Segunda-feira, 27 de abril de 2015 - 12h19
Na fase atual do Estado de Exceção brasileiro, a Polícia Federal quer instalar vírus em aparelhos telefônicos grampeados, para obter mais dados “sigilosos”[1]. Alega-se que são escutas já autorizadas judicialmente. Mas, o que será feito das senhas obtidas? Os dados de intimidade - que nada tem com o caso investigado - serão descartados? Quem garante? Tudo, como as coisas são feitas no Brasil, garante que nada será criterioso.
Vivemos sob um Estado Íntimo.
Além disso, que garantias nós temos de que esses vírus não vão se multiplicar aos milhares/milhões, começando pela agenda de contatos do investigado em questão? E, fractalizados, os vírus podem ou não vazar para as redes sociais de comunicação e assim alimentar a ampla rede de chantagens públicas e privadas?
Há segurança virtual? Não. Pois somos invadidos todos os dias por vírus do mal e agora, com a certeza do fractal da justiça, também pelos vírus do bem.
Não há vacina virtual, não há vírus inócuo (e nem placebo) na informática. Por isso o vírus supostamente do bem pode servir ao mal rapidamente. Neste caso, uniremos o mal da corrupção ao descontrole tecnológico. Afinal, o virtual não é bom, nem mal; muito menos nem neutro. Virtual vem do latim virtualis, virtus, como potência a ser deflagrada (ou residência a ser invadida). Portanto, o virtual é político (como virtù). E o Brasil nunca conheceu “homens de virtù”. Logo, o desfecho não será nada edificante.
Então, quem ganhará com isso? A República se fortalecerá com os danos impingidos aos direitos de privacidade/intimidade? No que a privacidade de alguém pode gratificar o espírito público? A história está repleta de exemplos contrários – a começar da chantagem sofrida por Getúlio Vargas, porque teria freqüentado a famosa Casa da Eni, em Bauru-SP. Ou seja, a regra da moralidade pública se tornou exceção.
Infelizmente, no Brasil, a corrupção é a regra. Porém, não será com o uso da exceção que faremos a regra da corrupção se converter em exceção imoral. A exceção moral pública nunca imprimiu, historicamente falando, uma regra privada de valor republicano. O controle da vida privada nunca beneficiou a vida pública – e a história dos regimes totalitários ilustra perfeitamente o caso.
O chamado Estado Ético (pelo filósofo Hegel), assim descontrolado, servirá unicamente ao Terrorismo de Estado que não mede esforços para destruir direitos fundamentais e “colonizar” a intimidade dos cidadãos.
Portanto, o uso de exceções tecnológicas apenas agrava a já grave violação de direitos fundamentais, expondo um potencial de dano antidemocrático incomensurável. Além do fato de que o Ministério Público Federal deseja a obtenção de provas por meios ilegítimos (qual seja, ilegais), poderemos ter o Estado Íntimo deturpando ainda mais as já capengas suposições idealistas de que um dia o Estado poderia ser Ético.
Neste ritmo de acontecimentos invasivos do direito e da moral pública, o Brasil dará novos exemplos maléficos e comprobatórios de que o público foi privatizado. O que reforçaremos na mentalidade internacional é que o ilegítimo pode ser rapidamente legalizado. Em todo caso, como nada ou quase-nada sabemos sobre moralidade, não será grave ofensa ao espírito nacionalista.
Também não custa lembrar de que o inferno está cheio de boas intenções.
E, certamente, há um lugar nos grandes e pequenos anéis de Dante (em A Divina Comédia) para os gestores da (i)moralidade pública nacional.
Vinício Carrilho Martinez
Professor da Universidade Federal de São Carlos
Veremos de modo mais extensivo que entre a emancipação e a autonomia se apresentam realidades e conceitos – igualmente impositivos – que suportam a
O que o terrorista faz, primordialmente?Provoca terror - que se manifesta nos sentimentos primordiais, os mais antigos e soterrados da humanidade q
Os direitos fundamentais têm esse título porque são a base de outros direitos e das garantias necessárias (também fundamentais) à sua ocorrência, fr
Ensaio ideológico da burocracia
Vinício Carrilho Martinez (Dr.) Cientista Social e professor da UFSCar Márlon Pessanha Doutor em Ensino de CiênciasDocente da Universidade Federal de