Sábado, 30 de dezembro de 2023 - 14h19
Produtores
de audiovisual e demais áreas culturais em Porto Velho possivelmente terão que
aguardar até o próximo ano se quiserem ver reconhecidos indícios de
irregularidades nos três editais da Lei Paulo Gustavo.
O grupo dos
que se consideram prejudicados formalizou no Ministério Público do Estado de
Rondônia (MPE) pedido de suspensão e cancelamento desses editais originários na
Fundação Cultural de Porto Velho (Funcultural), além de estender a denúncia ao
MINC, ao MPF, à DPU, à CGU, ao TCU, à PGM e, à CGM.
A
plataforma online que deveria funcionar para receber os recursos interpostos
pelo grupo está fora do ar desde terça-feira, 26. A prorrogação até hoje, 29,
pouco adiantou.
Uma
portaria assinada pelo presidente da entidade, Godofredo Gonçalves Neto, aceita
recursos por e-mail. No entanto, a portaria da Comissão de Avaliação –
divulgada no portal do certame na data do resultado preliminar aparece com a
data do dia 22 de novembro, mas, os metadados de criação/modificação do
documento estão ausentes.
Fora
assinada em 16 de novembro e publicada no Diário Oficial no dia 20,
suspeitando-se de adulteração. Essa portaria nomeia a Comissão de Avaliação e
Monitoramento dos Editais da Lei Paulo Gustavo, assim constituída: Altair dos
Santos Lopes, José Carlos da Costa Fernandes, Maureane Pereira Andrade, Cristiano
Fernandes Oliveira e Gisele de Paula Pereira Spadetto.
O
currículo do Sistema de Lattes de José Carlos Fernandes revela: sem formação na
área, mesmo assim ele é um dos principais responsáveis por editais e
consequentes erratas.
“É coisa
de louco”, lamenta um dos artistas queixosos em frente à entrada do prédio do MPE.
Não estranharia ao grupo o atraso da decisão a respeito, já que o recesso do
Poder Judiciário deve impor o adiamento de qualquer ação, salvo mandado de
segurança que paralise o processo.
A análise
dos editais deixa a desejar, apontam os cineastas Raíssa Dourado e o premiado
Fabiano Barros, grande vencedor do Festival de Gramado em 2023. Eles são
unânimes em afirmar ainda, que outros profissionais consagrados no audiovisual
porto-velhense “estão fora do edital.”
Segundo
os artistas constataram no MPE, o efeito da denúncia de irregularidades só seria
mesmo conhecido após o dia 7 de janeiro de 2024.
Antes
disso, sobram críticas, uma delas questionando a composição da Funcultural: por
assessores de vereadores e ex-vereadores, por exemplo.
De acordo
com os queixosos, a Funcultural deixou de utilizar os 5% estipulados nos
repasses do Ministério da Cultura (MinC) para a contratação de equipe de
acompanhamento e curadoria dos projetos submetidos.
“É
inadmissível que projetos audiovisuais sejam analisados sem a devida
competência técnica comprovada pela respectiva comissão avaliadora de mérito
cultural, ao bel prazer dos responsáveis pela Gestão Cultural Municipal.”
Segundo
eles, houve ausência de “expressa previsão de inabilitação previstos no Anexo V
das Incongruências quanto aos critérios de avaliação de mérito cultural dos
projetos.”
O 12º
item está vago
Todos os
projetos inscritos no Edital nº 001 foram supostamente submetidos à avaliação
de “mérito cultural” considerando os itens listados no Anexo V, estes, com
parâmetro de pontuação igual a dez para cada item, num total de 190 pontos (a
numeração salta o item 12), independente do produto especificado.
Ou seja,
foram utilizados de forma genérica independente do produto final requerido pelo
respectivo Edital: 1) Roteiro, 2) Orçamento, 3) Cenas, 4) Elementos, 5)
Storyboard, 6) Linguagem/Tempo, 7) Locação, 8) DOP, 9) VO, 10) Análise textual,
11) Acessibilidade, 12) ?, 13) LGBTQIAPN+,14) Ações afirmativas, 15) Qualidade
do Projeto; 16) Relevância da ação proposta para o cenário cultural do
Município de Porto Velho; 17) Aspectos de integração comunitária na ação
proposta pelo projeto; 18) Coerência da planilha orçamentária e do cronograma
de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto; 19)
Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto
proposto; 20) Contrapartida.
“Desde o
início da organização da Lei Paulo Gustavo no Município cobramos da Funcultural
a utilização de recursos previstos em Lei para a contratação de curadoria
especializada em todo o processo”, disse a representante da dança no Conselho
Municipal de Cultura, Berenice Simão.
A Lei
Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento
direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3,8 bilhões para a
execução de ações e projetos em todo o território nacional.
Deste
montante, o Município de Porto Velho deve receber R$ 4,63 milhões sob gestão
direta da Funcultural. Incluem-se as somas contidas em erratas.
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