Sexta-feira, 11 de janeiro de 2008 - 08h31
Leia ao pé da coluna o comentário Di menor: quem está na contra-mão?
VACINAÇÃO
A prefeitura garante que não vai faltar vacina na Capital. Mesmo sem querer provocar uma corrida aos postos é bom que se tome a vacina. E é bom também que os aplicadores sejam bem instruídos sobre quem pode e quem não pode tomar.
CAMPANHA INTERNA
No Tribunal de Contas foram afixados cartazes sugerindo aos servidores que façam a vacinação.
FUNCIONALISMO
E o deputado do PT dizendo que o servidor público já teve muito aumento salarial? Pois é, quem diria. Logo do PT, ser contra o interesse do servidor público? É a famosa teoria do camaleão que troca de cor conforme lhe interessa.
CASO-BERON
O líder do PSDB no Senado, o amazonense Artur Virgílio, cobrou ao presidente Garibaldi Alves uma ação contra posição do ministro da Fazenda que mandou debitar 12 milhões contra o Estado de Rondônia na questão do Beron, mesmo com a decisão dos senadores de tirar esse peso do Estado.
ENQUANTO ISSO...
O deputado Eduardo Valverde, do PT, diz que moratória não é a melhor saída. Pois é.
NÃO DUVIDO...
A libertação das duas políticas colombianas mantidas reféns pelas FARC, pode sim ter sido um golpe de propaganda a favor do presidente venezuelano Hugo Chávez. Depois da frustração da semana passada, isso pode ter mesmo acontecido.
EM DIA COM A HISTÓRIA
Logo depois da proclamação da República um jornal publicou que: O governo republicano deverá cortar a subvenção que o barão João Batista Viana Drummond recebe dos cofres públicos para manter o Jardim Zoológico que ele montou no ano passado a pedido de D. Pedro II. É verdade que o barão sempre empregou o dinheiro em benefício do próprio zôo, mas a subvenção é vista nos meios republicanos como um favor que D. Pedro II fazia a um amigo.
Di menor: quem está na contra-mão?
A Lei brasileira está certa ou outros países estão certos? Ou melhor: Quem está errado no tratamento dos enquadrados no Di menor?. Essa citação, Di menor é muito ouvida por quem tem de aplicar a Lei quando aborda um infrator que se apresenta como não tendo 18 anos. O Di menor, no caso, funciona como uma espécie de escudo protetor.
A grosso modo a legislação brasileira coloca no mesmo nível uma criança de 5 anos e um pré-adulto de 15, 16, 17 anos, o que acaba gerando situações em que quem está dos 15 aos 18 anos incompletos acabe não sendo responsabilidade de maneira mais firme por delitos cometidos.
A nossa legislação nem considera o fato de que um camarada de 15 anos atualmente tem muito mais informações do mundo, dos seus atos e dos seus efeitos, do que ocorria há uma geração. Mas, mesmo assim, trata como se o di menor tivesse nascido na década de 1940.
Qualquer pesquisa que possa ser feita vai apontar, sem dúvida, o desejo do cidadão de que a lei seja mudada, deixando-se de lado essa discussão estéril a respeito da questão di menor e se passando a tratar do problema com a realidade que se vive.
Para o cidadão a idéia é de que a lei protege o infrator, haja vista, caso recente o do autor da morte do sertanista Apoena Meirelles que agora, maior de idade, segundo andei lendo, está com a ficha limpa.
E cito o caso-Apoena em razão da exposição midiática que gerou, mas são comuns crimes cometidos por di menor e que, em razão da legislação, acabam gerando situações em que o cidadão, vítima e sociedade, acabem se sentindo frustrados, indefesos e desconfiados de que a lei não seja igual para todos.
Para alguns segmentos abrir o debate propondo mudança na legislação é autêntica heresia. Mas façam uma pesquisa para sentir o que deseja a sociedade.
Inté outro dia, se Deus quiser!
Lúcio Albuquerque
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