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Lucio Albuquerque

OS DOIS LADOS DA MOEDA DA DECISÃO DO CONTRAN - Por Lúcio Albuquerque


 
Lúcio Albuquerque, repórter

O Contran, órgão normatizador das regras do trânsito no país, está fechando um prazo para que no talão da multa aplicada a condutores infratores conste, então, o nome do agente que aplicou a lei.

A decisão do Contran tem duas faces bem distintas da moeda. A primeira que isso pode oferecer ao condutor, ou ao proprietário do veículo, em caso de recurso, citar quem foi o agente – atualmente consta só o número de sua matrícula.

Mas a outra face é que pode representar um perigo real para o agente, podendo até chegar a gerar uma inibição na aplicação da lei, por temor de que o infrator possa causar problemas para si e sua família – e isso não pode ser descartado.

Que é preciso fazer alguma coisa haja vista reclamações seguidas de proprietários alegando que no local e hora da multa não estavam com o veículo ali, e que praticamente nada vale recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração – Jari, disso não há dúvida.

Que o número de infrações no trânsito – incluindo cometidas por veículos “oficiais”, inclusive policiais, é grande e a maioria nem de longe é anotada porque a estrutura responsável pela aplicação da lei praticamente só acontece de forma esporádica, o que alimenta muitos condutores a cometer tais delitos.

No caso, a ideia de anotar o nome do agente no talão da multa pode ser vista como boa, mas a exposição disso num ambiente como no Brasil, onde segurança pública é coisa bem distante da realidade que se vive, pode fazer do agente um alvo preferencial para criminosos e até mesmo tresloucados que circulam no trânsito cometendo infrações as mais diversas e que, com a aplicação da norma do Contran, poderão engendrar uma vingança.

Para os membros do Contran, que não vão para a rua aplicar o que diz a lei, é muito fácil estabelecer normas como a do que trato. Não sou contra. Só considero que, face à situação de insegurança que vivemos no país, ela pode gerar o descumprimento (prevaricação?) do dever, pelo agente, num ato de autodefesa, e até crimes através de quem tenha contas com a Lei e que, tendo o nome de quem o puniu, ainda mais atuando profissionalmente nas ruas, o que o torna um alvo perfeito, decida exercer uma vingança pessoal.

Num país que tem uma legislação do trânsito considerada “avançada”, o que falta mesmo, e isso o Contran e os Detran’s parecem não quererem admitir, é fazer com que não só o agente e o condutor cumpram suas obrigações mas, principalmente, que o poder público atue e não só colocando nas ruas policiais com seus caderninhos de multa, mas também cumprindo normas que a própria legislação estabelece e que, é só observar, não são cumpridas por quem deve dar o exemplo, o poder público.

Inté outra!

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