Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 - 06h15
Lenha na Fogueira
Segundo informações o governo do estado adiantou o feriado do dia 4 de janeiro em comemoração pelos 35 anos de instalação do Estado de Rondônia, para o dia 2 de janeiro.
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O motivo alegado pelo governador em exercício, é de que a antecipação do feriado, premia a população do estado, já que entraria na cota dos feriados prolongados, pois emendaria a festa do réveillon que acontece na passagem do ano, no caso, de sábado (31) para domingo (1°).
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Até aí tudo! Proporcionar a população mais um dia de festa não é nada mal. Porém, nesse caso, o buraco é mais embaixo.
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Já pensou se o Natal caísse numa quarta feira e o governo resolvesse antecipá-lo para a segunda feira, ou seja, dois dias antes da data oficial, só porque proporcionaria ao povo, o chamado feriado prolongado conhecido também como FERIADÃO?
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Se o dia 7 de setembro cair numa quinta feira e do mesmo jeito o governo achar de programar a “Parada” Militar para segunda feira alegando o motivo do FERIADÃO.
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O Feriado de Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil, assim como todos, cujas datas são cívicas, não devem ser antecipados ou adiados, tem que ser festejados no dia correto, ou na data correta.
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O 4 de janeiro para os rondonienses, é uma data da maior importância, por isso, deveria e deve ser respeitada. Se existe uma Lei que diz que o dia 4 de janeiro é feriado, essa Lei tem que ser cumprida.
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Não podemos pensar apenas no nosso umbigo. Mudar a data para beneficiar meia dúzia que trabalha na capital e mora no interior do estado, não é justo, é na realidade imoral.
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A nota oficial distribuída pela assessoria do Palácio Rio Madeira, diz que a medida foi adotada para prolongar o descanso das comemorações das festas de fim de ano.
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Decreto 21.506 foi assinado na última sexta-feira (23), em Porto Velho. O Governo do Estado, por meio de decreto, antecipou para o dia 2 de janeiro de 2017 o feriado em comemoração ao dia da instalação do Estado de Rondônia.
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Em nota, o Governo justificou a medida dizendo que ajustou a agenda e ampliou o descanso das comemorações de Ano Novo.
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Com a mudança no calendário, as comemorações de Ano Novo irão se estender por três dias (31 de dezembro, 1º e 2 de janeiro), com a retomada das atividades normais da Administração Pública a partir do dia 3 de janeiro, que é uma terça-feira.
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De acordo com o Governo, o decreto governamental faz menção aos órgãos públicos prioritários, como os hospitais, delegacias e outros que desempenham atividades essenciais à população, que ficam fora do alcance do dispositivo legal, ou seja, funcionarão normalmente. Essa é a Nota Oficial!
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Vamos descansar de que mesmo? Pelo menos na capital Porto Velho a programação para o réveillon é nenhuma. Não teremos nenhum show musical e nem queima de fogos.
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Não teremos nem mensagem de Feliz Ano Novo expedida pelos órgãos oficiais municipais.
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Então vamos descansar de que? A não ser que seja da fadiga de passar o réveillon assistindo o show da virada de um canal qualquer de televisão.
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Desculpa! Ia esquecendo que as principais personagens do governo do estado de Rondônia moram no interior e praticamente todas tem fazenda e vão curtir o réveillon se não em suas propriedades, com tudo que têm direito, inclusive queima de fogo (tem deles que festeja com bala de verdade), enquanto o povão, pelo menos o da capital, o mais que vai ouvir, é o choro dos filhos querendo pelo menos um pedacinho do churrasquinho de “Carne Morta”.
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Tem um boato de que vão transferir a Sexta Feira Santa para o dia de Corpus Christi! Será?
Porto Velho ganha praça CEU no bairro JK
Serão inauguradas nesta quarta-feira (28) as Praças CEU (Centro de Artes e Esportes Unificados) dos municípios de Vargem Grande Paulista, em São Paulo, e de Porto Velho, em Rondônia. Destinados a áreas desprovidas de equipamentos públicos, os CEUs agregam, em um só espaço, atividades de cultura, esporte e lazer.
De acordo com o coordenador-geral de monitoramento de obras da Secretaria de Infraestrutura Cultural do MinC, Cláudio Soares Corrêa, o CEU de Vargem Grande Paulista recebeu investimento de R$ 2.487.294,15, sendo R$ 2.020.000 repassados pelo Ministério da Cultura. Já o CEU de Porto Velho (RO) recebeu investimento de R$ 2.495.395,03, sendo R$ 2.020.000 do Ministério da Cultura.
O CEU de Vargem Grande Paulista conta com dois edifícios, que possuem Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), salas multiuso, biblioteca, telecentro, cineteatro/auditório com 60 lugares, quadra poliesportiva coberta, pista de skate, equipamentos de ginástica, playground e pista de caminhada.
"Construímos o CEU no bairro Jardim São Lucas, que era com nenhum equipamento de lazer, esporte e nada relacionado à cultura", destaca o secretário de Gabinete da Prefeitura de Várzea Grande Paulista, Marcelo Lopes. "Antes, as pessoas tinham que se deslocar para o centro da cidade pra ter acesso a isso, então, a construção da Praça CEU beneficiou muito o município e a população", destacou. O centro ganhou o nome de Praça José Clarin Pereira Neto, em homenagem ao professor de educação física que abriu a primeira escolinha de futebol da cidade.
Já a Praça CEU de Porto Velho está localizada no bairro JK, que também não contava com centros culturais ou espaço para esporte e lazer. "Por não existir espaços assim, a localidade necessita bastante da Praça. A cobrança da população é grande e a expectativa também", destaca a chefe de divisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo, Solimara Nunes. (Assessoria de Comunicação Ministério da Cultura)
MinC divulga análise de 29 projetos da Lei Rouanet
O Ministério da Cultura (MinC) tornou pública, quinta-feira (22), a última divulgação do ano das análises das prestações de contas de projetos culturais. Publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), a relação apresenta a análise de 29 projetos, dos quais sete tiveram suas contas aprovadas; 19, aprovadas com ressalvas; e três, reprovadas.
Projetos beneficiados pela Lei 8.313, conhecida como Lei Rouanet, são aqueles que obtiveram a aprovação do Ministério da Cultura para captar recursos, oferecendo aos seus investidores a possibilidade de renúncia fiscal referente ao valor que destinarem ao projeto. Durante todo o processo, da captação à execução, a prestação de contas ao MinC é imprescindível.
Cabe ao responsável pelo projeto, chamado de proponente, emitir comprovantes em favor dos doadores ou patrocinadores, bem como manter o controle documental das receitas e despesas do projeto pelo prazo de 10 anos, contados da aprovação da prestação de contas. A documentação fica à disposição do MinC e dos órgãos de controle e fiscalização, caso seja instado a apresentá-las, conforme previsto na Instrução Normativa nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011.
Devolução ao erário
Os projetos reprovados deverão devolver ao erário R$ 404.719,20 (aqui). Eles poderão entrar com recurso no prazo de 10 dias, a partir da publicação no DOU. Passado o prazo, o valor a ser recolhido será destinado ao Fundo Nacional da Cultura em até 30 dias, com a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. Se o recurso for aceito, a reprovação da conta será reconsiderada e o projeto volta a ser habilitado.
Proponentes com prestação de contas reprovada em definitivo recebem a sanção administrativa de inabilitação por três anos, registrada na base de dados do sistema do Ministério, o Salic, e servirá de parâmetro de consulta da regularidade no Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac).
Com a inabilitação, o proponente fica impossibilitado de receber a autorização para captação de recursos, devendo suas propostas ou projetos culturais serem cancelados e arquivados na fase em que se encontrarem, caso ainda pendentes de autorização. Os projetos que estiverem em execução não poderão ter os prazos de captação prorrogados e nem poderão captar novos patrocínios ou doações. O proponente ainda fica impossibilitado de receber recursos decorrentes de outros mecanismos do Pronac. (Assessoria de Comunicação Ministério da Cultura)
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