Domingo, 12 de fevereiro de 2012 - 10h50
A utilização de qualquer recurso para modificar uma fotografia deve merecer enquadramento em critérios normativos que vão da estética, passam pela ética e podem necessitar de abordagem jurídica. Neste contexto, recentemente legisladores britânicos e franceses preocupados com os danos mentais e físicos, principalmente em mulheres, que o padrão de beleza ditado pelas fotos retocadas, na maioria das vezes irreal, pode provocar, propuseram leis para conter a utilização desses efeitos. No caso em que forem usados, precisam ser informados explicitamente.
O retoque digital ou de qualquer ordem na imagem fotográfica afigura-se como um processo intervencionista que põe em risco sua veracidade enquanto registro da realidade visual em dado momento. Por mais cuidadosa e bem intencionada que seja, em essência, essa ação pretende mudar, ainda que de modo quase imperceptível algumas vezes, a imagem registrada na foto – e o propósito de não se deixar perceber é implícito nesse ato. Mostra, portanto, algo diferente do que realmente é no momento único da captação da imagem. Deduz-se daí que, ao incidir sobre a imagem fotográfica, qualquer recurso gráfico assume-se como um intruso adulterador. Assim sendo, merece ser julgado por critérios que vão desde o objetivo de quem fez uso dele e inclui, por óbvio, suas consequências.
Não sejamos radicais a ponto de definir como proibitivo intervir com meios de repercussões gráficas sobre uma foto, tais como discreto alinhamento de textura, sutis correções de cores e luminosidade. As intervenções sobre a forma, entretanto, devem ser motivo de maior restrição. O famoso fotógrafo Durek Hudson declarou que jamais viu e duvida que alguém tenha visto uma foto de moda e beleza que não tenha sido retocada. Hudson também admitiu não acreditar que as medidas para coibir tais práticas possam produzir o efeito desejado: “Infelizmente, vivemos num mundo retocado”, disse. Outro refratário confesso à manipulação de fotos é Henri Cartier-Bresson, considerado o pai do fotojornalismo e uma lenda na história da fotografia.
O que não se deve aceitar é o uso indiscriminado desses recursos para distorcer a verdade da foto. Há gradações a serem observadas. As vezes, a interferência é tanta que a imagem não se compatibilizada com o fotografado, o torna irreconhecível, nega sua identidade plástica. Há, como se sabe, práticas mais graves, crimes tipificados, quando são utilizadas fotomontagens e outras adulterações de imagens com escopo de denegrir alguém ou tentar evitar que se chegue a conclusões verdadeiras sobre algum fato. Quando essa fato é um crime, a atitude de quem alterou a foto dolosamente assume maior gravidade.
Fotografia é arte ou processo de produzir pela ação da luz ou qualquer espécie de energia radiante, sobre uma superfície sensibilizada, imagens obtidas mediante uma câmara escura – quando o processo de registro da imagem é digital, por óbvio a fotografia será dita digital.
Dos recursos manuais do passado aos digitais (através do Photoshop, por exemplo) do presente usados para modificar as fotografias, todos estão sob suspeita de não retratarem a verdade, por melhor que sejam as intenções de quem os utilizou. A fotografia, a luz da semântica, também é sinônimo de retrato, que é a reprodução exata das feições de alguém. As limitações técnicas da câmera utilizada ou até as dificuldade em obter a imagem desejada, não eximem esses procedimentos da condição de interferência que põe em risco a veracidade da imagem captada e o conceito de fotografia.
Intervenções de qualquer ordem nesse mister, estão a merecer um discussão mais aprofundada a luz de todos os lídimos valores que devem ser respeitados pelos praticantes do ofício de registar para a posteridade o instante único, átimo de tempo que jamais será como foi. Do contrário, corre-se o risco de essa permissividade sem limites lançar a fotografia, testemunha mais crível que muitas palavras, na vala comum dos veículos da falsidade. E a fotografia, como arte que é, não merece essa pecha.
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