Quinta-feira, 13 de maio de 2021 - 09h00
Na
última terça-feira (11) a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
3515/15, do Senado Federal, que cria regras para prevenir o superendividamento
dos consumidores. A deputada federal Mariana Carvalho foi quem presidiu a
comissão especial que tratou do projeto. No relatório final do Deputado Franco Cartafina
(PP-MG) foi prevista a possibilidade de renegociação simultânea dívidas com
diversos credores, ampliação da educação para o consumo consciente e da
informação a ser prestada pelas instituições para a concessão de crédito
responsável, sempre pautados pela preservação do mínimo existencial. Também no
substitutivo do relator se permitiu ao consumidor desistir de contratar empréstimo
consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo. Para isso, o
fornecedor da proposta deve dar acesso fácil a formulário específico, em meio
físico ou eletrônico, no qual constarão os dados de identificação e a forma de
devolução de quantias recebidas e eventuais juros. Para que a suspensão tenha
eficácia até a devolução, o consumidor deverá remeter o formulário com registro
de envio e recebimento, ainda que por meio eletrônico. O crédito liberado
deverá ser restituído com eventuais juros incidentes até a data da efetiva
devolução, além dos tributos, como IOF. Qualquer tarifa paga pelo consumidor
para a contratação do crédito não será devolvida e ele terá de efetuar a
devolução em um dia útil contado de quando tiver sido informado sobre a forma
de fazê-lo, mas, não se aplicam, contudo, a dívidas relacionadas a bens de luxo
de alto valor. De acordo com a proposta também ficará proibida qualquer
publicidade de crédito que use os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem
acréscimo” ou com “taxa zero”.
RECUPERAÇÃO
FINANCEIRA DOS BRASILEIROS
Segundo
grande parte dos especialistas em finanças, a PL do Superendividamento é uma reforma do Código de Defesa do Consumidor.
Uma espécie de “vacina” para a economia brasileira para o pós-pandemia. Para a
deputada Mariana Carvalho, que juntamente com o relator, haviam apresentado
pedido de urgência e inclusão na pauta de votações da Câmara, apoiado pela
maioria dos líderes partidários, tratava-se de beneficiar milhões de brasileiros. Por isto, o grande
objetivo da proposta continua a ser o de garantir dignidade ao consumidor,
possibilitando a conciliação em bloco para quitação de dívidas para equilibrar
a situação e retomar o crescimento do consumo. Há ainda a questão do fim do
assédio descontrolado de oferta de crédito e, o que é mais urgente buscar a educação financeira. Nas palavras da
parlamentar ressalta “O Projeto pretende dar segurança a essas pessoas. Ele vai
permitir a renegociação, além de impedir o assédio exagerado que o cidadão
recebe por ligação e por mensagens oferecendo crédito. Acima disso, teremos a
educação financeira, pois é com educação que vamos mudar essa realidade de
tantos brasileiros endividados e sem condições de pagar suas dívidas”. Um dos
pontos fortes da proposta é a possibilidade de judicialização das divídas na
medida que, a pedido do consumidor superendividado, o juiz poderá começar o
processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na
audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo
de cinco anos para quitação, preservadas as garantias originais. O grande ganho
neste tipo de procedimento é a observância do conceito de “mínimo existencial”.
A regulamentação da lei deve definir a
quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as
dívidas, com a intenção de impedir que a pessoa contraia novas dívidas para poder
pagar despesas mínimas, como água e luz ou pagar as dívidas antigas.
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