Terça-feira, 16 de agosto de 2022 - 17h44
TELEMARKETING
Embora
a imprensa local tenha dado pouca importância ao disparo em massa via
telemarketing feito pela campanha de reeleição ao governo do candidato Marcos
Rocha, esta coluna tem reiteradamente cobrado das autoridades uma investigação
mais aprofundada do caso, em especial a forma pela qual o candidato conseguiu
acessar os números de celulares, inclusive o nosso, o que, em tese, fere a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP), além de outros dispositivos da
legislação eleitoral.
LIMINAR
Eis
que ontem (16), o Tribunal Regional Eleitoral concedeu uma liminar ao Podemos
determinando ao União Brasil que apresente cópia autenticada do contrato com a
empresa responsável pelos disparos, nota fiscal, comprovante de pagamento, a
base dos dados empregados no contrato, com a indicação do quantitativo de
números telefônicos e a forma de obtenção desses números.
CAIXA
DOIS
Com
uma investigação mais detalhada sobre este caso será possível os juízes do TRE
verificar eventuais irregularidades que podem supostamente caracterizar abuso
de poder econômico ou uso criminoso de caixa dois, uma vez que o partido do
governador - União Brasil - continha em suas contas bancárias um saldo bancário
bem inferior aos recursos informados à justiça eleitoral no momento da assinatura
contratual. Com a liminar a investigação avança sobre as dúvidas que a coluna
tem questionado. É importante destacar, nesse caso concreto, o trabalho
impecável do advogado do Podemos, Cássio Vidal, que sem muito alarde e sem
muita firula, interpôs os recursos que o caso requer.
VINCULAÇÃO
Embora
esta coluna seja a única especializada na área política a cravar ainda em junho
passado que o candidato do PP, Ivo Cassol, não conseguiria estar apto para
estas eleições, visto que tem condenação criminal transitada em julgado, a
liminar concedida pelo ministro Kássio Marques, do STF, para que ele (Cassol)
pudesse constar na convenção do partido na condição de candidato, não tem
condão de obrigar ao Tribunal Regional Eleitoral o deferimento da candidatura.
Mesmo sendo oriunda do STF, uma decisão da natureza concedida não tutela a
Justiça Eleitoral ao seu fiel cumprimento.
FICHA
SUJA
Basta
uma condenação criminal transitada em julgado para impor a qualquer condenado
que caia na malha fina da lei da ficha suja. E a aferição de elegibilidade é
feita somente após o registro das candidaturas. Ivo está inelegível e assim
deverá continuar inabilitado para participar destas eleições, conforme também
se pronunciou nos autos o Ministério Público Eleitoral ao se manifestar contra
o registro.
STF
Tudo
indica que o ministro do STF, Alexandre de Moraes, que suspendeu o julgamento
por pedido de vistas, apresentará o seu voto nesta quarta-feira, e a tendência,
pelos votos dados a casos semelhantes, é contra o pedido de Ivo Cassol. Os
palpiteiros que estudam o constitucionalismo são majoritariamente da opinião de
que a liminar que Cassol tanto faz barulho alegando ser candidato será
derrubada.
DISPUTADO
Se
confirmada a premissa, reiteradamente compartilhada com a coluna, o ex-governador
vai ter que esperar por mais quatro anos para que seu barulho seja reverberado
pelo eleitor. Como é uma pessoa com apelo eleitoral expressivo é possível que
seu apoio seja bem disputado entre os candidatos, embora Marcos Rocha tenha
sido o único concorrente a cutucar Cassol de inelegível através de suas mídias
sociais.
VÍTIMA
Com
a saída da cena política do irmão, Jaqueline Cassol (PP), candidata ao Senado
Federal, é a principal vítima da liminar que concedeu o direito de Ivo Cassol
ter a candidatura homologada na convenção do PP. Sem tempo hábil para buscar
uma coligação com outras agremiações, Jaqueline será obrigada a montar um
palanque isolada, sem uma candidatura ao governo que sirva de referência num
processo onde os adversários estão bem mais aquinhoados nas estruturas
eleitorais. Com um tempo de TV reduzido também é um obstáculo monumental a ser
superado. Em qualquer ângulo a ser avaliado é vítima de um processo gestado
dentro do seio familiar, mesmo sendo uma candidata competitiva.
RETORNANDO
Quem
retornou à cena eleitoral foi o ex-senador Expedito Junior, do PSD. Depois de
anunciar a desistência em disputar as eleições, o ex-senador reconsiderou a
decisão e retomou a candidatura ao Senado Federal. É um nome conhecido por ter
disputado três eleições ao Governo de Rondônia e em duas delas, foi ao segundo
turno com votações expressivas. Este recall o coloca entre os postulantes com
chances reais, mas não o suficiente para relaxar a concorrência. É um político
experiente, conciliador e se uniu a um campeão de votos na capital, Léo Moraes,
numa união onde poucos apostavam que dava liga. E deu. É um retorno e
tanto.
CONCURSO
Parece
piada feita, mas é triste mesmo constatar que o Tribunal de Contas do Estado
seja obrigado a suspender um concurso público para contratação na Polícia Civil
de Rondônia por suspeita de irregularidades. A falta de previsão legal de
exigências para a inscrição dos concorrentes chamou a atenção da corte por
ferir dispositivos constitucionais comezinhos em todos os concursos, mas
desprezados pelos responsáveis na confecção do edital. Uma piada de gosto
duvidoso e de uma extensão que afeta o humor das pessoas que se prepararam para
o certame.
OAB
A
Ordem dos Advogados de Rondônia, promove, nesta terça-feira (16), o tradicional
evento com os candidatos a governador para colher a assinatura de cada um com o
compromisso de fazer uma campanha limpa, democrática e sem fake news.
Uma boa oportunidade para que os candidatos falem sobre os últimos
acontecimentos envolvendo malfeitos na pandemia. Não basta assinar, tem que
cumprir aquilo com que se compromete.
CÉUS
Há
mais que fumaça nos céus de Rondônia anunciando um fogaréu. Agosto sempre é um
mês de muitos mitos e muitas verdades vindos à tona. Os céus estão carregados.
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