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Gente de Opinião

Vinício Carrilho

Marcha das Vadias



O mundo pós-moderno dos direitos a serem conquistados sempre tem uma margem de inovação e de originalidade. Em parte, a chamada macha das vadias é inaugural na luta política pelo direito (quando requer novos direitos que consagrem a igualdade jurídica); em parte, é a retomada de lutas históricas, de conquistas importantes, mas não resolutivas (a começar da própria igualdade, da isonomia, dos direitos civis).

Marcha das Vadias - Gente de Opinião

            Em 1789, as vadias faziam sua estreia na luta política pelo direito. Formularam uma Declaração de Direitos da Mulher e da Cidadã e é óbvio que a igualdade entre homens e mulheres era a primeira requisição.

            Depois, as vadias foram assim apelidadas por um policial.

Em janeiro de 2011, a Universidade de Toronto registrou muitos casos de abuso sexual em mulheres no Campus. Depois dos acontecimentos, um policial orientou como medida de segurança que “mulheres evitassem se vestirem como putas para não serem vítimas”. Depois disso, 3.000 pessoas foram às ruas no Canadá protestar contra a culpabilização de mulheres envolvidas em episódios de violência sexual. Assim, nasceu o movimento internacional SlutWalk (em português Marcha das Vadias) que rapidamente se espalhou por dezenas de cidades no mundo[1].

De lá para cá, em todo o mundo, as mulheres que lutam por seus direitos contra o machismo empunham esta bandeira. O resultado é que as mulheres já têm maior nível de escolaridade, proporcionalmente, do que os homens e que disputam os postos de comando em vantagem. Ou seja, do ponto de vista da educação formal, elementar, nós é que estamos inferiorizados.

Portanto, a marcha das vadias nos trouxe a lição, bem desagradável, de que vadios somos nós, pois nem estudar estamos conseguimos. Para falar em igualdade, nós é que precisamos de muito mais do que fizemos até este momento. É hora dos vadios saírem do sofá.
 


Vinício Carrilho Martinez

Professor Adjunto III da Universidade Federal de Rondônia - UFRO

Departamento de Ciências Jurídicas/DCJ

Doutor pela Universidade de São Paulo

Pós-doutor em Ciências Sociais e Educação



[1]http://marchavadiasjc.wordpress.com/.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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