Quarta-feira, 2 de abril de 2008 - 11h16
A revalidação do diploma estrangeiro é necessária para que o médico possa ser registrado no Conselho Regional de Medicina.
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) emitiu parecer defendendo que o ingresso no processo para revalidação dos diplomas de médico expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras seja feito por via judicial, enquanto não for regularizada a situação pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), e que a revalidação aconteça no prazo máximo de seis meses e de acordo com critérios meritórios, como previsto pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). A revalidação do diploma é necessária para que o médico possa ser registrado no Conselho Regional de Medicina.
Em 20 de dezembro de 2006, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Ufam suspendeu por tempo indeterminado, a partir de 1º de dezembro, o recebimento de pedidos de revalidação de diploma de médico formado em instituição de educação superior estrangeira, determinando a devolução dos pedidos que foram formalmente protocolados a partir dessa data. De acordo com a Ufam, a dificuldade de revalidação de diplomas se dá em razão do volume de pedidos, da complexidade que envolve o exame documental do processo e da falta de recursos e pessoal para desempenhá-lo.
No segundo semestre do ano passado, foi concedida liminar que determinou a reabertura do processo de revalidação no dia 2 de janeiro de 2008. No entanto, a Ufam passou a determinar que o limite de processos analisados seriam definidos pela ordem de chegada do pedido, e não pelo mérito pessoal, dispensando uma prova de avaliação como mandam os princípios constitucionais. Além disso, reservou um único dia para as inscrições.
Há atualmente um número indeterminado de pessoas que necessitam de cuidados médicos no interior do Amazonas. Além disso, tem-se a questão do direito desses profissionais exercerem suas atividades. Por isso, o MPF/AM entende que há abuso de poder por parte da Ufam, afirmou o procurador da República Gustavo de Carvalho Guadanhin.
Fonte: Ascom - Marcella Normando / Procuradoria da República no Amazonas
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