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MPF/RO recomenda que Unir anule atos administrativos feitos após vestibular


 

Uma banca revisora foi composta para realizar nova avaliação de candidatos reprovados no vestibular

A Universidade Federal de Rondônia (Unir) recebeu ontem, 29 de julho, uma recomendação do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) para que anule, no prazo de 24 horas, os atos administrativos que possibilitaram a formação de banca revisora para reavaliar as provas discursivas de cinco candidatos do vestibular do curso de medicina. Segundo o MPF, esta prática contraria o edital do vestibular que proibia qualquer modalidade de recurso administrativo depois do resultado final do certame.

O vestibular dos cursos da Unir foi realizado no final de 2008 e teve como organizadora a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Pelo edital, os candidatos insatisfeitos com o resultado das provas poderiam formalizar recursos à banca organizadora, que definiria quais questionamentos eram procedentes ou não. Segundo o edital, não caberia nenhuma outra modalidade de recurso administrativo após o resultado final.

Depois de reprovados no certame, cinco candidatos ao curso de Medicina ingressaram com um recurso administrativo na Unir, questionando o resultado final e apontando falhas na prova de história e geografia regionais. Mesmo após esgotados os recursos cabíveis previstos no edital do certame, o reitor José Januário de Oliveira Amaral designou três professores da Unir para compor uma banca revisora do vestibular 2009. Os cinco candidatos reprovados no vestibular passaram à condição de aprovados após a reavaliação da banca revisora.

Os procuradores da República Nádia Simas Souza e Reginaldo Trindade, autores da recomendação, afirmam que essa revisão afrontou os princípios de legalidade, impessoalidade e isonomia, além de comprometer a transparência na condução da seleção dos novos alunos do curso de medicina, causando “vício insanável”.

O MPF também recomenda que todos os atos posteriores à formação da banca revisora do vestibular sejam tornados nulos e fixa prazo de 24 horas para o cumprimento da recomendação. O descumprimento da recomendação poderá acarretar medidas judiciais e extrajudiciais, além da responsabilização do reitor por ato de improbidade administrativa.

Fonte: Ascom/Procuradoria da República em Rondônia

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