Quinta-feira, 19 de maio de 2016 - 05h06
Exmo Sr. Juiz Porto Velho,18 de Maio 2016
Dr. Dimis da Costa Braga
5 ª Vara Secção Judiciária-Porto Velho-Ro
Pelo presente mail, venho apresentar a V. Exa, um assunto muito serio e com sérias implicações nas Acp (0004879-79.2015.4.01.4100) da Candelária , a Acp (10239-92.2015.4.01.4100) que teve audiência em 16 de Maio/2016 sobre trem Pvh a S.A., entre outras, tendo procurado contato via fone, para expor esse assunto ao Dr Reginaldo Trindade e a informação do Mpf , foi a de que estava a viajar e que a Dra Giselle só voltaria em Junho ou Julho.
Na audiencia de 16 de Maio, citava o caso do Incra ter doado terras da União para a Prefeitura e que tinha duvidas de que a Madeira Mamore estivesse incluída nessa doação, apesar do perímetro da ferrovia ter sido determinada pelo decreto lei 1031/1939. O Dr Roberto da Spu, afirmou que a EFMM entre o “alinhamento” da Av. Rio de Janeiro e o Bate-estaca, estava incluída sim na doação, na mesma audiência e apos minha pronuncia.
No entanto, a evidencia de que a Madeira Mamoré é de responsabilidade da UNIAO, e não da Prefeitura, está no documento intitulado " doação Lei 6431/77” de lavra do Incra e no tempo entregue ao Mpe pelo Iphan, por conta de “meu” inquérito civil candelária.
Na dita “Doação” , do total do perímetro doado, já estava descontado o “perímetro da Efmm” referente ao Dec.Lei 1031/1939, portanto essa continuando a ser de domínio da União. Note-se penso eu, que se tivessem incluído na “doação” o perímetro constante e incluído no Dec.Lei Federal, a teriam de ter alterado previamente.
Resta, que o SPU prove que não estava enganando Ninguém ou Instituição, apresentando documentos que contestem minha opinião, pois a probabilidade de transtornos de variados formatos e gêneros, podem ter sido causados em função desse posicionamento por parte da Spu. Também o Iphan adota o posicionamento do Spu conforme esse “entendimento”.
Caso não prove , que todos os “eventos ocorridos’, incluídos na área referente a linha da Efmm e proteção de 150 metros para ambos os lados da ferrovia, nesse perímetro ate o Bate Estaca, sejam investigados pelos Mp´s, aos quais solicitarei abertura de processos investigatórios.
Realço neste momento como exemplo, que a tragédia que se abateu sobre parte do Bairro Triangulo com a cheia 2014 do Madeira, tem sido atribuída e no âmbito da responsabilidade à Prefeitura como tendo o “Domínio” dessa area, face ao posicionamento adotado pela União a respeito da dita “doação” do Incra, afirmando estar inclusa na mesma o traçado da ferrovia conforme perímetro geodésico descrito.
Outra questão muito “sensível” e que se pode colocar perante esse posicionamento, do Spu e a concordância do mesmo pela Prefeitura, de que parte dessa ferrovia estava incluída nessa “doação”, a seguinte pergunta(entre muitas outras) :
- Como será a Prefeitura responsabilizada, pelas intervenções, danos ao patrimônio, valores envolvidos, etc., nas operações e de projetos que tenham porventura ocorrido ou causados na com afetação na área da Ferrovia Madeira Mamoré, caso seja comprovado que a área “doada”, sempre tenha sido de “Domínio” da União?
-Como será a SPU responsabilizada, por atribuir à Prefeitura o domínio da área “doada” da Madeira Mamoré, se for comprovado que e de sua própria atribuição Zelar?
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Encaminho também em anexo, arquivo com os termos da “doação Incra”, solicitando atenção especial para “foto” nº1(ver a área real doada) e a foto de nº 10(menção dec. lei 1031/1939 ) em sua parte inferior, e tambem o computo das áreas, sendo que o resultado é o citado como doação real na foto de nº 1.
Sem mais para o momento, é o que tenho a manifestar ,
Atenciosamente
Manuel Joao Madeira Coelho
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