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Cultura

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL RIO MADEIRA


 

ASSOCIAÇÃO CULTURAL RIO MADEIRA – PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO – ACRM
 
 
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E REGIME JURÍDICO
 
Art. 1º – A Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
 
Art.2º – A Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM, com sede e foro no município de Porto Velho, Estado de Rondônia, está localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 2611, Centro.
 
Art.3º – A duração da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM é de prazo indeterminado e será regida pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
 
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO
 
Art. 4º – A Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM tem por finalidade o desenvolvimento cultural da pessoa, da comunidade e da sociedade, mediante a promoção dos valores éticos, morais e históricos, por meio do ensino, da pesquisa, da elaboração de estudos, planejamentos e projetos de preservação, defesa, manutenção e restauração do patrimônio histórico e cultural, bem como do meio ambiente, do Estado de Rondônia, do exercício de atividades de assessoria, consultoria, da produção de bens de consumo e prestação de serviços que contribuam para o desenvolvimento nas áreas de sua atuação e de estratégias do exercício da cidadania.
 
Art.5º – Para a consecução de suas finalidades, a Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM poderá:
 
I.          Criar e manter estabelecimentos de ensino, centros de ensaios e pesquisas e de prestação de serviços á comunidade;
II.        Promover estágios e excursões de caráter científico e cultural;
III.       Patrocinar o intercâmbio nacional e internacional, com outros centros culturais e científicos;
IV.      Estudar os problemas relacionados com a cultura e história do Estado (da região Amazônica), por si própria ou em colaboração com entidades públicas e privadas;
V.       Incentivar o estudo e o aprimoramento do conhecimento, mediante centros de estudo e arte, oficinas de teatro e cinema, música e literatura, esporte e dança.
VI.      Formar e capacitar agentes para a divulgação da cultura local;
VII.     Articular e promover ações de cunho cultural;
VIII.   Participar da ação conjunta das obras e movimentos que visem o desenvolvimento histórico cultural e que envolvam a promoção humana em todos seus aspectos;
IX.      Promover ações de preservação, defesa e divulgação do patrimônio histórico e artístico;
X.       Promover ações de preservação, conservação e defesa do patrimônio sócio-ecológico, em todas as suas manifestações;
XI.      Promover concursos de monografia, dissertações e correlatos voltados para o estudo da cultura regional.
 
Art.6º – A Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM não distribui entre seus membros, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes ou réditos, brutos ou líquidos, rendas, recursos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais.
 
Art.7º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Cultural rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
 
Parágrafo único – A Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
 
Art.8º – Para realizar sua missão e seus objetivos a Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte da Região Amazônica.
 
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS E MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO E SUAS COMPETÊNCIAS
 
Art.9° – São órgãos administrativos e deliberativos da Associação:
I.          Assembléia Geral;
II.        Diretoria Executiva;
III.       Diretoria de Pesquisa, Ensino, Documentação e Divulgação;
IV.      Conselho Fiscal.
 
Parágrafo único – É vedada a investidura pela mesma pessoa em cargos de órgãos distintos da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM, não se considerando como tais atividades docentes.
 
Art.10º – Nenhum membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, nessa qualidade ou a título do exercício desses cargos, perceberá vencimento, benefícios ou vantagens pelo exercício de referidos cargos.
 
Art.11 – Os membros da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações sociais.
 
Seção I
 DA ASSEMBLÉIA GERAL
 
Art.12 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM e constituir-se-á pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
 
Art.13 – Compete a Assembléia-Geral:
 
I.          Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, pelo voto secreto;
II.        Destituir os membros do Conselho Executivo, pelo voto aberto;
III.       Aprovar as contas da associação;
IV.      Aprovar o regimento interno;
V.       Alterar o presente Estatuto e o regimento interno;
VI.      Deliberar sobre a extinção da associação;
VII.     Deliberar sobre a conveniência para alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da entidade; e
VIII.   Conceder títulos em nome da Associação.
 
Art.14 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
 
Art. 15 – A Assembléia Geral será convocada por solicitação expressa da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, sendo garantido a dois terços dos associados o direito de submetê-la.
 
Art.16 – A convocação para a Assembléia Geral, tanto ordinária como extraordinária, será feita com antecedência mínima de sete dias, mediante edital fixado na sede da Associação, por carta enviada aos associados constando o dia, hora e local da reunião, bem como a Ordem do Dia.
 
Parágrafo único – A Assembléia Geral somente poderá tratar dos assuntos constantes da Ordem do Dia.
 
Art.17 – AAssembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença absoluta de seus associados e em segunda convocação, meia hora depois, no caso de não se verificar presença legal nesta última, deliberará pela vontade da maioria dos presentes, devendo as deliberações e votações obedecer à mesma Ordem do Dia determinante da primeira convocação.
 
§1º – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva e, na sua falta ou impedimento, pelo Vice-Presidente, e este escolherá um dos membros para secretariar a reunião, o qual lavrará a ata em livro próprio.
§2º – É vetada a presença/participação de pessoas substitutas, mediante procuração;
§3º – A cada membro da Assembléia Geral caberá um voto, não se admitindo o voto por procuração;
§4º – Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes.
§5º – Para as deliberações referentes a alterações estatutárias, destituição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e dissolução da Associação, exigir-se-á voto de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo modificar as finalidades enumeradas no art.4º. A Assembléia não poderá deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§6º – De cada reunião da Assembléia Geral lavrar-se-á uma ata, em livro próprio.
 
 
Seção II
 DA DIRETORIA EXECUTIVA
 
Art.18 – A Diretoria Executiva, órgão executivo e administrativo da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM compõe-se de: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral, um Diretor Administrativo-Financeiro, que serão eleitos e nomeados pela Assembléia-Geral, e terão mandato de dois anos, admitindo-se a recondução para o mesmo cargo.
 
Parágrafo único – Nenhum membro da Diretoria Executiva poderá acumular cargos administrativos, não se considerando como tais as atividades docentes.
 
Art.19 – A Diretoria Executiva da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, por convocação do Presidente, podendo somente deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros.
 
Art.20 – Além da prática de todos os atos normais de gestão, compete à Diretoria Executiva da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e documentação – ACRM:
I.          Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações da Assembléia Geral, as normas complementares e a legislação pertinente;
II.        Submeter à reunião Ordinária da Assembléia Geral o relatório anual e as contas do exercício anterior, apresentados pela Diretoria Executiva, com parecer do Conselho Fiscal;
III.       Deliberar sobre os orçamentos e os programas de atividade de cada exercício elaborados pela Diretoria Executiva;
IV.      Elaborar as atas das reuniões da Assembléia Geral;
V.       Disponibilizar aos Conselheiros e membros da Assembléia Geral informações sobre as atividades da Diretoria;
VI.      Julgar, em nível de recurso, pedido impetrado por qualquer funcionário da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM;
VII.     Autorizar a abertura de créditos orçamentários extraordinários ou suplementares quando da existência de recursos financeiros disponíveis;
VIII.   Elaborar com o Diretor Administrativo-Financeiro o plano de cargo e salário da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM;
IX.      Autorizar a contratação de pessoas de saber especializado para o desempenho de funções determinadas;
X.       Celebrar ou autorizar convênios e contratos com o Presidente da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM;
XI.      Estabelecer contatos e promover o intercâmbio entre a Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM e a comunidade;
XII.     Incrementar o intercâmbio entre Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM e Empresas;
XIII.   Promover qualquer tipo de inter-relacionamento lícito que propicie o progresso da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM, incluindo órgãos do poder público;
XIV. Elaborar o Plano Anual de Atividades e a Proposta Orçamentária da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM para o exercício seguinte, submetendo-os, nos prazos estabelecidos, à análise da Presidência e do Conselho Fiscal;
XV.    Elaborar o Relatório Anual de Atividades, o Balanço a as Prestações de Contas Anuais e submetê-los primeiramente à apreciação e análise do Conselho Fiscal, e posteriormente ao exame pela Presidência e aprovação pela Assembléia Geral, até 1º de março de cada ano, relativos ao exercício findo;
 
Art.21 – São atribuições do Presidente:
I.                  Dar efetiva consecução às finalidades da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM, administrando e supervisionando os serviços inerentes à mesma;
II.                Representar a Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
III.               Administrar o patrimônio, os recursos financeiros e o quadro de pessoal da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM, de conformidade com o estabelecido no Estatuto, em seu Regimento Interno, nas normas complementares e na legislação pertinente;
IV.              Elaborar as normas complementares de funcionamento da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM e submetê-las à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembléia-Geral.
V.               Propor eventuais alterações estatutárias ou regimentais, junto com o Conselho Fiscal e submetê-las à Assembléia Geral;
VI.              Analisar e examinar o Plano Anual de Atividades da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM, assim como o Relatório Anual das Atividades e as contas apresentadas pela Diretoria Administrativo-Financeiro e apreciadas pelo Conselho Fiscal;
VII.             Firmar convênios, contratos e acordos, junto com o Diretor Administrativo-Financeiro, no interesse da dinâmica administrativa necessária a fiel consecução da finalidade e objetivos da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM, respeitado o nível de comprometimento financeiro, funcional e patrimonial da instituição;
VIII.           Assinar contratos, convênios, e outras transferências financeiras para a Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM;
IX.              Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, com o Diretor Administrativo-Financeiro;
X.               Deliberar sobre aquisição, alienação e oneração dos bens da Associação bem como sobre aceitação de doações, subsídios e legados e submetê-los à Assembléia-Geral.
XI.              Convocar e presidir as reuniões das Diretorias da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM;
XII.             Assinar convênios e contratos de interesse da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM ;
XIII.           Assinar com o Diretor Administrativo-Financeiro os instrumentos de aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
XIV.          Assinar com o Diretor Administrativo-Financeiro os cheques, duplicatas e outras obrigações de caráter financeiro;
XV.            Promover a execução dos orçamentos e programas aprovados, apresentando, trimestralmente, ao Conselho Fiscal os balancetes contábeis e relatórios da evolução dos programas de trabalho;
XVI.          Propor à Diretoria da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM abertura de créditos orçamentários extraordinários ou suplementares e fundos específicos;
XVII.         Dentro das dotações orçamentárias, autorizar as compras de bens e valores;
XVIII.        Receber e dar quitação juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro;
XIX.          Submeter à Assembléia Geral as normas regimentais da Diretoria Executiva e Diretoria Administrativo-Financeira;
XX.            Exercer voto somente no caso de empate nas votações das resoluções da Diretoria da Fundação.
 
 
Art. 22 – São atribuições do Vice-Presidente:
I.              Substituir o Presidente em sua ausência, impedimento ou vacância;
II.            Prestar, de modo geral, colaboração ao Presidente.
 
Art.23 – São atribuições do Secretário-Geral:
I.              Cuidar do expediente da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;
II.            Substituir o Vice-Presidente em sua ausência, impedimento ou vacância;
III.           Secretariar as reuniões desses dois órgãos;
IV.          Lavrar as atas das reuniões citadas; e
V.           Manter sob sua guarda os documentos relativos à Secretaria.
 
 
 
Art.24 – São atribuições do Diretor Administrativo-Financeiro:
          I.    Manter contatos com organismos oficiais e particulares, visando a obtenção de recursos externos, destinados a custear despesas correntes e de capital, devendo, para tanto, coordenar a elaboração de projetos, planos de aplicação, orçamentos e propostas de pedidos de auxílio e subvenções;
        II.    Diligenciar junto aos organismos especializados, visando à obtenção de recursos para financiar estudos, pesquisas e viagens de estudo;
       III.    Coordenar e dirigir a elaboração de projetos de expansão dos equipamentos e instalações e diligenciar no sentido de obter os recursos necessários à sua implantação;
      IV.    Assinar com o Presidente os instrumentos de aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
       V.    Receber e dar quitação juntamente com o Presidente;
      VI.    Assinar com o Presidente os cheques, duplicatas e outras obrigações de caráter financeiro;
     VII.    Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, com o Presidente da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM;
   VIII.    Admitir ou dispensar servidores da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM;
      IX.    Elaborar plano de cargo e salário da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM com o Presidente;
       X.    Providenciar as compras de equipamentos, de material de consumo, desde que prevista no orçamento a aquisição;
      XI.    Coordenar e dirigir os serviços gerais da sede quer de conservação, quer de ampliação;
     XII.    Zelar pela boa ordem da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM e ter o caixa sob sua responsabilidade;
   XIII.    Enviar ao Presidente, relatório das suas atividades mensalmente, e sempre que por esta solicitada.
 
Parágrafo único – Nas ausências ou impedimentos temporários, expressamente autorizados pela Presidente da Associação, o Diretor Administrativo-Financeiro será substituído por pessoa por ele designada, dentro do quadro administrativo da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM.
 
Seção III
DA DIRETORIA DE PESQUISA, ENSINO, DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO
 
Art.25 – A Diretoria de Pesquisa, Ensino, Documentação e Divulgação é órgão responsável pelo efetivo cumprimento das finalidades da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM e deve ser composta por 03 (três) membros, todos eleitos e nomeados pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo.
 
Art.26 – São atribuições da Diretoria de Pesquisa, Ensino, Documentação e Divulgação:
 
          I.    Criar critérios que orientam a concessão de apoio técnico e financeiro, as propostas orçamentárias, a solicitação de créditos adicionais, a celebração de contratos e modelo de gestão;
        II.    Assessorar a Diretoria Executiva na formulação e execução de projetos, e nos programas vinculados às áreas de atuação da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM;
       III.    Opinar, quando considerar conveniente ou se solicitado pela Presidência ou pelo Conselho Fiscal a respeito de matéria relevante de interesse da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM;
      IV.    Orientar na elaboração das prioridades da política estratégica e administrativa da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM;
       V.    Analisar o Plano Anual de Atividades da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM assim como o Relatório Anual das Atividades e as contas apresentadas pela Diretoria Executiva e apreciadas pelo Conselho Fiscal;
      VI.    Exercer as demais atribuições que lhe venham a ser legalmente conferidas.
     VII.    Elaborar e coordenar os projetos a serem desenvolvidos pela Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM.
 

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