Sexta-feira, 28 de abril de 2017 - 18h57
A reforma trabalhista não representa jura de amor entre capital e trabalho, algo simplesmente utópico numa sociedade capitalista, mas queiram ou não os sindicalistas é uma peça que oxigena a legislação, retirando o protagonismo de sindicatos neste gigante adormecido tão desacreditados quanto os partidos políticos.
Jornada de trabalho, horário de almoço e banco de horas entre outras questões do mundo do trabalho podem, com o projeto aprovado e que será apreciado pelo Senado, ser acordados com força de lei, em convenção, acordo coletivo e contrato individual com o empregador.
É por aí que encolhe o protagonismo dos sindicatos. Tem gente que precisa de apenas 20 minutos de almoço e tem quem precise de uma hora. Há os capazes de se dedicar 12 horas à empresa com a qual mantem compromisso mutuamente respeitoso e há os que indicam de sua responsabilidade dar conta das 8 horas. Patrão e empregado se entendem, e claro que o melhor dos mundos nem sempre acontece, porque um e outro são humanos. Mas para os sindicatos, vilão é sempre o empresário, justo quem providencia empregos.
É possível flexibilizar as relações trabalhistas, o que hoje incomoda patrão e empregado, porque a CLT, de maio de 1943, não permite. O que há de errado em pactuar as férias em três oportunidades, sendo que um período deverá ser de pelo menos duas semanas ininterruptas? Regulamentar o home office (trabalho em casa) e estimular que os acordos coletivos entre patrão e empregados criem remuneração por produtividade, prêmios de incentivo e participação nos lucros ou resultados?
O mundo mudou. O trabalho mudou. A tecnologia gerou novas competências e facilidades. Liberdade nas escolhas e negociação de acordos acabam engessadas pelo corporativismo reinante na órbita sindical, e se trata exatamente disso a razão da exasperante gritaria contra a reforma. A liberdade é incompatível com o centralismo, o apego estatal e práticas políticas de boa parte dessas organizações.
Como sobreviver agora sem a contribuição sindical obrigatória?
Evidente que os interesses de patrão e empregado são antagônicos, mas não totalmente excludentes, e o mercado comporta exemplos à farta dessa realidade. Só faltava regulamentar situações que ocorrem na prática, como jornadas de trabalho e contratações esporádicas.
A reforma oxigena a legislação trabalhista, moderniza um conjunto de normas antigas e encontra eco em amplos segmentos da sociedade, que não desejam intervenção demasiada do governo e da justiça trabalhista. Se não podem ajudar, que não atrapalhem, imploram milhares de empreendedores jovens Brasil afora.
Aos trabalhadores foram garantidas as conquistas da Constituição. Ficam de fora dos acordos o 13° salário, seguro-desemprego, salário-família e FGTS, imexíveis, já dizia o ex-ministro Rogério Magri.
Alguém que vá a sua casa contratado para uma diária vai receber pelo período trabalhado o pagamento proporcional de férias, FGTS, previdência e 13º salário. É ruim para o trabalhador? Multar em R$ 3 mil – o governo queria R$ 6 mil – a empresa por cada empregado ao deixar de registrá-lo é outra alteração na CLT (artigo 47), que prevê multa de apenas um salário mínimo regional. Passa a ser de R$ 800 quando se tratar de micro empresa ou empresa de pequeno porte.
Criar empregos é a ideia da modernização e flexibilização, mas o obscurantismo sindical e braços partidários só tem umbigo para os interesses contrários ao do país. O discurso tem sido, desde antes da aprovação da reforma na Câmara dos Deputados, de que a reforma privilegia o capital, demonizando o empresário.
Ignoram por completo que o setor produtivo está no sufoco por causa do ônus dos encargos com mão-de-obra que impedem novas contratações? Evidente que não. Fazem, como sempre fizeram, um discurso fácil, inconsequente, esquecendo 14 milhões de desempregados.
Claro que sem a pressão de parlamentares da oposição, que cumpriram legitimamente com seu papel, graves injustiças seriam cometidas. Como a de deixar a licença-maternidade de 120 dias fora do guarda-chuva de benefícios imexíveis.
Há também criação de multa para discriminação por sexo ou etnia e redução do prazo para que decisão judicial não cumprida seja levada a protesto. Sai de 60 para 45 dias.
Sindicatos reduzem o protagonismo – outra medida é que não precisam mais ser parte na homologação de rescisão quando o trabalhador tiver mais de um ano na empresa -, mas num país em que certas atividades no campo e nas cidades concentram uma visão e atuação patronal até mesmo desumana, os bons sindicatos fazem diferença. Colaboram para resguardar trabalhadores humildes e vulneráveis, que submetidos à flexibilidade de direitos certamente levariam a pior.
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