Terça-feira, 6 de setembro de 2022 - 09h34
IPEC
Segundo dados
divulgados pelo Ipec ontem (5), Rondônia é um dos cinco estados em que Jair
Bolsonaro, candidato do PL, lidera, além de Santa Catarina, Roraima, Acre e
Mato Grosso. Contra outros quinze liderados por Lula, candidato do PT. Outros
seis estados, Espírito Santo, Mato Grosso Sul, Rio de Janeiro, Goiás, Paraná e
Distrito Federal, ambos estão tecnicamente empatados. Últimas semanas de
campanha, quando o processo começa a afunilar, São Paulo, Minas Gerais e Rio de
Janeiro são estados que passam a ser prioridade dos candidatos em razão de
juntos somarem o contingente expressivo de eleitores. Os percentuais dos votos
rondonienses, neste contexto nacional, são ínfimos em comparação com o
eleitorado da maioria dos estados. Mas a tendência é Bolsonaro bater Lula nas
urnas de Rondônia com uma diferença razoável.
RETRATO
Pesquisa, conforme
sempre lembra a coluna, é um retrato do momento em que os números são apurados
e tabulados, podendo sofrer alterações no momento em que é divulgada. O
problema da eleição nacional é que há mais de um ano está polarizada entre Lula
e Bolsonaro e os dados até então divulgados apontam uma vantagem considerável
para o petista. É um retrato que a cada rodada de pesquisa divulgada mostra uma
imagem igual à anterior. É possível que mude, embora a fotografia aponte em
sentido contrário.
LOROTA
Desde março, quando
surgiram as primeiras especulações sobre a candidatura a governador de Ivo
Cassol, esta coluna cravou sem pestanejar que a especulação não passava de uma
lorota. Somente no final da semana passada que os analistas insistentes em
avaliar o cenário com Cassol na disputa tiveram a confirmação de que tudo não
passava de uma patacoada política. Os leitores da coluna, no entanto, já sabiam
há seis meses.
FORÇA
É verdade que a
liminar concedida a Cassol pelo ministro do STF, Kassio Marques, para que
pudesse participar da convenção do PP, mexeu completamente com todo o processo
eletivo e revelou que o ex-governador ainda é um político forte e com
capilaridade nas urnas para disputar mais uma campanha com chances de sucesso.
INELEGIBILIDADE
É possível que daqui
a quatro anos Ivo Cassol volte a assombrar os concorrentes, mas é de bom
alvitre os apressados computarem os anos entre o final da pena oriunda de
sentença condenatória criminal e o início do cumprimento dos oitos anos da lei
da ficha limpa para aferir e somente então cravar se Cassol estará apto com os
direitos políticos a uma candidatura. Na hipótese de que a pena tenha sido
cumprida em 2020, o cálculo a ser feito é singelo, com um exemplo fácil de
conclusão, bastando fazê-lo sem a miopia que acomete alguns palpiteiros de
plantão.
INELEGÍVEL
Meses atrás esta
coluna fez uma relação de candidatos a deputados estaduais que estavam
inabilitados eleitoralmente em razão de condenações, entre os relacionados
registramos o nome do deputado estadual Jair Montes. A informação dada por este
cabeça-chata incomodou tanto o parlamentar que o obrigou a desmenti-la
utilizando uma gravação nas mídias sociais bem humorada por zoar com o membro
superior deste colunista quanto pelas nossas incursões laborais na capital
federal. Jurou que estava elegível e que registraria a candidatura.
LIMINAR
Anteontem, para a
surpresa do deputado Jair Montes, não da coluna, o Ministério Público Eleitoral
requereu o indeferimento da candidatura do parlamentar e, cautelarmente,
requereu a suspensão de utilização do fundo eleitoral. A liminar foi concedida
imediatamente, restando ao candidato lutar judicialmente para que o Tribunal
Regional Eleitoral lhe conceda o registro. Pela ação condenatória acostada aos
autos do registro, a situação de Jair Montes não é fácil. Como não tem nada de
engraçado ironizar o HD dos cabeças-chatas.
DECRETO
Um decreto publicado
pelo prefeito da capital, Hildon Chaves, requerendo alguns dias de justas
férias tem tudo para provocar muita polêmica. Pelo decreto é possível
interpretar que o chefe de gabinete responda pela municipalidade, o que é no
mínimo uma anomalia uma vez que para o exercício do cargo de alcaide somente
pelo escrutínio das urnas, pela sucessão natural que a lei estabelece ou por
intervenção política ou judicial. O caso em comento não se enquadra em nenhuma
das hipóteses formais. Portanto, nenhum cargo eletivo pode ser exercido por ato
administrativo.
SUCESSÃO
A cadeira política
exige legitimidade, não é assento para um bobo qualquer da corte por iniciativa
de um mero decreto. Como o vice-prefeito é candidato e não quer assumir a vaga,
caberia ao presidente do legislativo municipal ocupar a vaga por ser o sucessor
natural, embora o vice tenha formalidades legais para informar a razão pela
qual não pode assumir na ausência do titular que legalmente requereu férias.
TRT
A OAB nacional tem a
obrigação de promover um desagravo depois dos impropérios lançados pela
dirigente do TRT 14 Região contra Marcio Nogueira, presidente da seccional
rondoniense. É inadmissível o destempero com que a dirigente de uma
corte judicial trata uma instituição com um legado na defesa da democracia e do
estado de direito. A situação se agrava quando aponta toda ira para pessoa de
Márcio Nogueira que ao tecer as críticas aos membros daquele tribunal o fez
institucionalmente. As instituições estão sendo alvos de críticas exatamente
pelos exageros dos seus dirigentes e, não raro, pela forma autoritária com que
exercem as funções. A OAB-RO não pode se acovardar nem tão pouco recuar em
razão de impropérios. Reaja, antes que seja tarde. A nota do TRT em si é um
libelo injuriande desrespeitoso e raso. Reaja OAB-RO, antes que seja tarde.
Desagravo, já!
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