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Silvio Santos

Reality show musical Estúdio Nema vai começar


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MANAUS – Conheça os cinco (5) cantores que disputam este ano (2015) o “Estúdio Nema” na Amazônia. Interpretes do Amazonas, Acre, Para, Roraima e Rondônia, vão mostrar seus talentos em música inédita.

O primeiro reality show musical do Norte do País está prestes a começar. "Que rufem os tambores" porque o Estúdio Nema (Nossa Energia Move a Amazônia), promovido pelo Grupo Equador Petróleo e exibido pelo Portal Amazônia e Amazon Sat, apresenta os candidatos selecionados. Agora é a vez do público decidir os dois participantes que estarão na grande final, em dezembro deste ano, em Manaus.

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Segundo o diretor geral do programa, Gerson Toller, o objetivo é revelar a diversidade que existe nos estados da Amazônia e os talentos que cada um possui "com a singularidade de sua região". "O diferencial do Nema é revelar novos talentos. Esse é o DNA do projeto que desde o início se preocupou em revelar esses talentos, tanto no esporte quanto na música", afirmou.
 

Para votar

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Após conhecer o trabalho de cada um dos representantes dos estados, o público pode votar nos clipes para escolher o favorito. Cada pessoa pode votar uma vez a cada programa, pois haverá um bloqueio de votação no clipe conforme login do Facebook. Os clipes estarão disponíveis na página da Equador Petróleo e no site moveamazonia.com. A votação começa às 19h de domingo dia 27 (início da exibição do programa) e permanece até às 23h59 de terça-feira. Após este período, avisa Gerson Toller, a página será bloqueada.

"Cada cantor selecionado terá dois programas. A dinâmica é a seguinte: no primeiro programa, a gente mostra a audição, como foi o ensaio, o trabalho de arranjo e o clipe. Terminou o programa, entra no ar o clipe e começa a votação. Isso, no domingo; então na terça-feira, meia-noite, encerramos a votação. No domingo seguinte vem o segundo programa, onde vamos mostrar o segundo clipe, e então fazemos o mesmo procedimento", explicou.

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Estúdio Nema

reality show 'Estúdio Nema' faz parte da campanha Nossa Energia Move a Amazônia, promovida pelo Grupo Equador Petróleo. Este é o quarto ano do projeto, que envolve esporte e música nos cinco Estados da Amazônia onde o grupo atua - Acre, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.

O programa será transmitido pelo canal Amazon Sat e pelo Portal Amazônia a partir de setembro. O vencedor será escolhido por meio de votação do público e levará a premiação de R$ 10 mil. Um CD com todas as músicas concorrentes será distribuído na Região Norte.
 

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Lenha na Fogueira

O Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões de Porto Velho, denominado de SATED. PVH no uso de suas atribuições, e considerando os termos do decreto 82.385 de 05 de outubro de 1978 que regulamenta a Lei nº 6.533/1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.

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Torna público a abertura das inscrições, para o Processo de avaliação para emissão de Atestado de Capacitação Profissional (Provisório e Definitivo) de Bailarinos, Dançarinos e Ensaiadores de dança conforme segue abaixo:

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1 - Considerando que a Lei nº 6.533/78, que regulamenta as profissões de artistas e técnicos em espetáculos de diversões, que dispõe no seu art. Art. 6º - O exercício das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho (atualmente Superintendência Regional do Trabalho e Emprego _SRTE/RO) do Ministério do Trabalho (Atualmente Ministério do Trabalho e Emprego – MTE), o qual terá validade em todo o território nacional.

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2 - Considerando que o art. 7º da referida lei, dispõe no item III que os SATED’s poderão fornecer atestado de capacitação profissional aos candidatos que não apresentem diploma de curso regulamentado.

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3 - Considerando que o Decreto nº 82.385/78 que regulamenta a Lei nº 6.533/78, no seu art. 12º As entidades sindicais encarregadas de fornecimento do atestado de capacitação profissional, deverão elaborar instruções contendo requisitos, tais como documentos e provas de aferição de capacidade profissional, necessárias para obtenção, pelos interessados, do referido atestado.

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4 - Esta presente instrução normativa se aplica aos interessados no processo de capacitação profissional nas seguintes fases: 4.1 Autorização de trabalho até 4 (quatro) no tempo máximo de 6 (seis) meses cada. 4.2 Atestado provisório de capacitação profissional. 4.3 Exame de capacitação profissional em duas fases: teórico e prático. 4.4 anterior à lei, para quem provar ter trabalhado antes de 1978; 4.5 Avaliação de documentos por tempo de trabalho, pelo Conselho de Capacitação Profissional.

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5 - As inscrições e entregas dos documentos serão realizado no período de 21 a 30 de setembro de 2015 (exceto aos sábados e domingos) no horário das 15 horas as 19h30 min. Em sala provisória no endereço rua Getúlio Vargas, nº 3760 – Bairro São João Bosco, deste município de Porto Velho. Podendo adicionar endereços alternativos em demais setores de zoneamento deste município.

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6 – No ato da inscrição o candidato pagará a taxa administrativa de R$ 50,00 (Cinquenta) reais. A taxa de inscrição em nenhuma hipótese será devolvida; Parágrafo único – A abertura do processo, não implica na garantia de obtenção do Atestado de Capacitação Profissional, e sim, no processo de verificação da documentação e condições artísticas e técnicas apresentadas pelo candidato, para análise do conselho de capacitação profissional em consonância com a comissão avaliadora.

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É o presidente Greg botando as unhas de fora e mostrando que o SATED – PVH está mais vivo que o Firmineto de Ji Paraná.

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Seria bom se fosse obrigatório os políticos passarem por avaliação do tipo as que são submetidas aos artistas.

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Aliás, seria bom que o Gregório presidente do Sated/PVH fosse até a Câmara de Vereadores de Porto Velho exigir a carteirinha do Sated, pois, ultimamente, os melhores espetáculos humorísticos acontecem naquela casa de “show”.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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