Terça-feira, 22 de julho de 2008 - 14h13
Critério utilizado pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam) na seleção das pessoas aptas a participar do processo novamente se baseia na sorte de cada um
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) pediu à 2ª Vara de Justiça do Amazonas para suspender e cancelar o Edital 023/2008, da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), para a revalidação de diploma de medicina expedido no exterior. Segundo o MPF, a Ufam continua descumprindo as determinações da liminar concedida no final do ano passado, deixando de adotar critérios legais para o recebimento de inscrições no processo de revalidação. As inscrições estão marcadas para hoje, 21 de julho, conforme o edital.
No dia 10 de julho deste ano, a Ufam publicou o Edital nº 023/2008 com previsão de dez vagas para revalidação de diploma de medicina expedido no exterior. O critério de seleção adotado no certame será a ordem de inscrição, que só poderá ser feita via internet. O edital estabelece ainda que o processo será encerrado automaticamente quando for atingido o limite de vagas, sendo os demais inscritos eliminados.
Segundo o procurador da República Gustavo de Carvalho Guadanhin, a suspensão da revalidação, serviço obrigatório por lei, além da cobrança de taxa de inscrição no valor de cinco mil reais, configuram abuso de poder por parte do reitor da Ufam, Hidembergue da Frota. "As limitações que a universidade passa não justificam a suspensão do serviço, pois há direitos fundamentais em jogo. A reabertura, nos moldes como proposta pela instituição, não atende aos requisitos constitucionais, de modo que deve ser recebida com cautela. Além disso, não há respaldo legal para a cobrança no recebimento e processamento do pedido de revalidação da forma como está sendo feita, ressaltou. Ele explica ainda que a cobrança deve ser compatível com o processo seletivo e em conta vinculada à realização do processo, e não em forma de remuneração para a prestação de um serviço de ensino em instituição pública, com depósito em conta única da universidade.
O problema de suspensão da revalidação, conforme destaca o pedido do MPF, já teria sido resolvido com a previsão de um novo dia de inscrição. Porém, conforme o Edital 023/2008, a Ufam novamente deixará de levar em conta o mérito de cada candidato na seleção das pessoas aptas a participar do processo de revalidação do diploma. A instituição persiste ainda em disponibilizar apenas um dia para recebimento de inscrições.
A igualdade de acesso e a capacidade de cada um devem nortear todo processo seletivo de instituição de ensino. Isso é constitucional. A Ufam não pode simplesmente evocar a autonomia universitária, que também é garantida pela Constituição, para atropelar outras garantias constitucionais, declarou Guadanhin.
Confusão - O pedido do MPF no Amazonas aponta ainda uma confusão entre o processo de seleção e o procedimento de revalidação. Segundo o procurador da República Gustavo Guadanhin, essa interpretação errada é o que leva a universidade a alegar falta de estrutura para receber todos os pedidos de revalidação.
O procedimento de revalidação tem, basicamente, três fases: primeiramente verifica-se a equivalência entre os currículos; caso não sejam compatíveis, deve-se submeter o candidato a exame e provas; e, por fim, se o candidato não obtiver resultado satisfatório, deverá realizar estudos complementares em instituição que ministre curso correspondente para que seja novamente submetido a exames e provas em que tenha sido reprovado, explicou, completando ainda que o procedimento não pode ultrapassar seis meses de duração.
O processo de seleção para ingresso no procedimento de revalidação, segundo ele, são as inscrições recebidas, sendo que nem todas precisam ser aprovadas. E os aprovados ainda participarão das etapas do procedimento de revalidação.
Ufam alega dificuldades - Em 20 de dezembro de 2006, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Amazonas suspendeu por tempo indeterminado, a partir de 1º de dezembro, o recebimento de pedidos de revalidação de diploma de médico formado em instituição de educação superior estrangeira, determinando a devolução dos pedidos que foram formalmente protocolados a partir dessa data.
De acordo com a Ufam, a dificuldade de revalidação de diplomas se dá em razão do volume de pedidos, da complexidade que envolve o exame documental do processo e da falta de recursos e pessoal para desempenhá-lo.
No segundo semestre do ano passado, foi concedida liminar que determinou a reabertura do processo de revalidação no dia 2 de janeiro de 2008. No entanto, a Ufam passou a determinar que o limite de processos analisados seriam definidos pela ordem de chegada do pedido, e não pelo mérito pessoal, e ainda decidiu reservar um único dia para as inscrições.
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) emitiu parecer em abril deste ano, já se levando em conta a reabertura do processo de revalidação, defendendo que o ingresso no processo para revalidação dos diplomas de médico expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras seja feito por via judicial, enquanto não for regularizada a situação pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam).
Fonte: Ascom - Procuradoria da República no Amazonas
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