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Robson Oliveira

Decisão do TSE na noite de ontem fulmina dúvida sobre elegibilidade de Junior


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fulminou, na noite desta quinta-feira (29), a desconfiança que pesava sobre a pré-candidatura do ex-senador Expedito Junior (PSDB) ao Governo de Rondônia. Em consulta feita ao TSE, a Corte decidiu, por unanimidade, que a data que passa a contar sobre inelegibilidade é o da eleição, ou seja, a contagem será feita dia a dia a contar da data da eleição. Como o pré-candidato do PSDB voltar a ser elegível quatro dias antes do primeiro turno das eleições, Júnior é elegível para as eleições deste ano. Reafirmando o que dispõe a lei em casos supervenientes. 

“TSE decidiu em consulta anteontem à noite: – a contagem de prazo das inelegibilidades é da data das eleições. Consagrou a elegibilidade de Expedito Junior. TSE, na famosíssima consulta que todos esperavam, fulminou a tese contra Jr” e os demais postulantes na mesma situação, confirmou o advogado Diego Vasconcelos.

A consulta de número 433-44 teve a relatoria da ministra Luciana Lóssio. O autor da Questão Jurídica foi o deputado federal Pedro dos Santos Lima Guerra, que consultou o TSE sobre a Alínea ‘D’ da Lei Complementar 64/90 referente a contagem de oito anos. O processo é similar ao de Cássio.

 

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