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Gente de Opinião

Silvio Santos

Lenha na Fogueira 28/07/11


 

DUELO NA FRONTEIRA

Lenha na Fogueira 28/07/11 - Gente de Opinião


Chicão Visita Barracões dos Bumbás

Uma equipe de técnicos da Secel, capitaneada pelo titular da pasta Francisco Leilson Chicão, passou este último final de semana na cidade de Guajará-Mirim, dias 23, 24 e 25, acompanhando os trabalhos de produção de fantasias, alegorias, adereços e cenários, construídos nos barracões dos bois-bumbás Malhadinho e Flor do Campo, itens para serem utilizados durante a apresentação de cada bumbá, na VXI edição do Duelo da Fronteira.

O Secretário Chicão se reuniu, separadamente, com as Diretorias de cada boi-bumbá e com o Secretário Municipal de Cultura e Turismo Dayan Saldanha, para tratar e conhecer o andamento da produção dos espetáculos dos bumbás que protagonizam o Festival Folclórico da Pérola do Mamoré. Em seguida, a equipe cultural da SECEL peregrinou pelos barracões, conversando com artistas, artesãos, colaboradores e a comunidade, para conhecer melhor os bastidores do Festival, e conferir, bem de perto, como estão sendo utilizados os recursos públicos destinados para produção do evento.

Na oportunidade, o Secretário Chicão, que ficou satisfeito com o que acompanhou e viu, deixou claro o compromisso do atual Governo com a cultura popular, especialmente, com o Festival Folclórico de Guajará-Mirim, tendo em vista a importância do evento para a economia da cidade, para geração de ocupação e renda, para juventude e para consolidação de uma identidade cultural local.

A Presidente do Boi-Bumbá Flor do Campo, Estelina Moraes, e o Chefe da Equipe de Artistas do Barracão de Alegorias, Ednart Gomes receberam a equipe cultural da SECEL, agradecendo e destacando para Secretário a relevância da visita oficial, uma vez que possibilita a autoridade conferir, in loco, as condições precárias onde trabalham os profissionais dos agrupamentos culturais, desprovidos de barracões e estruturas apropriadas para execução e, após o festival, o armazenamento de tão grandes e importantes alegorias, o que possibilitaria, de forma ecologicamente responsável, reciclar e reaproveitar melhor o material empregado na confecção de todos estes objetos artísticos.


 



 

Vamos utilizar o espaço da coluna de hoje, para divulgar a Nota de Esclarecimento expedida pela direção da Associação Folclórica e Cultural do Boi-Bumbá Flor Do Campo de Guajará Mirim.

 

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Em virtude dos lamentáveis fatos ocorridos durante o concurso para a escolha dos itens “Cunha-Poranga” e “Rainha Do Folclore” da Associação Folclórica e Cultural do Boi-Bumbá Flor do Campo, realizado no dia 16 de julho de 2011, nas dependências da Escola Almirante Tamandaré, a comissão organizadora do evento vem a público fazer os seguintes esclarecimentos:

 

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1 – Primeiramente, lamentar que interesses insondáveis, busquem desestabilizar a harmonia da agremiação, com extensiva publicidade em sites de relacionamentos e programas de rádio, intitulados de “PROTESTOS”, desarticulados e sem conhecimento de causa. Indaga-se:

 

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Isso realmente contribui para o engrandecimento da Nação Vermelha e Branca?

 

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• Isso não seria “um prato cheio” para a agremiação contrária?

 

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• com essas atitudes, não estaríamos nós, nação flor do campo, demonstramos que nosso principal adversário somos nós mesmos, com nossa instabilidade emocional e intransigência, sem submissão a normas e regulamentos, necessários à organização do grupo?

 

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• a superlativização de pequenos equívocos, dentro de um imenso universo de soluções a serem dadas para a disputa na arena, não seria “um tiro no próprio pé”?

 

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2 – A desclassificação de uma candidata, ocorreu em virtude de impugnação feita por uma das candidatas, e em atenção à “Cláusula 1ª” do Regulamento do Concurso, especificamente, em atenção ao critério objetivo de altura mínima e uma vez que a candidata possuía 1,61m, enquanto o edital exigia altura mínima de 1,66m. Vale lembrar que o Regulamento do Concurso fora elaborado em 10/06/2011, portanto há mais de um mês da realização do concurso.

 

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3 – Não obstante, o mesmo regulamento exigia que a candidata, ou familiares próximos, comprovasse possuir residência na cidade de Guajará-Mirim ou em seus distritos, requisito também não cumprido pela candidata eliminada, uma vez que, durante uma triagem realizada na documentação da mesma, foi apurada uma possível irregularidade, mais tarde confirmada pela Comissão, seja esta, a adulteração de documento particular (uma conta de telefone), que visava forjar uma falsa residência nesta cidade.

 

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4 – Salienta-se que todas as candidatas, no ato de sua inscrição, declararam ter pleno conhecimento do regulamento e de seus dispositivos, sujeitando-se de pleno a eles, inexistindo, pois, razão para insurgências. A propósito, eis a integral transcrição da Cláusula 18 do Regulamento:

 

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“CLÁUSULA 18 – O ato da entrega do Requerimento solicitando inscrição pressupõe, por parte da candidata ou do seu responsável legal (pai, mãe ou tutor), total conhecimento e concordância com este Regulamento.”

 

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5 – Outrossim, está sendo apurado o envolvimento dos responsáveis pela inscrição da referida candidata, que deixaram proceder, conforme determinação da Comissão, a medição da mesma no ato de sua inscrição.

 

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6 – Em razão do lapso anteriormente relatado a Comissão Organizadora valeu-se do disposto na Cláusula 22:

 

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“CLÁUSULA 22 – Caberá, exclusivamente a Associação Folclórica e Cultural Boi-Bumbá Flor do Campo, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas neste Regulamento.”

 

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7 – Assim sendo, antes da realização do certame, realizou a medição de todas as candidatas, inclusive da senhora Mirlene, que foi advertida que a impugnação de qualquer outra candidata resultaria em sua desclassificação, decidindo, por sua conta, participar e correr o risco, assim como a candidata vencedora e as demais.

 

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8 – A Comissão Organizadora, em virtude dos já relatados lapsos e imprevistos ocorridos no ato das inscrições, utilizou de suas faculdades previstas no Regulamento (Cláusulas 19, 20 e 21), e permitiu a participação de todas as candidatas, como forma de promover a mais ampla concorrência, salientando, no entanto, que poderiam, antes da apuração final, impugnar a candidatura das concorrentes, por qualquer causa prevista no edital, para maior esclarecimento, destaca-se os dispositivos supra citados...

 

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Leia a Nota de Esclarcmento na íntegra no blog do Ariel Argobe

 

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htpp:arielargobe.blogspot.com

 




 

CONCERTO PARA TODOS


Orquestra em Ação se apresenta na EFMM 

Lenha na Fogueira 28/07/11 - Gente de Opinião
O show da orquestra em porto velho conta com o apoio da Secel

Nesta quinta feira 28, o público de Porto Velho finalmente vai conhecer a famosa “Orquestra em Ação” de Ji Paraná. A Orquestra é o principal produto da Associação de Amigos da Orquestra, além de ser um dos trinta Pontos de Cultura conveniado com os governos estadual e federal.

A Orquestra em Ação vai apresentar a partir das 20h na praça da Estrada de Ferro Madeira Mamoré em Porto Velho o espetáculo “Concerto para Todos” com entrada franca.

A Orquestra é composta por 50 membros com um vasto repertório, que vai do clássico ao popular, e já faz parte do cenário artístico cultural amazônico, sendo presença constante e muito aplaudida nos principais eventos de diversos municípios do Estado de Rondônia.

A Associação de Amigos da Orquestra que tem como uma das coordenadoras a senhora Solange Ramires Salomão Gurgaczbusca atender a demanda de grande número de crianças e jovens da comunidade, que com atendimento  na escola pública local por um período do dia, tem o  outro em situação de risco social.

O espetáculo musical“Concerto para Todos” está marcado para começar as 20h com entrada franca na praça da EFMM.

 

Gente de Opinião

Fonte: Sílvio Santos - zekatracasantos@gmail.com

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* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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