Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Vinício Carrilho

A inteligência do senso comum jurídico



O voto aos 16 é opcional, na regra constitucional; mas, a maioridade penal foi rebaixada para 16 anos de idade. Com isso, o livre acesso à pornografia, a venda de bebidas alcoólicas e a emissão de carteira de habilitação também foram aprovadas aos menores de 16 anos[1].

Se, por ventura, o “maior de 16 anos” ainda estiver no ensino fundamental – como há milhares nessa condição –, e não quiser mais freqüentar a escola, os pais não terão mais voz ativa e muito menos deverão ser responsabilizados por “abandono intelectual”.

Além disso, o “menor de 18”, para se casar, deverá ser emancipado. Irresolutamente, só a cadeia, a bebedeira, a pornografia e a direção louca (homicida) é que foram liberadas aos “maiores de 16 anos”. Por este exemplo, vemos muito bem o nível de inteligência do fascismo brasileiro liderado pelo Estado Penal.

A lei que rebaixa a maioridade penal aos 16 anos de idade retrata o absoluto senso comum do direito, sem nenhuma correspondência na lógica mediana e que sufraga a mera liberação de mais regras de exceção. Isto fica evidente se pensamos que a “nova” lei possibilitará a aplicação de três regras para a mesma pessoa.

Neste tipo de fascínio fascista por tipos penais, o indivíduo de 16 anos deixou de ser uma unidade biológica para se transformar (sob esta metamorfose jurídica) em três tipos: um constitucional, um penal e outro civil.

A proposta de encarceramento de jovens infratores de 16 anos, em si, já está em desacordo com a realidade social (originária de cada um deles) e agora também nivela-se diante do assombro prisional, uma vez que não há recintos para a prisão dos menores de 18 anos e que, de acordo com a mesma lei aprovada, deveriam ser apartados dos adultos.

A exceção é clara e cara à lei, porque cria um monstrengo jurídico. Modifica o tratamento legal, inconstitucionalmente, e não tem força para uniformizar o tratamento judicial/criminal com o ordenamento dos direitos civis.

No entanto, como a exceção não se baseia pela lógica do bom senso, não será questionada quanto à anormalidade gerada. Aliás, normas que sigam o padrão “normal” da lógica e da coerência não são requeridas, posto que esse tipo de regra não se coaduna – normalmente – com a realidade fática que, supostamente, lhe deu origem.

É com esse tipo de raciocínio jurídico oportunista, desconexo, disléxico que queremos mudar a realidade nacional?

A única modificação gerada pela lei de exceção é a minimização da coerência com a realidade. A conclusão final que podemos tirar é que toda exceção muda o entendimento do direito para pior. E, nesse momento, o Brasil faz qualquer jurista alemão (do 7 x 1) perguntar-se: “como assim?”.


Vinício Carrilho Martinez

Professor da Universidade Federal de São Carlos

             

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 9 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

 Toda tese é uma antítese

Toda tese é uma antítese

A ciência que não muda só se repete, na mesmice, na cópia, no óbvio e no mercadológico – e parece inadequado, por definição, falar-se em ciência nes

A Educação Constitucional do Prof. Vinício Carrilho Martinez

A Educação Constitucional do Prof. Vinício Carrilho Martinez

Introdução Neste texto é realizada uma leitura do livro “Educação constitucional: educação pela Constituição de 1988” de autoria do Prof. Dr. Viníci

Todos os golpes são racistas

Todos os golpes são racistas

Todos os golpes no Brasil são racistas.          Sejam grandes ou pequenos, os golpes são racistas.          É a nossa história, da nossa formação

Emancipação e Autonomia

Emancipação e Autonomia

Veremos de modo mais extensivo que entre a emancipação e a autonomia se apresentam realidades e conceitos – igualmente impositivos – que suportam a

Gente de Opinião Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)