Quarta-feira, 29 de setembro de 2021 - 13h14
No intuito de
informar os interessados nos Editais da Lei Aldir Blanc, o Governo de Rondônia, por meio da
Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel),
publicou na última segunda-feira (27), o comunicado oficial que ratifica o limite de receita bruta
imposta pelo § 1º do Art. 18-A da Lei Complementar nº 155 de 2016, ao microempresário
individual (MEI).
Para enquadrar-se na categoria de
microempreendedor individual, os empresários devem seguir algumas regras,
dentre elas está o faturamento limitado ao teto de R$ 81 mil ao ano. Desta
forma, por conta dos valores das premiações, é necessário que o proponente se
inscreva como MEI, observe o valor da premiação para não ultrapassar o teto
estipulado.
Já no Eixo I, do Edital nº 32/2021/SEJUCEL-CODED – 2ª Edição Pacaás Novos,
existe uma vedação à participação do MEI, uma vez que a premiação é de R$
91.050,00 (noventa e um mil e cinquenta reais) ultrapassando o valor do teto
informado pela Lei Complementar. Desta forma, caso o microempreendedor
individual se inscreva no referido eixo estará automaticamente inabilitado.
Diante disso, embora seja de responsabilidade
do proponente estar ciente das disposições previstas no edital, e de suas
limitações quanto candidato, o Governo de Rondônia opta por reiterar tal informação
conferindo ainda mais publicidade e lisura aos editais publicados por meio da
Lei Aldir Blanc no ano de 2021.
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