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Silvio Santos

O Estatuto e as ‘leis pra negro ver’


Por Afropress

Pedimos licença ao colega Washington Andrade, do Portal Áfricas, para discordar do artigo postado nesta Afropress: o Estatuto da Igualdade Racial “não corre o risco de ser mais uma lei que não pegou”. O Estatuto já nasceu pra não pegar.

Apesar das intenções do senador Paulo Paim, autor do projeto, e da mobilização para retirá-lo das gavetas do Congresso, onde permaneceu por quase 10 anos, o Estatuto é mais uma “lei pra negro ver”: o Estado que o editou e o Governo, sob o qual entrou em vigor, jamais pretenderam promover a inclusão da maioria da população, que é negra (50,7%, segundo o Censo do IBGE 2010) aos direitos básicos da cidadania.

Retirar milhões de negros do espaço da subalternidade significaria uma verdadeira revolução, uma mudança radical no modelo de sociedade que temos no Brasil, excludente e discriminatório, com suas bases bem assentadas nos escombros do escravismo, sobre os quais se erigiu a República no pós-Abolição.

A Lei 12.288/2010, anunciada no seu projeto original por Paim, como a complementação da Lei Áurea e completar a Abolição nunca concluída, nada mais é do que a versão para o século XXI, das “Leis para inglês ver” adotadas pelo Brasil para satisfazer as pressões da Coroa inglesa, que pressionava pela Abolição, interessada na expansão do trabalho assalariado nas Américas.

Tem o mesmo DNA da Lei Feijó, o decreto que acabava com o tráfico, de 1.831, e que só se tornaria realidade com a Lei Euzébio de Queiroz, em 1.850; a Lei do Ventre Livre (1871), que garantia a liberdade para os filhos de escravas, como se fosse possível libertar crianças e manter suas mães escravizadas; a Lei dos Sexagenários, de 1.855, que garantia a liberdade aos negros que completassem 60 anos, quando se sabe que a expectativa de vida de um trabalhador escravizado era de 23 anos; e a própria Lei Áurea, sancionada no dia 13 de maio, com apenas dois artigos, sem qualquer menção ao destino dos milhões de negros escravizados até a véspera.

Um século e vinte e cinco anos depois da Abolição passamos a ter – agora não mais sob pressão inglesa, mas pela acomodação dos Governos à situação de exclusão – as “leis prá negro ver”. A principal é a própria Constituição da República, a Constituição Cidadã, que considera racismo “crime inafiançável e imprescritível”, mas que é ignorada pelo Poder Judiciário na apreciação dos crimes desse tipo que, cotidianamente acontecem, e em que são os réus que acabam ganhando, de acordo com professor Marcelo Paixão, do Laboratório de Relações Raciais das Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

As emendas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – as Leis 10.639/03 e 11.645/08 – que obrigam a inclusão do ensino de História da África e Cultura Afro-Brasileira nas escolas de ensino fundamental e médio – e o Estatuto fazem parte da relação das “leis prá negro ver”.

Tais leis aprovadas pelo Congresso, sancionadas e em vigor, são solenemente ignoradas pelos próprios Governos. É a própria SEPPIR, a Secretaria ligada à Presidência da República com status de ministério, quem se encarrega do seu descumprimento, o mesmo ocorrendo por meio da omissão e do silêncio cúmplice em relação ao pouco caso dos sistemas de ensino, nos três níveis de Governo (municipal, estadual e federal), quando solenemente deixam de cumprir a LDB.

O Estatuto da Igualdade Racial, descaracterizado antes mesmo de entrar em vigor, se tornou um manual de boas intenções. Enquanto a Lei Áurea tem dois artigos, o Estatuto com 65, é de uma prolixidade que expõe o propósito dos que se encarregaram da tarefa de descaracterizá-lo, sob o comando do ex-senador Demóstenes Torres, o mesmo que afirmou da tribuna do Supremo Tribunal Federal, que os estupros praticados em massa contra mulheres negras e indígenas se davam com as concordâncias das mesmas

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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