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Silvio Santos

Lenha na Fogueira com a eleição para vereador e o Festival de Teatro de Rondônia


Lenha na Fogueira com a eleição para vereador e o Festival de Teatro de Rondônia  - Gente de Opinião

Lenha na Fogueira

 

Entre os candidatos a candidato a vereador em Porto Velho, deixamos de relacionar na coluna de domingo, os amigos da cultura.

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Chicão Santos e Sueli Rodrigues, os dois militam no segmento das artes cênicas e são considerados no meio cultura de Porto Velho.

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Agora nossa bancada cultural poderá ser formada pelos pré-candidatos a vereador de Porto Velho:

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Anísio Gorayeb, Arimar Souza de Sá, Anne Mamedes, Carlinhos Maracanã, Chicão Santos, Jair Monteiro, Luciana Oliveira, Raimisson Corrêa (Lopes), Rosinaldo Machado, Siça Andrade e Suely Rodrigues. 

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São 11 candidatos a candidato e ainda temos os vereadores  Marcio Miranda e Alecks Palitot que concorrem a reeleição. O que garante 13 candidatos.

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Já pensou se conseguirmos eleger pelo menos a metade desses 13 candidatos, aí poderíamos correr pro abraço, pois teríamos Um Terço das cadeiras na câmara municipal de Porto Velho e com isso, o prefeito eleito terá que ouvir nossas demandas. Vamos pensar nisso povo da cultura.

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Até porque, se eleger vereador nas próximas eleições não será tarefa tão difícil, como foi na eleição passada.

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Acontece que acabou as coligações:

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As eleições deste ano (2020) também contam com uma novidade. Com o objetivo de tentar evitar o "Efeito Tiririca", o Congresso aprovou uma emenda à Constituição que proíbe a formação de coligações nas eleições proporcionais.

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A partir das eleições de 2020, os partidos só poderão contar com votos de seus próprios candidatos para atingir o quociente eleitoral.

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A proibição ajuda a diminuir distorções dos "puxadores de voto", mas deve prejudicar partidos pequenos, que terão mais dificuldade para atingir o quociente eleitoral.

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Outro efeito colateral esperado é o aumento expressivo no número de candidatos, já que os partidos devem lançar mais candidaturas para tentar receber um número maior de votos.

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Assim sendo, em virtude do grande número de candidatos disputando uma vaga entre as 21 que formam a Câmara de Porto Velho, quem for mais conhecido com certeza terá mais chance.

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A não ser que o “tijolo”, a “telha”, o “cimento” e a “cesta básica”, consigam um quociente elevado perante os eleitores, aí meu amigo, vamos continuar na mesma “merda”.

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Será o salve quem puder!


O Festival de Teatro de Rondônia no mês de outubro será virtual

Lenha na Fogueira com a eleição para vereador e o Festival de Teatro de Rondônia  - Gente de Opinião

Até a próxima quarta feira dia 26, o Madeira Festival de Teatro de Rondônia recebe inscrições. Os espetáculos devem ter entre 30 e 60 minutos. O resultado da seleção será divulgado no próximo domingo dia 30. Veja o Regulamento:

 

REGULAMENTO


II MADEIRA – FESTIVAL DE TEATRO DE RONDÔNIA
PORTO VELHO/RO

 

1. DA PROMOÇÃO, REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
1.1. O II Madeira – Festival de Teatro de Rondônia é realizado pela Zenital Produções, neste ano, terá patrocínio do Banco da Amazônia.

2. DOS OBJETIVOS


2.2. Fomentar e valorizar, por meio da difusão online, a produção de teatro em Rondônia.

2.3. Formar plateia com interesse na arte do teatro.
2.4. Incentivar artistas independentes a manterem ativas suas produções.
2.5. Selecionar propostas de espetáculos teatrais e performances/breves cenas que tenham discussões sociais e relevância artística para participarem do festival.

2.6. Realizar 6 dias de transmissões online de espetáculos, teatrais, performances artísticas, breves cenas, oficinas e workshops.

 

3. DAS INSCRIÇÕES


3.1. As inscrições devem ser feitas exclusivamente por meio da FORMULÁRIO, disponível no site 
www.madeirafestivais.com
3.2. O período de inscrição será de 22/08/2020 até 26/08/2020;
3.2. As inscrições são gratuitas;

3.3. No ato da inscrição deverão ser anexados os seguintes materiais;

3.3.1. Dados pessoais;

3.3.2. Mini biografia do artista ou grupo;

3.3.3. Ficha técnica da obra e sinopse da obra;

3.3.4. Três fotos e/ou cartaz do espetáculo em alta resolução, com o crédito do fotógrafo.

 

4. DAS CONDIÇÕES


4.1. Os espetáculos devem ter entre 30 e 60 minutos;
4.2. As performances e breves cenas deverão ter entre 05 e 15 minutos;
4.3. Os espetáculos deverão apresentar declaração de classificação etária, observando as instruções do Departamento de Justiça – Classificação de Títulos e Classificação;

4.4. Poderão ser inscritas apenas obras produzidas no Estado de Rondônia;
4.5. Os espetáculos poderão ser editados;

4.6. Espetáculos no formato de monólogos poderão ser apresentados ao vivo, durante o festival, mas é necessário que se envie link do espetáculo na íntegra, no ato da inscrição;
4.7. As performances poderão ser apresentadas ao vivo, durante o festival, mas é necessário que se envie link da performance na íntegra, no ato da inscrição;

4.8. Cada grupo pode inscrever quantos espetáculos tiver no repertório, todavia apenas um espetáculo poderá ser selecionado;
4.9. Todos os proponentes selecionados deverão participar de bate-papo ao vivo, durante a transmissão/apresentação ao vivo de sua obra.
4.10. O proponente deve observar a qualidade técnica da gravação.

5. DA SELEÇÃO


5.1. Serão selecionados 03 (três) espetáculos;

5.2. Serão selecionados até 08 (oito) performances;

5.3. O resultado será divulgado no site www.madeirafestivais.com.

 

6. DAS DATAS


6.1. Inscrições: de 22 de agosto de 2020 a 26 de agosto de 2020;

6.2. Resultado da seleção: 30 de agosto de 2020;

6.3. Divulgação do cronograma de apresentações: 12 de outubro de 2020 (sujeito a alterações);

6.4. Apresentações – de 23 de outubro de 2020 a 29 de outubro de 2020 (sujeito a alterações).



7. DA REMUNERAÇÃO


7.2. Licenciamento de Espetáculo Teatral: R$ 2.000,00;

7.3. Licenciamento de performances/breves cenas: R$ 800,00.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS


9.1. Todas transmissões ao vivo, incluindo as obras, ficarão disponíveis nos perfis do festival no Facebook e Youtube;
9.2. Os curadores serão divulgados juntamente com o resultado de seleção;
9.3. A divulgação dos resultados será feita no site e pelos perfis no Facebook e Instagram;

9.4. Será enviado um e-mail para os responsáveis dos espetáculos selecionados;
9.5. Dos cachês de licenciamento serão deduzidos os impostos legais;
9.6. Todos os valores relacionados a direitos autorais e direitos de imagem e são de responsabilidade do proponente. Este deverá se comprometer no ato da inscrição que detém todos os direitos relativos à obra proposta;

9.6. Não nos responsabilizamos por imperfeições nas gravações, links inválidos ou qualquer outro ruído que interfira no processo curatório;
9.7. Quaisquer dúvidas sobre o festival, ou qualquer omissão neste regulamento enviar e-mail para 
teatro@madeirafestivais.com.


RETIFICAÇÃO:

 

No item "4. DAS CONDIÇÕES" será acrescido os subitens:
4.11. O proponente que desejar apresentar uma performance e tem gravação da obra com minutagem inferior a 5 minutos, deverá preencher o campo "COMPLEMENTO DA OBRA", onde descreverá como aumentará a minutagem da mesma, caso seja selecionado para integrar ao festival;

4.11.1. As obras com minutagem de 5 minutos, ou mais, terão prioridade no processo de curadoria. 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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