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Funcultural quer mudanças na Lei 190 e implementação do fundo municipal de cultura


 
A Comissão Municipal de Grandes Eventos se reuniu nesta semana para deliberar sobre propostas de mudanças à Lei Complementar Municipal 190/04, que regulamenta os eventos populares no município de Porto Velho. De acordo com o presidente da comissão, Marcos Nobre, há um grande gargalo no que tange à realização dos grandes eventos no município, a demanda por reformulação da Lei 190 é grande e vem de alguns anos. Uma proposta havia sido encaminhada em maio de 2013 e todo o processo para que ela fosse apreciada pelo Executivo e pelo Legislativo havia sido devidamente montado, contudo o processo não avançou.

Essa proposta, que foi amplamente debatida com os realizadores de grandes eventos, foi reconsiderada na reunião da Comissão, que além de revalidá-las, apreciou também novas proposições apresentadas pela Fundação Cultural do Município (Funcultural). “Na reunião de ontem, revisamos os pontos que queremos ver alterados, que entre outros, são principalmente três. Que as arrecadações de taxas e tributos da Comissão de Grandes Eventos seja revertida para o Fundo Municipal de Cultura, que haja uma desburocratização dos procedimentos para licenciamentos e uma clara distinção entre os eventos com fins lucrativos e os eventos sem fins lucrativos”, explicou Nobre.

Sobre o último ponto, o presidente esclareceu que a distinção é muito significativa, pois não se pode assemelhar procedimentos para a promoção de grandes espetáculos, com grande capacidade de arrecadar grandes somas, de pequenas festas comunitárias de bairros, gratuitas, por exemplo. “Atualmente, não há essa distinção e tudo o que é exigido para a promoção de um grande evento que arrecada grandes somas de valores é igualmente exigido para um evento sem nenhuma finalidade arrecadadora”, disse o presidente.

Sobre a questão dos tributos, Nobre afirmou existir formas pelas quais se podem facilitar a tramitação burocrática das licenças exigidas, e que nas propostas já apresentadas em 2013 elas já estão explicitadas. Sobre a questão do Fundo Municipal de Cultura, por fim, Marcos Nobre informou que atualmente essas taxas e tributos são revertidos para a conta única do município, apesar de serem geradas por eventos diretamente ligados à cultura. “É justo que elas sejam revertidas para o Fundo da Cultura, tendo em vista que ele foi criado em 2012, mas não devidamente implementado, por falta de dotação orçamentária.

Assim, nossa proposta representa uma forma criativa de solucionar esse problema, porque uma lei foi criada, mas não foi implementada, por erros de gestão. As leis são publicadas para que sejam cumpridas. Dessa forma, defendemos que as arrecadações sejam direcionadas para a Funcultural, que vai gerir esse Fundo”, ressaltou, destacando também que as ações culturais incidem diretamente na vida dos cidadãos. “Há segmentos da Administração Pública Municipal voltados à infraestrutura, tais como obras, limpezas, iluminação e outras. Todos são muito importantes, mas a cidade não vive só de infraestrutura, nela moram pessoas que querem mais do poder público, querem também as ações culturais, que é parte integrante das sociedades. Mas para gerir a cultura de um município é preciso recursos, e esses recursos podem ser angariados por meio dessa medida”, concluiu.

Fonte: Renato Menghi

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