Quarta-feira, 29 de junho de 2016 - 19h19
Nesta segunda-feira 4, serão abertas as inscrições para o III Concurso de Pintura da Brigada Príncipe da Beira, que terá como tema Presença do Exército Brasileiro em Rondônia. Podem participar artista visuais a partir de 16 anos. Nesta edição haverá uma categoria especial para militares.
O confecção das obras será no período de 11 a 15 de julho, em espaços determinados na própria Brigada. A premiação para os civis será em dinheiro, e, para os militares, objetos de valor.
Nas edições anteriores a promoção cultural foi um sucesso, que certamente se repetirá este ano. No dia 19 de julho, em evento cultural festivo, será aberta uma exposição com as obras participantes na Casa da Cultura Ivan Marrocos, a partir das 20h. Serão anunciados os artistas que tiveram suas pinturas selecionadas, que na ocasião receberão seus prêmios.
Íntegra do regulamento do concurso:
17ª Brigada de Infantaria de Selva
Brigada Príncipe da Beira
III Concurso de Pintura Brigada Príncipe da Beira
REGULAMENTO:
ART. 1º - O III Concurso de Pintura Brigada Príncipe da Beira realizar-se-à de 11 a 15 de julho de 2016, no Quartel da 17ª Brigada de Infantaria de Selva (17ª Bda Inf Sl), Rua Duque de Caxias, 935, Bairro Caiari – Porto Velho /RO, sob a coordenação da Comissão Organizadora e do Júri de Seleção e Premiação, constituído por membros da Brigada e convidados, presidida pelo Comandante da unidade militar.
ART. 2º - O Concurso destina-se a reunir trabalhos artísticos, modalidade pintura em tela, com estilo e técnica livres, sobre o tema “Presença do Exército Brasileiro em Rondônia.”.
ART 3º - O III Concurso de Pintura Brigada Príncipe da Beira realizará a exposição das pinturas na Casa da Cultura Ivan Marrocos, no período de 19 a 22 de julho de 2016, após cerimônia de premiação dos vencedores.
ART. 4º - Poderão participar deste Concurso obras de artistas de toda a comunidade, maiores de 16 anos. Será considerada a idade do artista no dia limite para a entrega do trabalho para exposição e análise, ou seja, dia 15 de julho. Haverá uma Categoria Especial exclusiva para militares, na qual serão selecionadas 20% das obras inscritas na categoria.
ART. 5º - As inscrições poderão ser realizadas a partir de 4 de julho, em dias úteis, no período de 9 às 16h, estendendo-se até o dia 11 de julho. As fichas de inscrições serão providenciadas pela Comissão Organizadora e estarão à disposição na Casa da Cultura Ivan Marrocos, na Biblioteca Municipal Francisco Meirelles ou na 17ª Brigada de Infantaria de Selva. Fora deste prazo não serão aceitas inscrições.
Parágrafo Único - A inscrição poderá ser feita, ainda, via internet, mediante preenchimento da ficha de inscrição, que poderá ser obtida no site www.17bdainfsl.com.br e remetida para o e-mail comsoc@17bdainfsl.eb.mil.br. Nesse caso, a confirmação da inscrição será encaminhada via e-mail. Os artistas que fizerem inscrição por e-mail deverão comparecer à 17ª Brigada de Infantaria de Selva para assinar sua Ficha de Inscrição, no primeiro dia do Concurso (11/7).
ART. 6º - No ato da inscrição, o interessado deverá preencher uma ficha com seus dados pessoais declarando que aceita as disposições legais e regulamentares do Concurso, e as decisões da Comissão Organizadora e do Júri de Seleção e Premiação.
ART. 7º - Cada artista poderá inscrever-se com apenas uma obra. As obras deverão possuir dimensões que não ultrapassem 2,00m X 0,80m, nem que sejam menores que 0,35m X 0,24m. A inscrição é gratuita.
ART. 8o- A Comissão Organizadora e o Júri de Seleção se colocarão à disposição para retirada de dúvidas quanto ao Concurso e seu Regulamento, no quartel da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, rua Duque de Caxias, 935, Centro, em data a ser informada a todos os inscritos.
ART. 9o - Todas as obras serão iniciadas somente a partir do 11 de julho. Para tanto, os artistas deverão trazer suas telas em branco, sem moldura, para receberem o Visto Inicial da Comissão Organizadora. A Comissão Organizadora vistoriará as telas a partir do primeiro dia do Concurso, antes de o artista iniciar sua obra..
ART.10º - As obras deverão ser confeccionadas exclusivamente, no período de 11 a 15 de julho, no interior do Quartel da 17ª Bda Inf Sl, considerando também, neste espaço, toda a área esportiva em frente à Brigada. Para tanto, os artistas deverão trazer todos os materiais necessários à confecção dos trabalhos, tais como, tela, tintas, pincéis e cavaletes. Todos esses materiais poderão ser guardados na Brigada, mediante recibo, durante o período de execução das obras.
ART 11º - Após o visto inicial, as obras ficarão sob cautela da Comissão Organizadora, em local apropriado, podendo ser retiradas pelos artistas para execução do trabalho, a partir das 6h30, devendo ser devolvidas até às 21h de cada dia. O artista poderá usar todo o período destinado à execução da obra, isto é, de 11 a 15 de julho, ou conclui-la em apenas um dia.
ART 12º - Qualquer espaço poderá ser utilizado pelo artista para a confecção de sua obra, dentro da limitação imposta pelo Art.10. Haverá uma equipe de apoio aos artistas durante o período de confecção das obras.
ART 13º - As obras deverão ser concluídas até o dia 15 de julho, devendo ser entregues à Comissão Organizadora até às 17h desse dia, para a análise do Júri de Seleção, e preparação para a Exposição.
ART 14º - As obras inscritas terão afixadas, em local visível, com número de identificação, título da obra e técnica utilizada Após a análise dos Jurados e a divulgação dos resultados, as pinturas terão seus autores identificados. As obras somente poderão ser assinadas após a análise do Júri de Seleção.
ART.15º - No dia e 19 julho, às 20h, será realizada a abertura da exposição das obras dos artistas participantes, na Casa de Cultura Ivan Marrocos. Nessa ocasião será divulgado o resultado e a premiação do Concurso.
ART. 16º - No Concurso não serão admitidas obras não originais e cópias, ainda que reproduzidas por diferentes processos. Qualquer identificação, por parte dos concorrentes, de algum caso de plágio, deve ser imediatamente informada para a Comissão Organizadora, que avaliará a obra e, se confirmada a denúncia, desclassificará o concorrente. A denúncia deve ser feita antes da análise pelo Júri de Seleção, que também a desclassificará se identificar pinturas consideradas como plágio .
ART. 17º - Uma vez entregue o trabalho, é vedado ao autor retirá-lo antes da seleção do júri; e os selecionados, antes do encerramento da exposição.
Art. 18º - Não haverá seguro para as obras inscritas. A 17ª Bda. Inf. Sl. tomará todas as precauções com a segurança das obras, mas se isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros.
ART. 19º - A Seleção e Premiação dos trabalhos será procedida por um Júri de Seleção e Premiação, composto de cinco membros convidados pela Comissão Organizadora, e pelo comandante da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, que presidirá o Júri, que será integrado por artistas visuais, professores de artes visuais e estudiosos de arte.
ART. 20º - Os artistas que fizerem parte da Comissão Organizadora e do Júri de Seleção e Premiação não concorrerão aos prêmios do concurso, mas poderão expor até 01 (um) trabalho, independentemente de seleção, devendo cada trabalho ter afixado um cartão com dizeres: “Membro da Comissão Organizadora” ou “Membro do Júri”.
ART. 21 – Os critérios a serem considerados pelo Júri de Seleção serão os seguintes:
- Qualidade Estética
- Criatividade
- Originalidade
- Técnica
- Conjunto da Obra.
ART. 22º - As decisões do Júri de Seleção e Premiação serão irrecorríveis.
ART. 23º - Findo o período de Exposição, os artistas que desejarem poderão retirar seus trabalhos não premiados no horário de 9 às 16h, na Casa de Cultura Ivan Marrocos, ficando esta exonerada da obrigação de indenizar qualquer tipo de dano, furto ou avaria que as obras possam sofrer. Os artistas que desejarem poderão doar seus trabalhos à 17ª Brigada de Infantaria de Selva, que os incluirá em seu acervo e os manterá expostos em suas instalações. Serão automaticamente consideradas doações todos as obras que não forem retiradas no local indicado no período de 72h após o término da exposição.
ART 24º - Não haverá venda de telas durante a exposição. Nessa ocasião, as obras serão identificadas com o nome e o telefone do autor, se este assim o quiser.
DOS PRÊMIOS
ART. 25º - Os prêmios do III Concurso de Pintura Brigada Príncipe da Beira serão entregues aos cinco artistas das obras selecionadas pelo Júri de Seleção e Premiação, no valor de RS 1200,00 (um mil e duzentos reais). A premiação será na modalidade prêmio aquisição, ficando as cinco obras vencedoras no acervo da 17ª Brigada de Infantaria de Selva. A premiação para a Categoria Especial para Militares será objetos de valor (televisores, por exemplo), para 20% das obras inscritas na categoria.
ART. 26º - Além dos prêmios referidos no art. 25 deste Regulamento, o Júri de Seleção e Premiação poderá aceitar a incumbência de conceder prêmios provenientes de outras entidades oficiais ou privadas, para obras expostas no Salão.
ART. 27º - Os prêmios decorrentes do Concurso serão entregues em cerimônia de abertura da exposição, a ser realizada, no dia 19 de julho, na Casa de Cultura Ivan Marrocos, sob organização da 17ª Brigada de Infantaria de Selva.
DESCLASSIFICAÇÕES
ART. 28º - Os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento estarão automaticamente desclassificados.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
ART 29º – Todos os participantes do III Concurso de Pintura da Brigada Príncipe da Beria receberão certificados pela participação.
ART. 30º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, a qual poderá ser consultada pelo telefone 3216-2438 ou diretamente na 17ª Brigada de Infantaria de Selva, na rua Duque de Caxias, nr 935 – Centro, no horário comercial.
Comissão Organizadora do III Concurso de Pintura da Brigada Príncipe da Beira
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