Quarta-feira, 16 de julho de 2014 - 07h44
Recomendação do MP
pode suspender Flor do Maracujá
O Arraial Flor do Maracujá 2014 pode não ser realizado, caso o governo estadual concorde com a notificação recomendatória 03/2014 do Ministério Público Estadual cuja integra é a seguinte:
O Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, entregou nas mãos do Procurador-Geral do Estado, Juracir Jorge, na manhã desta segunda-feira, dia 14 de julho, a notificação recomendatória 03/2014, para que o Estado se abstenha de destinar verbas públicas, ainda que oriundas de emenda parlamentar, para patrocinar as despesas com realização de festas carnavalescas, eventos culturais ou religiosos.
A entrega do documento ocorreu na sede da Procuradoria-Geral do Estado, no Centro Político Administrativo (CPA), na presença do Secretário de Estado de Finanças, Gilvan Ramos, e do Procurador-Geral Adjunto, Leri Antônio de Souza Silva.
Héverton Alves de Aguiar pediu para que a Notificação Recomendação fosse entregue em mãos pelo Procurador-Geral do Estado ao governador Confúcio Moura e dada ampla divulgação a todos os Secretários de Estado e diretores de órgãos governamentais.
O Ministério Público recomenda que o Governo do Estado e suas secretarias se abstenham de formalizar convênio e transferência de valores pertencentes ao erário, ainda que oriundos de emenda parlamentar, para qualquer destinatário com finalidade de patrocinar despesas com a realização de festividades carnavalescas, eventos culturais, religiosos, confraternizações, festas, enfeites, presentes e outras situações similares, até o final do exercício financeiro ou enquanto perdure a situação de crise econômica e financeira, instaurada no Estado de Rondônia em decorrência da enchente ocorrida no 1º semestre de 2014.
O Estado também não deve realizar transferência de recursos públicos para Associações, Clubes, Sindicatos e para outras entidades de classe congêneres, nem admitir patrocínio de fornecedores, prestadores de serviço ou empreiteiras para realização de festividades e confraternização.
Entre as considerações feitas pelo Ministério Público para expedir a recomendação está o teor do Artigo 52 da Lei Federal nº 1.919/13, que diz ser obrigatória a execução orçamentária e financeira de forma equitativa da programação incluída por emendas individuais em lei orçamentária, obedecendo-se aos critérios para execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no parágrafo 9º, do artigo 165, da Constituição Federal. E, ainda, a fixação do percentual de no mínimo 50% das emendas individuais para ações e serviços públicos de saúde (artigo 52, parágrafo 1º).
Lenha na Fogueira
Com a notificação recomendatória do Ministério Público endereçada ao governo de Rondônia, os primeiros eventos prejudicados, caso o governo acate as recomendações ali constantes, são o Duelo na Fronteira de Guajará Mirim e o Arraial Flor do Maracujá de Porto Velho.
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No bojo da notificação encontramos o seguinte:
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“O Estado também não deve realizar transferência de recursos públicos para Associações, Clubes, Sindicatos e para outras entidades de classe congêneres, nem admitir patrocínio de fornecedores, prestadores de serviço ou empreiteiras para realização de festividades e confraternização”.
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O problema está na frase: “Nem admitir patrocínio de fornecedores, prestadores de serviço ou empreiteiras para a realização de festivais e confraternização”.
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É pra acabar com qualquer pretensão de se realizar qualquer evento cultural no estado de Rondônia pelo menos até o final deste ano.
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Junto com o Duelo na Fronteira e o Flor do Maracujá foi pro brejo o Salão de Artes de Rondônia e o Batelão Cultural que congrega todos os segmentos culturais do estado.
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A solução é dar férias, aliás, licença especial para todos os funcionários da Secel até o final do ano, já que todos os eventos culturais, esportivos e de lazer não podem ser realizados, de acordo com a notificação recomendatória do MP.
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Já não temos mais a Expovel, o Carnaval tradicional só agora está sendo realizado e por aí vai. Agora tudo indica que não vamos ter os dois maiores eventos folclórico/cultural de Rondônia que são o Duelo na Fronteira e o Arraial Flor do Maracujá.
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Ainda bem que não mexeram na programação em comemoração ao Centenário do Município de Porto Velho que está acontecendo, com a realização dos desfiles dos blocos carnavalescos de trio elétrico.
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E a realização dos arraiais folclóricos que vão acontecer até o dia 3 de agosto, patrocinados pela prefeitura municipal de Porto Velho.
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Não sei como não interferiram na realização daquele evento que acontecia nos dias de jogo da seleção brasileira na praça das Caixas D’águas.
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Solicitei através da assessoria de comunicação do MP entrevista com oProcurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar com o objetivo de saber o que se pode fazer para salvar nossas manifestações culturais. Espero ser atendido.
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Sabemos que a agende de uma autoridade como o Procurador Geral de Justiça é muito cheia e por isso ficamos na dúvida se seremos ou não atendidos, afinal de contas nossa praia é cultura...Então!
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De qualquer maneira não custa nada tentar, quem sabe a sorte esteja a nosso favor.
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A suspensão de eventos como o Duelo na Fronteira e o Flor do Maracujá o que causa de prejuízo aos grupos folclóricos não está escriturado em nenhum livro de contabilidade.
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Por exemplo, o Duelo na Fronteira, pode até ser realizado porque os grupos já estavam conscientes de que não receberiam recursos do governo estadual.
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Porém o local, ou seja, a estrutura do bumbódromo seria por conta do governo estadual, que colocaria a sonorização, iluminação, mais arquibancadas e camarotes. Com a recomendatória do MP isso não vai poder acontecer. Malhadinho e Flor do Campo se quiserem que o festival aconteça, devem também assumir as despesas com a estrutura.
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Essa recomedatória faz com que o Severino ganhe a aposta proposta na coluna de ontem! É mais prejuízo!
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Parabéns Silvio José Santos meu filho, por mais um ano de vida!
Concurso cultural Meu Evento Tem Acesso
São Paulo, Com a finalidade de incentivar eventos voltados à democratização cultural, o Instituto Votorantim, por intermédio doblog Acesso, abriu segunda-feira, 14, as inscrições para a quarta edição do concurso “Meu Evento tem Acesso”. Os interessados deverão preencher a ficha disponível no link http://www.blogacesso.com.br/?p=7410, até 1º de agosto.
Poderá participar do concurso qualquer pessoa jurídica e física – maior de 18 anos –, residente e domiciliada no Brasil, que seja responsável pela produção de eventos culturais nas categorias: Apresentações artísticas (mostra, festival, show, exposição, festa, concerto, peça, entre outros); Fóruns; Congressos; Seminários e Prêmios. Para dar oportunidade a outros participantes, não poderão se inscrever vencedores das edições passadas.
O Instituto Votorantim orienta as empresas do Grupo em ações voltadas ao desenvolvimento local sustentável, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das regiões onde as empresas operam e acredita que o acesso à cultura é um caminho para esse objetivo.
“O Brasil conta com muitas ações culturais criativas e transformadoras e a nossa intenção é apoiar com visibilidade e repercussão. A realização do evento é uma boa oportunidade de possibilitar acesso democrático à cultura”, ressalta Rafael Gioielli, gerente geral do Instituto Votorantim.
O concurso será realizado em quatro etapas: inscrição, pré-seleção, votação pública e premiação. Após a inscrição dos eventos, a comissão avaliadora, composta por membros do Instituto Votorantim e da equipe editorial do blog Acesso, fará a pré-seleção de cinco eventos para iniciar a votação pública. Os critérios avaliados na etapa de pré-seleção serão: localização, período de realização, aderência ao conceito de democratização cultural, consistência e criatividade, planejamento de implantação e parcerias.
Depois de selecionados os cinco eventos, as propostas serão apresentadas no blog Acesso e permanecerão no perfil no Facebook(www.facebook.com/blogacesso) para voto popular. O evento ganhador será aquele que for mais “curtido” pelos usuários.
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