de 18 anos com a mesma forma como eram enquadrados os da mesma idade há 40 anos, numa época onde valores eram outros, o respeito à vida humana era muito diferente de agora e outros fatores a mais.
O noticiário policial tem vários exemplos: em crimes violentos no qual há suspeitas do envolvimento de adultos, surge a figura do “dimenor”, inimputável, contra o qual a lei aplica chamadas medidas “sócio-educativas” cujos resultados, estamos fartos de saber, não conduzem a nada de positivo e, pior: ao completar maioridade o “dimenor”, a partir de então “dimaior”, sai com a ficha limpa, como qualquer pessoa da mesma idade, muitas vezes vítima de violência perpetrada pelo agora “dimaior”.
Pelo noticiário, deixou-se à torcida corintiana identificar o autor do disparo. Claro está: sabendo da legislação brasileira, ficou fácil fazer surgir um torcedor admitindo ser o culpado. Pronto: com 17 anos, sabendo a tradição brasileira de não extraditar (até criminoso como o Batisti ficou mesmo por aqui), e também em razão da lei brasileira não tratar o infrator “dimenor” como o “dimaior”, assunto resolvido.
Qualquer pessoa capaz de analisar a questão não fica distante da suposição de estar aparecendo mais um exemplar de uma fruta cítrica, novamente acionada para resolver um problema policial.
Compete agora saber se a Bolívia vai aceitar a coisa dessa maneira. Quanto ao Brasil e países participantes da Libertadores vão criar vergonha e impedir a outros marginais, travestidos de torcedores, armados de meios os mais diversos se infiltrem nos estádios, com fortes suposições de estarem em conluio com dirigentes clubistas, e, contando com a conivência de órgãos de segurança, gerem mais vítimas. Tenho minhas dúvidas e aí imito São Tomé.
Em tempo: Na porta do TCE-RO encontro outro corintiano, advogado. E nem falei nada. Ele abriu a conversa: “Arrumaram um laranja, menor de idade...”.
Inté outro dia, se Deus quiser!
Lúcio Albuquerque
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