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Lucio Albuquerque

ORAÇÃO PAGA PELO CONTRIBUINTE - Por Lúcio Albuquerque


 
Lúcio Albuquerque (*)

Nem mais é um modismo, porque, como se diz atualmente, viralizou: órgãos públicos deixam de atender suas finalidades durante períodos, nos dias para os quais diretores e servidores são pagos pelo contribuinte, alegando que estão “orando” ou “rezando”, dá na mesma.

Na Assembleia Legislativa, na Câmara Municipal e outros órgãos da administração pública o serviço de interesse do cidadão, para o qual o cidadão paga impostos e para isso deve ser atendido no horário de expediente, eles deixam de atender porque estão fazendo suas preces.

Nada tenho contra quem ora, quem faça suas orações, eu também faço as minhas, mas nunca em horário de expediente pelo qual sou pago, porque entendo que isso não seja legal nem ético. Já tive atritos com chefes, quando funcionário da Assembleia Legislativa e até com um diretor no Tribunal de Contas, porque não participei dos “cultos” e critiquei que sejam feitos em horários de expediente.

Realizar essas sessões religiosas recebendo salários por isso entendo não ser legal e nem ético. Não é legal porque quem participa desse tipo de evento não pede para descontar de seu contracheque o valor correspondente. Nem é ético por dois motivos, primeiro porque naquele período quem participa está recebendo vencimentos sem dar o retorno ao contribuinte através do trabalho.

Muitos dos que descumprem seus horários de trabalho nesses cultos, com certeza, têm funções comissionadas ou ganham gratificações embutidas em seus contracheques sem que tal se justifique em relação ao empo que passam rezando (muitos, com certeza, também não justificariam, pela produção, ganhar gratificações ou comissões – mas isso não vem ao caso agora).

E também não é ético porque, enquanto a pessoa está no que tecnicamente talvez se possa classificar por “desvio de função”, alguém pode estar necessitando de seu trabalho – como é fácil observar nos cultos em pleno expediente como aconteceu neste dia 13, comigo, quando precisei de uma informação da Funasa: eram 8h46, o expediente inicia 8 horas e o chefe de gabinete estava “orando”.

Isto já acontece há muito tempo, e dane-se quem chega cedo para falar com quem esteja na sua hora de reza: vai ter de esperar, ainda que tenha algo urgente para resolver, ainda que quem venha, por exemplo, de um bairro distante ou de outro município ou, ainda, que tenha conseguido uma liberação com tempo determinado: a demora pode até acarretar problemas maiores, até mesmo ser descontado o dia de trabalho porque, tendo de esperar ser atendido acaba chegando depois da hora determinada pela chefia e aí fica no duplo prejuízo.

Entendo, e quem me conhece sabe que pratico isto, que a oração é boa, abre o espírito, acalma, são poucos os que duvidam. Mas dentro do princípio de isonomia que deve prevalecer no serviço público, questiono os gestores desses órgãos que pagam para funcionários rezarem na hora do expediente: se um ateu, que deseje fazer sua pregação a favor do ateísmo quiser usar do mesmo expediente, ele terá direito? Pelas regras atuais, um umbandista também terá direito?

(*) Repórter, membro da Academia de Letras de Rondônia

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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