Quarta-feira, 15 de abril de 2020 - 06h00
Tem gente que não está levando a sério a pandemia provocada pelo novo corona vírus, a prova dessa falta de responsabilidade, ficou evidente, quando algumas pessoas acharam de realizar uma festa (uma não, duas festas), provocando a contaminação de mais quatro participantes.
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Dizem que no meio dessas pessoas, estavam quem jamais deveria aprovar atitude desse porte.
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A maioria da população está se esforçando para evitar que o covid – 19 se espalhe por nosso estado e em especial nossa Porto Velho.
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Estávamos festejando, por sermos o estado com pouca incidência de infectados pelo corona vírus e de repente, uns irresponsáveis fazem todo um trabalho ir por água abaixo.
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A Secretaria de Estado da Saúde – Sesau confirmou na manhã de ontem 14, que sete novos casos de Covid-19 foram confirmados em Porto Velho.
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Desses, quatro participaram da famigerada festa.
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Agora Rondônia registra 49 casos positivos para corona vírus.
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O pior, é que as pessoas que estiveram na dita festa, fizeram conatos com outras pessoas e agora o mal pode se alastrar.
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Esse vírus tem um poder de contaminação muito grande e a falta de responsabilidade de quem promoveu a festa, já está causando mais pânico na população.
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A equipe de epidemiologia do município destacou que já enfrenta dificuldades para os trabalhos diários e foi um desgaste ter de fazer a rede de vigilância com visita nas casas para identificar e avisar aqueles que tiveram contato com as pessoas presentes nas festas.
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O caso também é investigado pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), por ser considerado um crime contra a saúde pública.
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"Foram atos extremamente irresponsáveis e inconsequentes. As providências foram solicitadas à Polícia Civil para que no mais curto prazo se inicie um inquérito e as investigações sejam concluídas para que todos, dentro da medida de sua culpabilidade, sejam devidamente responsabilizados", disse o coronel José Hélio Cysneiros Pachá, secretário de segurança.
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O secretário Fernando Máximo afirmou que a situação muda completamente o cenário de pandemia em Rondônia.
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O último boletim divulgado pela Sesau, informa que Rondônia tem 69 casos positivos para corona vírus.
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“Mais 17 pessoas que também estavam na festa e que estão sendo investigadas, estão apresentando sintomas.
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Em breve a gente vai poder confirmar ou descartar esses casos, mas possivelmente confirma-se que são 17 pessoas a mais [com a doença].
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Temos além desses, mais 16 que também estão sendo investigados, não estavam na festa, mas podem ter tido contato com alguém que estava na festa", disse Máximo.
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A colega Mara Paraguassu em crônica publicada em seu blog, sugere:
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“Que os festeiros respondam pela má conduta e abram mão de respiradores, caso venham a precisar”!
Publicada MP que trata das relações de consumo no turismo e na cultura
Diante dos fortes impactos da pandemia do corona vírus no Turismo e na Cultura foi publicada, quarta-feira (08), a Medida Provisória 948 que trata do cancelamento de serviços, reservas e eventos. O objetivo do documento, produzido pelo Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é auxiliar os segmentos turísticos e culturais nesse período de crise. O documento faz parte de uma série de ações do MTur para garantir a sobrevivência do setor durante a pandemia.
“Todos os esforços do governo federal neste momento são para salvar as vidas dos brasileiros, mas precisamos cuidar para que esse setor, que é responsável por milhares de empregos no país, se torne sustentável após esse período de crise”, afirmou o ministro. Ainda segundo Álvaro Antônio, “em um momento adverso como este, é preciso trabalhar para que as perdas não sejam ainda maiores. É necessário pensar no depois também e garantir o direito dos consumidores e empreendedores e esse conjunto de medidas é para garantir o futuro do nosso turismo e da nossa cultura”.
Segundo entidades do setor, a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%, reforçando que o turismo é um dos segmentos mais afetados pelo surto da covid-19.
De acordo com a MP, em caso de cancelamento de serviços como pacotes turísticos e reservas em meios de hospedagem, além de eventos – shows e espetáculos-, cinema, teatro, plataforma digitais de venda de ingressos, entre outros, o prestador de serviços ou sociedade empresarial não será obrigado a reembolsar valores pagos pelo consumidor imediatamente desde que ofereça opções ao consumidor.
REMARCAÇÃO OU CRÉDITO – A nova MP traça três cenários distintos para casos de cancelamento. O primeiro trata da possibilidade de remarcação e caberá aos prestadores a remarcação dos serviços, reservas e eventos cancelados. O segundo fala da disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas. Já a terceira trata da possibilidade de acordo a ser formalizado com o consumidor para restituição dos valores. Caso o prestador não ofereça essas opções, ele deverá reembolsar o cliente do valor pago, no período de 12 meses após o fim da pandemia, com correção monetária.
Os consumidores poderão optar por uma das alternativas sem qualquer custo adicional, taxa ou multa, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 dias, a contar da publicação da Medida Provisória. Ou seja, 06 de julho.
No caso de a opção for a de restituição do valor recebido do consumidor, o prestador de serviços ou sociedade empresarial poderá restituir o valor recebido no prazo de até 12 meses a partir do encerramento do estado de emergência em saúde pública provocado pelo coronavírus. Essa regra tem de observar as cláusulas contratuais, se existentes.
A proposta de MP prevê, também, benefícios aos artistas já contratados que forem impactados por cancelamentos de eventos, inclusive de shows, eventos culturais, rodeios e espetáculos musicais e de artes cênicas. O texto exclui a obrigação de reembolso imediato de valores dos serviços ou cachês já pagos, desde que o evento seja remarcado no período de até 12 meses após decretado o fim da pandemia.
Quem poderá se valer dessas novas regras - São contemplados pela Medida Provisória: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos no quesito de prestadores de serviços.
No setor cultural, a medida valerá para cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros) e contratados pelos eventos.
No campo das sociedades, a medida é válida para restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares; parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos; locadoras de veículos para turistas; e prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.
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