Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012 - 12h15
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que novas regras foram definidas para projetos culturais que buscam autorização para captação de recursos. O objetivo é readequar procedimentos para apresentação, recebimento, aprovação, análise, acompanhamento, execução e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
As regras começaram a valer na sexta-feira, 10 de fevereiro, com a publicação da Instrução Normativa (IN) 1/2012, no Diário Oficial da União na Seção 1, páginas 10 a 17. O novo instrumento foi construído com base nas recomendações dos órgãos de controle e a partir de uma avaliação da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic). Isso tudo, atendendo às demandas referentes a aspectos técnicos e às necessidades dos proponentes.
Uma das principais mudanças é a quantificação de propostas culturais apresentadas. A admissão de novos projetos será limitada em 6.300 por ano, e respeitará os limites por área cultural. Entretanto, a Sefic poderá autorizar a admissão de propostas acima dos limites estabelecidos nos casos de projetos que sejam contemplados em seleções públicas ou respaldados por garantia de patrocínio.
Além disso, as novas regras reforçam a necessidade e importância de os produtores culturais monitorarem todas as ações e situações dos seus projetos junto ao Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). A medida ganhou força, sobretudo, depois do dia 24 de janeiro, quando a maioria dos informes para ajustes necessários aos projetos incentivados pela Lei Rouanet passaram a ser registrados no Sistema.
Dessa forma, os informes passaram a não ser mais encaminhados por meio físico, exceto aqueles obrigatórios, que envolvem os devidos trâmites legais. Ainda neste semestre, será lançada uma nova versão do Salic.
As novas regras simplificam procedimentos e proporcionam maior clareza e tornam mais ágil os processos. No entanto, a CNM orienta os gestores a conhecerem integralmente cada um dos pontos previstos na IN para que os proponentes possam enviar da forma mais organizada e clara possível seus projetos.
Fonte: CNM
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