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Robson Oliveira

Telemarketing + Ivo está inelegível + Jaqueline Cassol é a vítima + O retorno de Expedito Junior


Telemarketing + Ivo está inelegível + Jaqueline Cassol é a vítima + O retorno de Expedito Junior - Gente de Opinião

TELEMARKETING 

Embora a imprensa local tenha dado pouca importância ao disparo em massa via telemarketing feito pela campanha de reeleição ao governo do candidato Marcos Rocha, esta coluna tem reiteradamente cobrado das autoridades uma investigação mais aprofundada do caso, em especial a forma pela qual o candidato conseguiu acessar os números de celulares, inclusive o nosso, o que, em tese, fere a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP), além de outros dispositivos da legislação eleitoral.  

LIMINAR 

Eis que ontem (16), o Tribunal Regional Eleitoral concedeu uma liminar ao Podemos determinando ao União Brasil que apresente cópia autenticada do contrato com a empresa responsável pelos disparos, nota fiscal, comprovante de pagamento, a base dos dados empregados no contrato, com a indicação do quantitativo de números telefônicos e a forma de obtenção desses números.  

CAIXA DOIS 

Com uma investigação mais detalhada sobre este caso será possível os juízes do TRE verificar eventuais irregularidades que podem supostamente caracterizar abuso de poder econômico ou uso criminoso de caixa dois, uma vez que o partido do governador - União Brasil - continha em suas contas bancárias um saldo bancário bem inferior aos recursos informados à justiça eleitoral no momento da assinatura contratual. Com a liminar a investigação avança sobre as dúvidas que a coluna tem questionado. É importante destacar, nesse caso concreto, o trabalho impecável do advogado do Podemos, Cássio Vidal, que sem muito alarde e sem muita firula, interpôs os recursos que o caso requer.  

VINCULAÇÃO 

Embora esta coluna seja a única especializada na área política a cravar ainda em junho passado que o candidato do PP, Ivo Cassol, não conseguiria estar apto para estas eleições, visto que tem condenação criminal transitada em julgado, a liminar concedida pelo ministro Kássio Marques, do STF, para que ele (Cassol) pudesse constar na convenção do partido na condição de candidato, não tem condão de obrigar ao Tribunal Regional Eleitoral o deferimento da candidatura. Mesmo sendo oriunda do STF, uma decisão da natureza concedida não tutela a Justiça Eleitoral ao seu fiel cumprimento.  

FICHA SUJA 

Basta uma condenação criminal transitada em julgado para impor a qualquer condenado que caia na malha fina da lei da ficha suja. E a aferição de elegibilidade é feita somente após o registro das candidaturas. Ivo está inelegível e assim deverá continuar inabilitado para participar destas eleições, conforme também se pronunciou nos autos o Ministério Público Eleitoral ao se manifestar contra o registro.  

STF 

Tudo indica que o ministro do STF, Alexandre de Moraes, que suspendeu o julgamento por pedido de vistas, apresentará o seu voto nesta quarta-feira, e a tendência, pelos votos dados a casos semelhantes, é contra o pedido de Ivo Cassol. Os palpiteiros que estudam o constitucionalismo são majoritariamente da opinião de que a liminar que Cassol tanto faz barulho alegando ser candidato será derrubada.  

DISPUTADO 

Se confirmada a premissa, reiteradamente compartilhada com a coluna, o ex-governador vai ter que esperar por mais quatro anos para que seu barulho seja reverberado pelo eleitor. Como é uma pessoa com apelo eleitoral expressivo é possível que seu apoio seja bem disputado entre os candidatos, embora Marcos Rocha tenha sido o único concorrente a cutucar Cassol de inelegível através de suas mídias sociais.  

VÍTIMA 

Com a saída da cena política do irmão, Jaqueline Cassol (PP), candidata ao Senado Federal, é a principal vítima da liminar que concedeu o direito de Ivo Cassol ter a candidatura homologada na convenção do PP. Sem tempo hábil para buscar uma coligação com outras agremiações, Jaqueline será obrigada a montar um palanque isolada, sem uma candidatura ao governo que sirva de referência num processo onde os adversários estão bem mais aquinhoados nas estruturas eleitorais. Com um tempo de TV reduzido também é um obstáculo monumental a ser superado. Em qualquer ângulo a ser avaliado é vítima de um processo gestado dentro do seio familiar, mesmo sendo uma candidata competitiva. 

RETORNANDO 

Quem retornou à cena eleitoral foi o ex-senador Expedito Junior, do PSD. Depois de anunciar a desistência em disputar as eleições, o ex-senador reconsiderou a decisão e retomou a candidatura ao Senado Federal. É um nome conhecido por ter disputado três eleições ao Governo de Rondônia e em duas delas, foi ao segundo turno com votações expressivas. Este recall o coloca entre os postulantes com chances reais, mas não o suficiente para relaxar a concorrência. É um político experiente, conciliador e se uniu a um campeão de votos na capital, Léo Moraes, numa união onde poucos apostavam que dava liga. E deu. É um retorno e tanto.  

CONCURSO 

Parece piada feita, mas é triste mesmo constatar que o Tribunal de Contas do Estado seja obrigado a suspender um concurso público para contratação na Polícia Civil de Rondônia por suspeita de irregularidades. A falta de previsão legal de exigências para a inscrição dos concorrentes chamou a atenção da corte por ferir dispositivos constitucionais comezinhos em todos os concursos, mas desprezados pelos responsáveis na confecção do edital. Uma piada de gosto duvidoso e de uma extensão que afeta o humor das pessoas que se prepararam para o certame.  

OAB 

A Ordem dos Advogados de Rondônia, promove, nesta terça-feira (16), o tradicional evento com os candidatos a governador para colher a assinatura de cada um com o compromisso de fazer uma campanha limpa, democrática e sem fake news. Uma boa oportunidade para que os candidatos falem sobre os últimos acontecimentos envolvendo malfeitos na pandemia. Não basta assinar, tem que cumprir aquilo com que se compromete.  

CÉUS 

Há mais que fumaça nos céus de Rondônia anunciando um fogaréu. Agosto sempre é um mês de muitos mitos e muitas verdades vindos à tona. Os céus estão carregados.  

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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