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Silvio Santos

Lenha na Fogueira e a Lei Aldir Blanc


Lenha na Fogueira e a Lei Aldir Blanc - Gente de Opinião

Lenha na Fogueira

 

A respeito da Lei Aldir Blanc os produtores culturais de Rondônia, se reuniram com a coordenadora de cultura e com o Superintendente da SEJUCEL no dia 08 de junho passado.

 

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Reunião preparatória com os produtores, 07 de junho, e reunião com os produtores e SEJUCEL, 08 de junho, pela plataforma ZOOM.

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OBJETIVO PRINCIPAL: Gerar demanda para o processo de elaboração dos novos editais da LAB, com a aprovação da Lei 14.150/21, que prorroga a aplicação dos recursos/saldos remanescentes do aporte principal da LAB que estão disponível no FEDEC/RO e apontamentos de questões e legados da primeira edição dos 9 editais publicados no ano de 2020 pela SEJUCEL, com recursos da Lei Federal 14.017/20 (Lei Aldir Blanc).

 

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Obs. 1: Todos os conteúdos, em forma de sugestão, são essencialmente opinativos e constitui nas “expertises” adquiridas na realização dos 9 editais lançados pela SEJUCEL, no ano 2020.

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Obs. 2: A aplicação dos recursos da LAB (Lei 14.017/20) trata-se de matéria de excepcionalidade e é necessário desconsiderar alguns preceitos das leis vigentes e dos nosso marcos regulatórios que constituem o Sistema Estadual de Cultural do Estado de Rondônia. As ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 devem atender o caráter da excepcionalidade e atentar para o processo de desburocratização do acesso dos artistas e trabalhadores da cultura aos recursos da LAB.

 

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QUESTÕES/SUGESTÕES APONTADAS:

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1 – Que os novos editais tenham como fundamento legal a Lei Federal 14.017/20, Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Estadual 20.043/2015 (Programa Estadual de Editais Públicos) e que sejam em forma de “PREMIAÇÃO” para atender a excepcionalidade da Lei 14.017/20 e Lei 14.150/21.

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2 – Que os novos editais possam ser desburocratizados, para permitir o acesso de artistas e trabalhadores de cultura que ainda não acessaram os recursos e vivem em locais com baixa comunicação, visibilidade e difícil acesso.

 

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3 – Que as contrapartidas sejam os próprios produtos/serviços propostos. Não havendo a necessidade de propor outras ações complementares (a Lei 14.017/20 só estabelece contrapartidas para o Item II – Subsídios aos Espaços Culturais).

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4 – Que as demandas de: aplicação das logomarcas e respostas/dúvidas dos proponentes em relação as questões relativas aos editais sejam tratadas por setores da SEJUCEL e que atendam as normas e que tenha agilidade e celeridades nas respostas.

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5 – Que a curadoria seja externa ao órgão gestor e que em cada comissão possa ter pelo menos um curador do Estado de Rondônia (podendo ser inclusive Conselheiros do CEPC/RO, pois são vetados de participar como proponentes dos Editais Públicas da SEJUCEL).

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6 – Que os formulários de inscrição, de apresentação dos projetos e de prestação de contas sejam simplificados e editáveis (para facilitar aqueles artistas e trabalhadores da cultura que tem baixa ou pouco acesso as ferramentas tecnologias, de conversor, programas de edição e entre outros).

 

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7 – Que sejam revisitadas as quantidades de premiação e seus valores. As demais contribuições estão nos links das reuniões com Produtores do Estado de Rondônia com contribuições para elaboração dos novos editais da LAB – Lei Federal 14.017/20 e suas alterações Lei Federal 14.150/21: Primeira reunião preparatória com os produtores – 07 de junho https://youtu.be/7NcgylOI7jc Segunda reunião com os produtores e Sejucel – 08 de junho https://youtu.be/qLPznI17d1w.

 

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Para encerrar:

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DIAS DOS NAMORADOS - No Mercado Cultural de Pvh, terá sorteio de uma hospedagem no Ecos Hotel Conforte para o casal com direito a café da manhã.

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O evento começa a partir das 19h, com apresentação do músico Roosevelth Mattos e o grupo Ferrovia.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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