Terça-feira, 24 de julho de 2018 - 09h20
Lúcio Albuquerque, repórter
jlucioalbuquerque@gmail.com
Dependendo ainda de duas comissões temáticas, o Senado tem em andamento, nem tanto..., nem tanto..., um projeto de lei proibindo “A distribuição e venda de bebidas como refrigerantes, néctares, refrescos, chás prontos para o consumo e bebidas lácteas” nas escolas de educação básica públicas e privadas. Mas o próprio texto ameaça, caso seja mesmo transformado, o projeto, em lei, que ao final ele se torne mais um componente da imensa quantidade de leis que este país tem mas que ac abaram indo para a galeria das “letras mortas” da legislação, a exemplo daquela parte da Constituição que determina todos serem iguais perante a lei.
E a grande possibilidade de o projeto, se lei mesmo, ir para aquela galeria é porque o próprio texto estabelece que “as escolas deverão estabelecer normas e procedimentos para o cumprimento da proibição no âmbito de suas respectivas redes de ensino.”
A ingestão de refrigerantes, sabidamente compostos em grande parte por açúcar, é tema presente na maioria das conversas de pais quando se toca no tema “alimentação” e “merenda escolar”, mas daí para pressionar as escolas a não oferecerem o produto, até porque quando estão com seus pais os jovens sempre têm disponível um desses refrigerantes, a pressão então é coisa deixada para depois, até porque a imensa maioria dos pais da atualidade cresceram usando o produto.
Além dos problemas gerados por uma lei propensa a deixar brechas à sua aplicação, ainda reside outro fator fundamental para que ela não vingue: a crônica falta de condições (ou seria falta de coragem profissional?) de órgãos que têm obrigação de fiscalizar mas não o fazem.
Convenhamos: o projeto, sem dúvida, é bom, mas os exemplos da falta de ação de órgãos públicos no tocante a questões ligadas à vida – a saúde pública, a segurança pública ou a tantos outros itens que são fundamentais para o exercício da cidadania, mostra que dificilmente haverá fiscalização real ainda que a proibição de refrigerantes em escolas seja colocada em prática,
Paralelo com isso a falta de presença de pais nas discussões de interesse das escolas de seus filhos dá a oportunidade a que a regulamentação, a ser feita pela escola, não passe de letra morta na legislação, ainda que os efeitos negativos dos “refris” continuem sendo mostrados a cada momento.
Considere-se dito!
Há 37 anos morria o homem-lenda da Amazônia (II)
Conheci o Teixeirão (de 1979 a 2005 governador de Rondônia) no final da década de 1960, em Manaus. Nunca fomos o que se pode chamar de amigos. Quando
Há 37 anos morria o homem-lenda da Amazônia (I)
A 28 de fevereiro de 1987 o homem que virou lenda na Amazônia foi para o Valhalla. Se Getúlio Vargas escreveu que saía da vida para entrar na históri
Já deu na imprensa, mas... (É bom ver de novo)
O desabamento de fachadas de prédios no domingo, em Porto Velho, pode ser um aviso para possibilidades de eventos similares ocorrerem na “cidade vel
O DIA NA HISTÓRIA 6 de janeiro de 2024 – BOM DIA!
RONDÔNIA1918 – O tabelião José Vieira de Souza registrou os oito novos oficiais da Guarda Nacional em Porto Velho: um coronel, um major, quatro capitã