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Gente de Opinião

Vinício Carrilho

O mundo moderno no liquidificador


 

            O texto traz uma breve resenha de pontos destacados na sociedade pós-moderna e que se aglutinam em torno do consumo planejado e induzido, pela atividade comercial; além de aspectos relacionados ao controle social repressivo, pelo viés estatal. Este conjunto se potencializa na forma de mecanismos de exceção do atual estágio societal verificado no entrelaçamento entre Sociedade – Estado (direito) – Capital.

Dois modelos ideais que se entrecruzam

Se uma particularidade da sociedade de controle (em rede) é a aplicação do sistema panóptico (Foucault, 1987) – adestramento e docilidade –, a prisão, as escolas, a formação militar e religiosa e os demais sistemas fechados, obviamente, são expressões da disciplina que se impõe no sistema produtivo:

É preciso que o prisioneiro possa ser mantido sob um olhar permanente; é preciso que sejam registradas e contabilizadas todas as anotações que se possa tomar sobre eles. O tema do Panóptico — ao mesmo tempo vigilância e observação, segurança e saber, individualização e totalização, isolamento e transparência — encontrou na prisão seu local privilegiado de realização (Foucault, 1987, p. 221 – grifo nosso).

O olhar é condicionador, mas a sociedade maquínica não pode ser reduzida a um só instrumento ou mesmo técnica: engenharia de poder, burocracia. Porém, se é no panóptico que a sociedade maquínica encontra uma forma privilegiada de realização, ao menos no tempo de Foucault, então o próprio sentido industrial seria balizado por ele.

Por isso, é perfeitamente possível dizer-se que, se a religião e a educação escolar não dão jeito no indivíduo, no sentido produtivo que se espera para o proletariado, então a prisão dará. O grave, no entanto, é que, transportadas à vida comum do homem médio, quando vêm equipadas do sistema panóptico, as medidas ampliam-se como mecanismos de controle global e não permanecem adstritas ao grupo social observado:

A prisão não é uma oficina; ela é, ela tem que ser em si mesma uma máquina de que os detentos-operários são ao mesmo tempo as engrenagens e os produtos; ela os “ocupa” [...] Se, no fim das contas, o trabalho da prisão tem um efeito econômico, é produzindo indivíduos mecanizados segundo as normas gerais de uma sociedade industrial [...] Fabricação de indivíduos-máquinas, mas também de proletários; efetivamente, quando o homem possui apenas “os braços como bens”, só poderá viver do “produto de seu trabalho, pelo exercício de uma profissão, ou do produto do trabalho alheio, pelo ofício do roubo”; ora, se a prisão não obrigasse os malfeitores ao trabalho, ela reproduziria em sua própria instituição, pelo fisco, essa vantagem de uns sobre o trabalho de outros (Foucault, 1987, p. 216).

O Direito Penal por seu cunho repressor tem destaque imediato quanto à validação dos sistemas fechados. Todavia, vendo-se o Direito um como sistema fechado, o mecanismo regulador e repressivo não será diferente em termos de condicionamento sistêmico e produtivo sob a luz do Direito Civil, sobretudo, a partir da prontidão regulatória aposta a serviço do patrimonialismo.

Isto valia como modelo típico ideal – atualizando-se Max Weber (1979) – para que a sociedade controlativa funcionasse como sociedade produtiva. Porém, quando se reverberou como sociedade em rede, em que os meios de controle são pulverizados para além dos sentidos do sujeito controlado, os sentidos “normalizados/normatizados” de trabalho, política, convivialidade, produção, comunicação foram fortemente alterados.

Ainda que controlados à distância, os produtores do trabalho social podem se dedicar ao trabalho vivo (criação), por exemplo, não se limitando a produção ao estágio do Princípio da Hierarquia e ao resultado do trabalho morto (mercadoria). Sobretudo na informática, o trabalho morto de hoje, é o trabalho vivo de amanhã; de dia, um analista de sistemas e, à noite, é um hacker invadindo o sistema produtivo para justificar sua anterior contratação.

O Brasil é um caso particular

No caso brasileiro, tendo-se o sistema panóptico por referência, e como nossa visão é punitivista, a prisão nunca será uma alternativa para o caso de o restante não funcionar. A punição como vingança social das elites é a própria regra cega do controle social, sempre ressurge ou se (re)afirma como modelo a ser seguido. Basta ver que pobres e negros (desempregados) são punidos até hoje por Crime de Vadiagem (contravenção penal), pois, historicamente, a prisão sempre foi a regra de ouro do controle social.

No entanto, é cinismo dizer que os “vadios” excluídos de tudo ainda são incluídos na cadeia[1], exatamente, pelos efeitos provocados por sua exclusão, como o desemprego e a miséria e que, certamente, presos, estarão ainda mais excluidos do trabalho e do Político. Inclusive porque – devido ao atraso conceitual, mera ideologia ou desvio epistemológico –, no Brasil, estuda-se Foucault (1987) como manual de obediência ou cartilha punitiva e nao como crítica aos modelos de controle social.

Subvertemos a sutil colocação de que “as prisões são um mal necessário”, para realocá-las como Bem Maior do sistema capitalista. Se pensarmos que temos a terceira maior população carcerária do mundo, contabilizando todas as formas de restrição da liberdade, é fácil perceber porque tanto se fala em privatização do sistema carcerário. Afinal, na vida prática, já privatizamos o sistema penal, com as torturas institucionalizadas e os linchamentos públicos.

Desse modo, no Brasil, a prisão e os sistemas ou aparatos repressivos de Estado têm sentidos mais vastos e devastadores. Num país que sempre teve o açoite como regra desde a escravidão - e uma herança maldita que nos persegue desde então -, com milhares na condição de lumpemproletariado, o trabalho não é mais uma expectativa ou categoria sociológica: estão relegados como “inimpregáveis”. E são esses mesmos que servirão de massa de manobra do crime organizado.

O próprio trabalho se converteu em discurso elitista/fascista – e daí o cinismo – porque esses milhares (quem sabe milhões) de “vadios excluídos” estão completamente alijados do mesmo mundo do trabalho que a lei obriga. Portanto, o aprisionamento no Brasil – especialmente a prisão por vadiagem – não é somente um mecanismo de docilização para o trabalho submisso, é um mecanismo de exclusão por completo.

Do ser social ao colaborador da mais-valia

Em virtud da incidência das mais graves formas de exclusão da vida social e produtiva que se contabilizam no estágio atual do capitalismo, a socialização, a interação, as formas de sociabilidade elementares que os clássicos da Teoria Social (Rousseau, 1987) sempre apontaram para o humano, como ser social, parecem perdidas.

Mais da metade da população mundial, cerca de quatro bilhões de pessoas, está fora do Estado de Direito[2]. Portanto, a anomia que era exceção para o indivíduo, mesmo que residente no interior de um sistema entrópico, afirma-se como regra. Pela lógica: se mais da metade da população mundial está fora do alcance do Estado de Direito, logo, estão submetidos ao Estado de Exceção. Além disso, a sociabilidade se rende à mercadoria, a coletividade se curva à propriedade privada (Rousseau, 1988), restando a mercantilização e o direito punitivo que vai de encontro aos “não-proprietários”.

Ou seja, o até então ambientado ser social torna-se anômico, a-social, anti-social – o que também parecia um absurde retórico até o século XX –, e, mesmo na condição de sujeito inserido no mundo do trabalho/produção, precisa ser lembrado constantemente dos feitos da sociabilidade, da potência de integração social, da inerente interação social do homo sapiens. Com mais de 40 milhoes de refuiados/exilados no mundo todo, agora iniciamos a fase de massificação da derrota do ser gregário. Sem território e adensamento cultural, padecemos pela falta do Nomos da Terra – e outra vez encontramo-nos com a anomia.

Diante disso, e, como não consegue retormar sozinho o que o sistema produtivo retirou (em nome do lucro), o indivíduo incapaz da sociabilidade tem de se contentar em ser um sujeito pró-ativo. Não somos mais seres sociais, somos sociáveis, na forma do colaborador e expectador da vida social.

O resultado dessa conversão é que, também, não colaboramos com a sociedade – como seres sociais – mas, unicamente, com a (re)produção. Resignamo-nos como colaboradores ensimesmados que não refutam em atuar para o bem da extração da mais-valia. Por efeito das formas mais variadas de exceção/exclusão aplicadas como mecanismos de controle social, a autonomia se metamorfoseou em auto-extração da mais valia; bem como a anomia gerada pelo sistema global do capital aprimora múltiplas formas de excecivo controle societal.

Sociedade de controle pró-ativo

Em paráfrase a La Boetié (1986), há uma servidão voluntária[3] do tipo “faça você mesmo” (Bauman, 2013, p. 29). Mesmo excluídos pela exceção – excluídos do Político, mas incluídos na economia de consumo – há uma alegria em ser notado.

Até prisioneiros postam fotos das celas ou, ainda soltos, posam com armas e riquezas. Nesse ponto, o privado dominou o público, mas ao custo da própria privacidade – uma vez que nao há mais invisibilidade e anonimato. Como tudo é publicizável, e nada é mais sigiloso, sucumbiram o público e o privado.

Por seu turno, na modernidade clássica, a Razão de Estado sobreviveu à base dos segredos de Estado (os arcana imperii), as alcovas do poder por onde se movimentava com fluidez a iminência parda. Mas, na Modernidade Tardia, em relativa substituição aos segredos, o poder move-se na velocidade de um sinal eletrônico e, por isso, seria ora rizomático[4] ora pós-pan-óptico. Portanto, superando-se Foucault (Bauman, 2013). Hodiernamente, o anseio de controle abusivo – estatal e empresarial – naturaliza a extração de informações e induz outras, como via de mão única que pavimenta a obediência.

Em tempos sem segredos, a rede já substitui o vocábulo sociedade. De substantivo, passou a adjetivo: o ser social é agora pró-ativo (ou não é nada, “um-nada”). Na “sociedade dos indivíduos” – dos que não se percebem como “ser social” – todos tornam-se produto e produtores da mesmice massificada e individualista.

O indivíduo, assim, apresenta-se totalmente objetivado. De Sujeitos Iluminados – como um fim em si mesmos (Kant, 2003) – sujeitamo-nos na condição de inominados; de sujeitos a sujeitados. De objetivos a objetos. De cidadãos do mundo (Kant, 1990), a indivíduos sem lugar. De sujeito impar, como uma unidade biológica e psicossocial sem equivalentes, vemo-nos como páreas, excluídos dos sentidos políticos. De zoon politikón a aneu logou (Arendt, 1991) – e de volta ao passado. Venditio ad corpus: “Venda conforme a coisa”.

A sociedade de controle, ao utilizar drones militares, por exemplo, afastando-se a morte dos soldados aliados e invasores, eleva a guerra para uma “era pós-heróica” (Bauman, 2013, p. 26). Sem objetivo – mas objetivados – os soldados participam de uma guerra sem aura (Benjamin, 1987), sem heroísmo ou culpa. O mesmo sentirá o sujeito sem Iluminação que assiste a morte como jogo de videogame – poucos assistirão à morte programada ou aos derrotados da guerra civil global. 

Dóceis para consumir o que o poder desejar

A sociedade em rede (Castells, 1999) não se contenta em exigir atenção, é preciso fabricar desejos e atrair demandas e clientes vorazes. O consumismo se metemorfoseia na própria mercadoria, ao produzir em si as habilidades vendáveis. Nisto que também será uma atualização do fato social (Durkheim, 1999) pós-moderno. Há uma coerção irresistível – superior a qualquer temor reverencial reconhecível pela Tradição – para consumir e para controlar. Todos são colaboradores/controladores.

Não só “o meio é a mensagem[5]”, como o meio – a informatização e a financeirização do capital – é o fim; tal qual a exceção é o meio, e o fim é o poder[6]. Entretanto, é preciso reconhecer que as novas tecnologias foram e são estimuladas pela volatilidade do capital financeiro que penetra facilmente na soberania territorial[7].

Em decorrência do uso descontrolado desses capitais, devoramos o planeta – com taxas crescentes de consumo induzido e planejado –, aproveitando o presente mas hipotecando o futuro. Consumimos tudo, do passado ao futuro. Mas, se não há passado, para que cultura? Se não há teleologia, para que pátria, Estado, nacionalidade[8]?

Do cidadão solidário – presente nas cartas de direitos humanos e nas constituições democráticas – ao cidadão solitário foi um pulo e, certamente, um passo decisivo diante da sociedade de consumo que se enredou. Assim, os panópticos restantes servem à retenção e ao confinamento dos “indesejáveis e excluídos” do mundo da produção (Bauman, 2013, p. 58). Como se estissem em verdadeiros assentamentos de sitiados, mais de 40 milhões de pessoas padecem da (i)migração (i)legal. 

O controle remoto da exceção

Do lado da produção, os dominados não só desejam a dominação (Weber, 1979), como devem fazer o trabalho dos dominadores. E novamente entra em cena a figura da servidão voluntária (La Boétie, 1986): da imposição à tentação, da regulação normativa à reclusão, do policiamento e do Pensamento Único à incitação do desejo compulsivo. Por isso, sem escolha possível mundo do trabalho e nos mercados, os pobres são “desterrados” do espaço público e guetualizados (Wacquant, 2003).

Como funções estratégicas da arquitetura do controle ban-óptico está o uso previsível e contínuo da exceção: incrementar poderes excepcionais em sociedades liberais, na forma-Estado de Emergência[9]; traçar perfis e excluir hostis, com a força de lei prevista no crime de pessoa e no tipo penal em branco; “normalizar” grupos humanos ainda não excluídos (Bauman, 2013, p. 63).

As tecnologias atuais de vigilância são, portanto, pontos bem ajustados à exceção: cerco interno – confinamento; cerco externo – exclusão. Aumenta o cerco aos sitiados/excluídos do Estado-Nação, como visto nos campos de refugiados – para muitos, retidos/detidos por anos, assemelha-se aos campos de concrentração. Por fim, a exceção aproxima seu refinamento à geodemografia do poder.

O que não se discute, no entanto, é a qualidade do fascismo contemporâneo; a quantidade de poder e da cultura política fascista, absurdamente entrópicos, são visíveis há muito tempo. Afinal, está em jogo mais um golpe de Estado do que uma “revolução gerencial”: (Bauman, 2013, p. 70).

Bibliografia

AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. São Paulo : Boitempo, 2004.

ARENDT, H. A condição humana. Rio de Janeiro : Forense Universitária, 1991.

BAUMAN, Zygmunt. Vigilância Líquida. Rio de Janeiro : Zahar, 2013.

BENJAMIN, Walter. Obras escolhidas – Magia e Técnica, Arte e Política. 3ª ed. São Paulo : Brasiliense, 1987.

BORGES, Jorge Luis. Outras inquisições. São Paulo : Companhia das Letras, 2007.

CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede: a era da informação: economia sociedade e cultura. Vol I. São Paulo : Paz e Terra, 1999.

DELEUZE, Gilles & GUATARRI, Félix. Mil Platôs: capitalismo e esquizofrenia. Vol. 1. Rio de Janeiro: Editora 34, 1995.

DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. 2ª ed. São Paulo : Martins Fontes, 1999.

FEST, Joachim. Hitler. 4ª ed. Rio de Janeiro : Nova Fronteira, 1976.

FOUCAULT, M. Vigiar e Punir: História da Violência nas Prisões. (6ª ed.). Petrópolis-RJ : Vozes, 1987.

KANT, I. A paz perpétua e outros opúsculos. Lisboa : Edições 70, 1990.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

______A Metafísica dos Costumes: a doutrina do direito e a doutrina da virtude. Bauru, SP : EDIPRO, 2003.

LA BOETIE, E. Discurso sobre a servidão voluntária. Lisboa-Portugal : Edições Antígona, 1986.

MARTINEZ, Vinício Carrilho. A rede dos cidadãos: a política na Internet. Tese de doutorado em Educação. São Paulo : Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FEUSP), 2001.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social: ensaios sobre a origem das línguas. 4ª ed. Col. Os Pensadores. Vol. I. São Paulo : Nova Cultural, 1987.

_______ Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. 4ª ed. Col. Os Pensadores. Vol. II. São Paulo : Nova Cultural, 1988.

WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2003.     

WEBER, MAX. Ensaios de Sociologia. Rio de Janeiro : Zahar Editores, 1979.


[3]“Tal é a fraqueza humana: temos frequentemente de nos curvar perante a força, somos obrigados a contemporizar, não podemos ser sempre os mais fortes” (La Boétie, 1986, p. 21).

[4]“Um rizoma não começa e nem conclui, ele se encontra sempre no meio, entre as coisas, inter-ser, intermezzo. A árvore é filiação, mas o rizoma é aliança, unicamente aliança. A árvore impõe o verbo “ser”, mas o rizoma tem como tecido a conjunção “e...e...e...” (...) Entre as coisas não designa uma correlação localizável que vai de uma para outra e reciprocamente, mas uma direção perpendicular, um movimento transversal que as carrega uma e outra, riacho sem início nem fim, que rói suas duras margens e adquire velocidade no meio” (Deleuze, 1995, p. 37).

[5]Para McLuhan a televisão contém o cinema: um meio contém outro meio. Contudo, vemos em Benjamin (1987) que o cinema é a própria aniquilação do teatro, ou seja, um meio pode conter outro, mas devorando sua “aura”. Assim, se os meios de comunicação são extensões humanas, o controle das mídias de comunicação de massa implica em controle extensivo do Homem. E preferir o entretenimento ao Político é apenas uma das aparições controlativas que se exerce sobre o zoon politikón e que agora é o consumidor indignado como “cidadão do sofá” (Martinez, 2001). Na política global, o meio de exceção é a mensagem do poder e, por fim, é por isso que a exceção é a regra (Agamben, 2004).

[6]Se bem que, no caso da autocracia – cesarismo, bonapartismo –, a exceção parece ser colocada como fim em si. Dado o apego extremo ao poder, o culto à personalidade é tamanho que há apologia à exceção: Hitler podia dizer, soberanamente e desbragadamente, que a lei era ele (Fest, 1976).

[7]Não é à toa que a Bolsa Nasdaq é especializada em empresas de tecnologias.

[8]Borges analisa características do individualismo que corrompe a cultura argentina, mas serve-nos como indicador global do estado da arte diante do Político: “O nacionalismo pretende nos encantar com a visão de um Estado infinitamente modesto; essa utopia, uma vez alcançada na Terra, teria a virtude providencial de fazer com que todos almejassem, e afinal construíssem, sua antítese” (Borges, 2007).

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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