Quarta-feira, 7 de setembro de 2022 - 12h01
O IPCA 15 referente ao mês de agosto apresenta um dado surpreendente,
uma queda de 0,73%, a maior queda em toda a série histórica que se inicia em
1991. E o fator preponderante para essa queda se deve exatamente ao preço dos
combustíveis e da energia elétrica. Os combustíveis uma queda de 16,80% nesse
acumulado de 12 meses, enquanto a energia elétrica apresenta queda de
3,29%.Entretanto, um dado que nos preocupa é com relação à variação de preços
no item alimentação e bebidas. A alimentação no domicílio apresenta, no
acumulado de 12 meses, uma alta superior a 17%. O economista Otto Nogami chama
atenção para a queda nos combustíveis, produto pouco consumido pela população
de mais baixa renda, que ao contrário depende fundamentalmente da alimentação,
cujos preços continuam subindo. A divulgação no último dia 30 de agosto,
referente ao IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, vem a confirmar
essa tendência com relação à queda nos preços. O IGP-M apresenta uma queda de
0,70%: nos bens finais uma queda de 6,38% no acumulado de 12 meses e nos bens
intermediários, que é composto pelos combustíveis e lubrificantes para
produção, uma queda de 1,55%. “Nós observamos que essa ação do governo, no
sentido de reduzir o preço do combustível e da energia elétrica, começa a
surtir efeito. Entretanto, é aí que surge a grande dúvida será que essa
tendência permanecerá? Ou será que haverá condições dos preços se estabilizarem
no patamar em que se encontram? O ano começou com uma previsão de crescimento
da ordem de 0,3 a 0,5% e agora está se falando em um crescimento superior a 2%.
Será inevitável aumento da demanda por energia elétrica e de combustíveis
fósseis, levando a uma tendência de alta à medida que o preço do barril do
petróleo no mercado internacional volte a subir. “Esse é o cenário, um
cenário de muita expectativa e, principalmente, no que diz respeito ao item
alimentos. A grande questão que surge é o que o governo fará ou o que o próximo
governo eleito fará no sentido de estancar essa pressão que ainda permanece”,
finaliza Otto.
Assista: https://youtu.be/v6TplfJQDc8
Encontro com Leo Moraes 2022
Hoje recebemos o nosso 2º convidado ao Governo do Estado de Rondônia o
candidato e atual Deputado Federal Léo Moraes O candidato nos fala sobre os
pontos que consideramos de vital importância para constar em um programa de
governo pela intuição que são: • Revisão dos impostos de Substituição
Tributária e Diferencial Alíquota; • Adesão ao Simples Nacional tão logo o teto
de faturamento seja alterado e nas proporções atuais; • Simplificação de
processos para pagamento de Impostos; • Facilidade de acesso ao crédito; •
Ampliação nos incentivos nas compras governamentais; Veja aqui a gravação feita
com o candidato: Encontro com Leo Moraes 2022 Hoje recebemos o nosso 2º
convidado ao Governo do Estado de Rondônia o candidato e atual Deputado Federal
Léo Moraes O candidato nos fala sobre os pontos que consideramos de vital
importância para constar em um programa de governo pela intuição que são: •
Revisão dos impostos de Substituição Tributária e Diferencial Alíquota; •
Adesão ao Simples Nacional tão logo o teto de faturamento seja alterado e nas
proporções atuais; • Simplificação de processos para pagamento de Impostos; •
Facilidade de acesso ao crédito; • Ampliação nos incentivos nas compras
governamentais. Veja aqui o que o candidato disse a nossa categoria: https://youtu.be/cvFYtrQkpaU
Qual a diferença da contabilidade financeira para a contabilidade
gerencial?
Existe uma distância grande entre a contabilidade financeira, aquela que
a sua empresa realiza com os trabalhos da contabilidade, distantes da
contabilidade gerencial. Para melhor entendimento, o auditor e perito fiscal,
Victor Stankevicius traz um exemplo. “Imaginemos a seguinte operação
neste mês de agosto: a sua contabilidade tradicional irá realizar a seguinte
operação, uma receita com vendas no valor de R$100.000 e uma duplicata a
receber em 30 dias no valor de R$100.000. Perceba que no findar deste mês de
agosto, o balancete da sua empresa apresentará um lucro de R$100.000 derivados
da receita com vendas. Porém, o resultado desse R$100.000 apenas se apresentará
no resultado financeiro. Você só vai realizar o produto desta venda no mês
seguinte, setembro. Perceba que se a sua empresa não receber o produto da venda
no mês seguinte, nem tão pouco nos meses subsequentes, a venda ocorrida no mês
de agosto ainda terá lucro em suas operações de R$100.000. Mas a efetividade, o
recebimento do valor não estará nos bancos”. Muitas empresas, portanto,
questionam e os seus contadores desta distância entre a contabilidade
financeira e a contabilidade gerencial. Não raras vezes, as empresas possuem
lucro contábil, mas não têm dinheiro no banco e outras vezes têm prejuízo
contábil e têm recursos disponíveis nos bancos. Ambas as situações podem ser
explicadas pelo seu contador.
Assista : https://youtu.be/Mf09cv46doc
Receita publica editais de renegociação de dívidas de pequeno
valor
Micro e Pequenas Empresas e pessoas físicas já podem pedir a
renegociação especial de dívidas de pequeno valor com a Receita Federal.
O Diário Oficial da União publicou em edição extraordinária, os
editais que regulamentam as renegociações especiais de débitos de contribuintes
de pequeno porte e de dívidas que o Fisco considera irrecuperáveis.Autorizada
por portaria editada pela Receita Federal no último dia 12, a
transação tributária individual não depende de edital e pode ser pedida a
partir de hoje por cerca de 10 mil empresas e órgãos públicos
estaduais e municipais. De acordo com a Receita Federal, são consideradas
dívidas de pequeno valor aquelas de até 60 salários-mínimos. Os contribuintes
poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e dividir o restante
em até 52 meses, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades
disponíveis no edital. Os contribuintes poderão pagar seus débitos com
desconto, entrada parcelada e o restante em dividir o restante em até 120
parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no
edital. Caso se trate de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte,
Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas
e demais organizações da sociedade civil. o número de parcelas sobe para 145. A
adesão às renegociações especiais deve ser formalizada até as 23h59min59s,
horário de Brasília, de 30 de novembro.
Sinuca de bico....
Imagine estar perdido numa estrada secundaria e deserta, sem GPS, Waze e
sem celular. Depois de horas depara com uma placa indicativa de direção e
percebe que está solta e por isso muda de direção conforme o vento. Ou imagine
então, atravessando uma antiga ponte de cordas sobre um penhasco, com manutenção
precária, sem saber se no meio do caminho ela ainda estará sob seus pés. Pois
é, a insegurança jurídica é bem pior, chegando a anular ou confundir os
conceitos de certo e errado. O ditado popular “cada cabeça uma sentença” também
se aplica aos juízes, mesmo quando respeitam as leis. Isto se deve a
interpretação das leis, considerando aí os agravantes e atenuantes entre
outros. Quase todo estudante de direito deve conhecer a celebre frase de
Eduardo Juan Couture “ teu dever é lutar pelo direito, mas se um dia
encontrares o direito em conflito com a justiça, lute pela justiça”. Já aí,
embora enaltecendo o valor indiscutível da justiça, aconselha em última
análise, a abdicar do dever, talvez pelas deficiências da lei. Na democracia
cabe ao poder legislativo, de acordo com a Constituição Federal, o papel de
legislar com seus membros devidamente eleitos pelo voto popular. A corte
suprema, representada pelos seus 11 ministros, escolhidos perlo presidente da
república da vez, tem a última palavra, “irrecorrível”, a não ser através de
tribunais internacionais. Quando optam pelo ativismo judicial, envolvendo
interesses próprios, políticos ou ideológicos, as leis ficam cada vez
mais distantes das sentenças exaradas. A sociedade perplexa, tem presenciado o
judiciário legislar e desprezar prerrogativas dos outros poderes em
total desrespeito a Constituição, principalmente no que tange a harmonia entre
os poderes. Decisões monocráticas absurdas tem sido uma constante, para
deleite do deboche internacional e violentando o estado do direito
democrático.
Quem pode empreender sem saber antecipadamente os direitos e deveres de
todos os envolvidos no negócio, ou confiar em regras que podem mudar com o
vento? Em um país rico, em desenvolvimento, a insegurança jurídica afasta
investidores nacionais e internacionais, desprezando recursos preciosos que
geram emprego, progresso tecnológico e econômico além da necessária
estabilidade social.
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